Helcio Daniel Piovani
Helcio Daniel Piovani
Número da OAB:
OAB/SP 224748
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helcio Daniel Piovani possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPR, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
HELCIO DANIEL PIOVANI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004522-63.2019.8.16.0170 Vistos etc. 1. Em face da impossibilidade de citação pessoal do réu ATIVA ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELLI ME, apesar das inúmeras diligências realizadas, defiro o pedido do mov. 776.1 para o fim de ordenar a citação do réu por edital com prazo de 20 (vinte) dias, valendo-se da decisão do mov. 20.1. 2. As publicações do edital deverão ser efetuadas junto à rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, se já em funcionamento, certificando-se nos autos, além de uma publicação em jornal local, conforme artigo 257, inciso II e parágrafo único do CPC, devendo esta última publicação ser realizada no máximo em 15 (quinze) dias. 3. O prazo começará a fluir do decurso do prazo do edital, contado a partir da primeira publicação, devendo ao final serem juntadas cópias das publicações, sob pena de revelia, caso em que será nomeado Curador Especial, nos termos do artigo 344 do CPC. 4. Em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, dispenso, desde já, a publicação do edital em jornal de circulação local, o que faço com fundamento no artigo 98, § 1º, inciso III, do CPC. 5. Intimem-se. Toledo, 08 de julho de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000694-22.2021.8.26.0161 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Mario Wilson Pedreira Reali - - Leonidas Munhoz Frias - - Comercial Lux Clean Ltda. - - Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda. - - J. Brilhante Comercial Ltda. e outros - Vinicius de Carvalho Damasceno - - Maria de Jesus Teixeira Cesar - Vistos. Fls. 1364/1372: Ciência às partes, do resultado das pesquisas de endereços realizadas. Sem prejuízo do mandado expedido a fls. 1300/1301, tente-se, com urgência, a citação da Massa Falida de EJS Participação Ltda., na pessoa do Administrador Judicial, Ricardo Augusto Requena, expedindo-se mandados nos seguintes endereços: - Rua Juquis, 204 - Ap. 202-A - Moema - São Paulo/SP - CEP 04081-010; - Alameda Araés, 1323 - Planalto Paulista - São Paulo/SP - CEP 00406-600; - Rua Mooca, 547 - Mooca - São Paulo/SP - CEP 00310-300 Int. - ADV: MARCO ANTONIO IAMNHUK (OAB 131200/SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), ISADORA SALVADOR FUKASSAWA (OAB 419865/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), FLÁVIA TEIGA BETETO (OAB 404750/SP), HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP), FLÁVIA TEIGA BETETO (OAB 404750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000053-19.2022.8.26.0322 (processo principal 1000872-70.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - A.L.P.K. - L.H.A.C. - A presente deliberação servirá como alvará, com validade até 04/10/2025,a fim de queAndré Luiz Previato Kodjaoglanian,por meio de administrador ou procurador habilitado, promova buscas em qualquer repartição pública, com o fito de localizar bens penhoráveis do executadoLuiz Henrique de Andrade Caetano (CPF 299.286.858-27). A parte credora também poderá consultar CNSEG, Susep, Caged, INSS, Censec, Anac, Capitania dos Portos, CNE e Cetip. A parte credora deverá assumir postura ativa. Requerimentos padronizados ou repetidos sem justificativas plausíveis serão indeferidos. Quem deseja ser pago precisa diligenciar. Muitas vezes o patrimônio do devedor não aparece em cadastros. Suspendo a tramitação até a referida data. No caso de inércia, arquive-se a execução. - ADV: EDUARDO VINICIUS DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 426814/SP), HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007957-27.2024.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Dona Belli Mercado de Alimentos Ltda e outro - Apelado: A. Andre Instalações de Ar Condicionado e Climatizadores Ltda. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Helcio Daniel Piovani (OAB: 224748/SP) - Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004008-72.2007.8.26.0358 (358.01.2007.004008) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Espólio de Maria José Silva Oliveira - Municipio de Mirassol - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o extrato de pagamento de precatórios (fls. 416/431). Se concordes, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com comunicação por AR à parte sobre o deposito efetuado. