Thiago De Jesus Menezes Navarro

Thiago De Jesus Menezes Navarro

Número da OAB: OAB/SP 224802

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 192
Total de Intimações: 247
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRF2, TJCE
Nome: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052547-52.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francimar Alves Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. PP. 336: Aguarda-se por mais 15 (quinze) dias a resposta do oficio encaminhado ao INSS. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026595-66.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.O. - Vistos. 1- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) Juntar cópia da certidão de casamento atualizada, uma vez que o documento de fls. 09 está com data de expedição de 1981; b) juntar cópia da certidão de óbito na íntegra (frente e verso), uma vez que no documento de fls. 14 consta que há informações no verso do documentos, que não foi juntado nos autos; c) juntar cópia da certidão de interdição na íntegra (frente e verso), uma vez que consta no documento de fls. 11 que há averbação no verso do documentos, que não foi juntado nos autos; d) juntar aos autos seus comprovante de residência, que deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela. 2- Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie o(a) requerente documentos idôneos para comprovar sua hipossuficiência considerando que não apresentou sua qualificação completa (inclusive profissão), contrariando assim o que determina o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e não foram apresentados quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais - no caso do incapaz, os de seu representante legal - e que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Não obstante, o próprio Código de Processo Civil, no §2º do art. 99, autoriza o juiz a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, antes mesmo de indeferir o pedido: "art. 99, § 2º: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Assim, providencie a juntada de documentos seus, de eventual cônjuge/companheiro(a), para comprovar a incapacidade financeira de arcar com eventuais custas e despesas processuais. Deverá juntar os seguintes documentos, justificando eventual não apresentação de algum deles: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge /companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A propósito do tema, não obstante as respeitáveis decisões em sentido contrário, é oportuno trazer à colação os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade de justiça - Benesse pleiteada pelo autor da demanda, no ato do ajuizamento - Indeferimento por parte do juízo a quo - Acerto - Irresignação do postulante - Não acolhimento - A negativa da gratuidade está subsidiada em fatos objetivos que não foram impugnados no recurso - Alegações genéricas voltadas apenas à insistência na obtenção do favor legal, sem, contudo, demonstrar-lhe efetivo cabimento - Embora não se exija estado de penúria, deve-se demonstrar, razoavelmente, o embaraço financeiro acaso recolhidas as custas, o que não se vislumbra no caso concreto dado os valores expressivos de movimentação em conta bancária do agravante, de aparente poderio ante o valor das custas devidas - Presunção do art. 99, § 3º, do CPC, que não é absoluta - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254340-70.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Pessoa física - Rendimento líquido superior a quatro mil reais - Ausência de documentação a demonstrar a situação de miserabilidade, pressuposto para o benefício - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191068-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL JUSTIÇA GRATUITA. O acesso à justiça é uma garantia constitucional prevista no inciso LXXIV do artigo 5º, desde que comprovados os requisitos. Agravante que não demonstrou a hipossuficiência financeira, a fim de afastar a presunção de capacidade decorrente do valor movimentado em sua conta corrente. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2206745-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Mairiporã -2ª Vara; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento - A situação de hipossuficiência que os recorrentes alegam não restou comprovada e sim capacidade financeira STJ, Súmula 481 - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda a teor do art. 98, § 5º do NCPC Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação e observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2224925-42.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023) O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa física - Alegação de insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício _ Art. 5o, LXXIV, da CF - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº INSTRUMENTO 7.354.438-8, , Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Cardoso Neto, julgado em 17/06/2009). Sobre a necessidade de análise da renda familiar para concessão dos benefícios da justiça gratuita e limites objetivos para a concessão do benefício na ausência de apresentação dos documentos anteriormente mencionados que indicassem a incapacidade financeira da parte autora, relevante a citação dos seguintes juntados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Outorga da gratuidade tão-somente para isenção de custas e despesas processuais. Irresignação. Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada. Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar sua insuficiência de recursos. Ausência de documentos que demonstrem a alegada vulnerabilidade. Postulante casada, mas que não revelou a renda mensal familiar. Contratação de advogado particular. