Kelly Regina Bastos Nunes

Kelly Regina Bastos Nunes

Número da OAB: OAB/SP 224799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Regina Bastos Nunes possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2023, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF1
Nome: KELLY REGINA BASTOS NUNES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) APELAçãO CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033313-73.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - Ceuban - William da Mota Santos - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa às fls.276. - ADV: KELLY REGINA BASTOS NUNES (OAB 224799/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002425-25.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DANIELA DOS SANTOS NUNES Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - SP278599 REU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, CECILIA APARECIDA FERREIRA RAMOS 28557750862 Advogado do(a) REU: MAURO HAYASHI - SP253701 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799 TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 28441310, fls. 40/41 - Trata-se de ação proposta por DANIELA DOS SANTOS NUNES em face de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU e CECILIA APARECIDA FERREIRA RAMOS, em que a autora formula pleito para "que as Rés sejam obrigadas a Entregar do diploma da Autora de graduação em licenciatura plena do curso superior de Pedagogia com registro devidamente ativo, inclusive no banco de dados de consulta de registro de diplomas externos da Ré UNIG, diploma expedido pela Corré SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR com nome fantasia de Faculdade Brasil na data de 07/04/2015, e registrado pela Corré Unig, devidamente registrado no Ministério da Educação sob o n° 591, no livro n° FAB001, na folha n° 24, processo 201506678, nos termos da resolução CNE/CES n° 12, de 13/12/2007 – D.O.U. de 14/12/2007, seção 1, p.22, na data de 17 de maio de 2016, doc. 01 anexo, feito pela universidade UNIG, para que a Autora possa tomar posse no cargo púbico de coordenadora pedagógica na PREFEITURA do Município de São Paulo, SP, para o qual foi aprovada e classificada e, por conseguinte, que seja declarada a validade do registro do referido diploma." Na decisão ID 31872119 foi declarada a incompetência absoluta da Justiça Federal, proferida em 07-05-2020. Suscitado conflito negativo de competência pela Juízo Estadual (ID 355079325, fls. 153/157), foi declarada competente a Justiça Estadual, conforme ID 355079325, fls. 163/165, em 27-11-2020. Deferido os benefícios da Justiça Gratuita no ID 355079325, fl. 166. Na decisão ID 355079325, fl. 176, foi deferido o pedido de tutela antecipada. Contestação da UNIG oferecida no ID 355079325, fls. 178/262. Contestação da Faculdade Associada Brasil oferecida no ID 355079335, fls. 25/37. Réplica apresentada no ID 355079335, fls. 141/151. Sentença proferida na Justiça Estadual no ID 355079337, fls. 125/129, pela parcial procedência do pedido. No acórdão ID 355079347, fls. 75/77, proferido no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença foi anulada, declarando a incompetência da Justiça Estadual em razão do Recurso Extraordinário nº 1.304.964/SP, relatado pelo E. Ministro Luiz Fux, julgado em 24/06/2021, no qual fora reconhecida a repercussão geral (Tema 1154): “Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização”. Trânsito em julgado do acórdão certificado em 22-01-2025 (ID 355079347, fl. 79). Ciência às partes da redistribuição da presente demanda. Cite-se a União Federal para responder aos termos da presente demanda. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002425-25.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DANIELA DOS SANTOS NUNES Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - SP278599 REU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, CECILIA APARECIDA FERREIRA RAMOS 28557750862 Advogado do(a) REU: MAURO HAYASHI - SP253701 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799 TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 28441310, fls. 40/41 - Trata-se de ação proposta por DANIELA DOS SANTOS NUNES em face de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU e CECILIA APARECIDA FERREIRA RAMOS, em que a autora formula pleito para "que as Rés sejam obrigadas a Entregar do diploma da Autora de graduação em licenciatura plena do curso superior de Pedagogia com registro devidamente ativo, inclusive no banco de dados de consulta de registro de diplomas externos da Ré UNIG, diploma expedido pela Corré SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR com nome fantasia de Faculdade Brasil na data de 07/04/2015, e registrado pela Corré Unig, devidamente registrado no Ministério da Educação sob o n° 591, no livro n° FAB001, na folha n° 24, processo 201506678, nos termos da resolução CNE/CES n° 12, de 13/12/2007 – D.O.U. de 14/12/2007, seção 1, p.22, na data de 17 de maio de 2016, doc. 01 anexo, feito pela universidade UNIG, para que a Autora possa tomar posse no cargo púbico de coordenadora pedagógica na PREFEITURA do Município de São Paulo, SP, para o qual foi aprovada e classificada e, por conseguinte, que seja declarada a validade do registro do referido diploma." Na decisão ID 31872119 foi declarada a incompetência absoluta da Justiça Federal, proferida em 07-05-2020. Suscitado conflito negativo de competência pela Juízo Estadual (ID 355079325, fls. 153/157), foi declarada competente a Justiça Estadual, conforme ID 355079325, fls. 163/165, em 27-11-2020. Deferido os benefícios da Justiça Gratuita no ID 355079325, fl. 166. Na decisão ID 355079325, fl. 176, foi deferido o pedido de tutela antecipada. Contestação da UNIG oferecida no ID 355079325, fls. 178/262. Contestação da Faculdade Associada Brasil oferecida no ID 355079335, fls. 25/37. Réplica apresentada no ID 355079335, fls. 141/151. Sentença proferida na Justiça Estadual no ID 355079337, fls. 125/129, pela parcial procedência do pedido. No acórdão ID 355079347, fls. 75/77, proferido no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença foi anulada, declarando a incompetência da Justiça Estadual em razão do Recurso Extraordinário nº 1.304.964/SP, relatado pelo E. Ministro Luiz Fux, julgado em 24/06/2021, no qual fora reconhecida a repercussão geral (Tema 1154): “Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização”. Trânsito em julgado do acórdão certificado em 22-01-2025 (ID 355079347, fl. 79). Ciência às partes da redistribuição da presente demanda. Cite-se a União Federal para responder aos termos da presente demanda. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000603-63.2020.4.03.6144 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: IDEC INTERMEDIACAO DA EDUCACAO CULTURAL EIRELI - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000603-63.2020.4.03.6144 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000603-63.2020.4.03.6144 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: IDEC INTERMEDIACAO DA EDUCACAO CULTURAL EIRELI - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000603-63.2020.4.03.6144 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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