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, voltem conclusos para extinção em razão do pagamento. Intimem-se. - ADV: HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP), THAIS CASSEB NASCIMBEN (OAB 236496/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038851-80.2021.8.26.0576 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Atp Engenharia Ltda - - Constroeste Construtora e Participações Ltda - - Valdomiro Lopes da Silva Junior - - Luis Carlos de Queiroz Pereira Calças - - Sérgio Astolfo Issas - - Edson Edinho Coelho Araujo - Vistos. Em atenção a recurso autoral, sobreveio o venerando acórdão de fls. 2.241ss, declarado em fls. 2.277ss, (i) a reconhecer a ilegitimidade processual material do demandado Edson Edinho Coelho Araújo e, ainda, conferir provimento ao recurso ministerial, (ii) a reconhecer que a conversão em ação reparatória se justifica nos termos da novel redação da L. 8.429/92 e (iii) a determinar a anulação da r. sentença a possibilitar, às partes, que se manifestem em sede de produção probatória, observando-se o trâmite da ação civil pública para ressarcimento ao erário. Tornados os autos à origem, após decisão, inclusive, do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido da admissibilidade da conversão em ação de reparação de danos, durante o novo sentenciamento, deparou-se este subscritor com despacho de fl. 2.430, no sentido de se manifestarem as partes, todavia, sem maiores especificidades. Sobrevieram manifestações. Assim, de maneira a não ferir suscetibilidades e assim conferir elastério e cumprimento inequívocos ao v. Acórdão, digam as partes no prazo sucessivo de 10 dias se têm provas a produzir, justificando-as. Anote-se a exclusão de Edson Edinho Coelho Araújo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO (OAB 184098/SP), MARA DAYSE CAMPOS CORRÊA (OAB 340651/SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP), DANIEL MAIA DE BARROS E SILVA (OAB 26741/PE), FREDERICO FEITOSA DA ROSA (OAB 18928/PE), THAYSA MORI COELHO ARAUJO (OAB 196966/SP), EDSON COELHO ARAUJO FILHO (OAB 260119/SP), HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP), ADRIANO DE ALMEIDA YARAK (OAB 220164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038851-80.2021.8.26.0576 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Atp Engenharia Ltda - - Constroeste Construtora e Participações Ltda - - Valdomiro Lopes da Silva Junior - - Luis Carlos de Queiroz Pereira Calças - - Sérgio Astolfo Issas - - Edson Edinho Coelho Araujo - Vistos. Em atenção a recurso autoral, sobreveio o venerando acórdão de fls. 2.241ss, declarado em fls. 2.277ss, (i) a reconhecer a ilegitimidade processual material do demandado Edson Edinho Coelho Araújo e, ainda, conferir provimento ao recurso ministerial, (ii) a reconhecer que a conversão em ação reparatória se justifica nos termos da novel redação da L. 8.429/92 e (iii) a determinar a anulação da r. sentença a possibilitar, às partes, que se manifestem em sede de produção probatória, observando-se o trâmite da ação civil pública para ressarcimento ao erário. Tornados os autos à origem, após decisão, inclusive, do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido da admissibilidade da conversão em ação de reparação de danos, durante o novo sentenciamento, deparou-se este subscritor com despacho de fl. 2.430, no sentido de se manifestarem as partes, todavia, sem maiores especificidades. Sobrevieram manifestações. Assim, de maneira a não ferir suscetibilidades e assim conferir elastério e cumprimento inequívocos ao v. Acórdão, digam as partes no prazo sucessivo de 10 dias se têm provas a produzir, justificando-as. Anote-se a exclusão de Edson Edinho Coelho Araújo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO (OAB 184098/SP), MARA DAYSE CAMPOS CORRÊA (OAB 340651/SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP), DANIEL MAIA DE BARROS E SILVA (OAB 26741/PE), FREDERICO FEITOSA DA ROSA (OAB 18928/PE), THAYSA MORI COELHO ARAUJO (OAB 196966/SP), EDSON COELHO ARAUJO FILHO (OAB 260119/SP), HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP), ADRIANO DE ALMEIDA YARAK (OAB 220164/SP)
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