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2019208-38.2020.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 29/04/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Hipossuficiência não demonstrada. Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada. Critério da defensoria pública de três salários mínimos que abarca a renda familiar, não apenas rendimentos individuais. Recorrente que, instado a fornecer outros documentos que pudessem revelar sua propalada precariedade econômica, manteve-se inerte. Custas mínimas. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2033686-51.2020.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 02/04/2020). "JUSTIÇA GRATUITA - Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual à agravante - Recorrente que não comprovou a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas processuais - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC) - Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, "caput", c.c. art. 99, § 2º, CPC) - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2288264-14.2019.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Nova Odessa -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 28/02/2020). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. No caso de abdicação providencie(m), no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. 3- Vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de titela antecipada. Intime-se. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055272-77.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Paulo Ricardo Ambrosio de Moraes e outro - Apelado: Residencial Maria Clara Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA:APELAÇÃO COMPRA E VENDA RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DESISTÊNCIA PELO COMPRADOR COMISSÃO DE CORRETAGEM - RETENÇÃO POSSIBILIDADE TEMA 938 DO STJ FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE SUA COBRANÇA É VÁLIDA DESDE QUE PACTUADA DE FORMA CLARA PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO COMPRADOR TAXA DE FRUIÇÃO NÃO DEVIDA LOTE NÃO EDIFICADO DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM 12 (DOZE) PARCELAS DESCABIMENTO DEVOLUÇÃO DE VALORES A SER REALIZADA IMEDIATAMENTE E EM PARCELA ÚNICA APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1002 DO C. STJ ALTERAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E PARCIAL PROVIMENTO PARA O DOS AUTORES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP) - Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP) - Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063110-08.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido José Ferreira - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. e outros - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000689-54.2022.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edmir Tedeschi ( ESPÓLIO) - - Andrea Saletti Tedeschi e outros - Milton Orfeu Rabesquine - Vistos. Regularizados, subam conclusos para sentença. Int. - ADV: SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), FERNANDO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 212751/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000343-84.2024.8.26.0412 (processo principal 1000170-43.2024.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz José Pedroso - Vistos. Providencie-se o exequente, os dados pessoais do executado. Após, com a juntada, voltem-me conclusos para apreciação da petição de fls. 120/122. Intimem-se. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050174-56.2008.8.26.0576 (576.01.2008.050174) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli da Silva Viana Rosa - - Everton Mateus Viana Rosa - Vistos. Inerte a parte, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: NAIM BUDAIBES (OAB 38713/SP), NAIM BUDAIBES (OAB 38713/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050174-56.2008.8.26.0576 (576.01.2008.050174) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli da Silva Viana Rosa - - Everton Mateus Viana Rosa - Vistos. Inerte a parte, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: NAIM BUDAIBES (OAB 38713/SP), NAIM BUDAIBES (OAB 38713/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016539-42.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria de Lima - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt - Sindiapi - 1) A sentença transitou em julgado. Fica intimada a parte interessada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotado para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" Decorrido o prazo acima, o presente feito será arquivado, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017. 2) Ainda, fica a parte requerida intimada para, no mesmo prazo, a proceder com o recolhimento das custas inicias, no valor de R$ 185,10 (valor mínimo correspondente a 5 UFESPs, índice a ser observado no momento do pagamento), nos termos do Provimento CG n.º 29/2021 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098). ATENTE-SE a parte requerida, que ao proceder com o recolhimento das custas processuais acima, na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSis temas/ComoFazer; b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 17629/CE), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051408-65.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lúcia Falco da Silva - BANCO CETELEM S.A - - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Ordem nº: 2022/002551 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 428/430 para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. À parte ré para recolher o valor das custas no valor de R$ 245,61, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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