Fabio Roberto Sgotti
Fabio Roberto Sgotti
Número da OAB:
OAB/SP 224732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Roberto Sgotti possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF6, TRF3
Nome:
FABIO ROBERTO SGOTTI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 0002280-22.2020.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: SARA ELY DIAS MOREIRA PESSOTTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO SGOTTI - SP224732 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JALES/SP, 7 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003906-59.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cristiane Oliveira da Silva - - Thaigra Fernandes da Silva Guedis - Ermenegildo Pereira de Lima - Vl Grillaud Corretora de Seguros Ltda - Allianz Seguros S/A - Ermenegildo Pereira de Lima - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço a ilegitimidade passiva da empresa VL Grillaud Corretora de Seguros LTDA, excluindo-a do polo passivo da demanda (art. 485, VI, do CPC), e dou por resolvido o mérito da presente ação (art. 487, I, do CPC), JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Cristiane Oliveira da Silva e Thaigra Fernandes da Silva Guedis, neste ato representada por sua genitora Criatiane, em face de Ermenegildo Pereira de Lima, e o faço para condenar o requerido a pagar às autoras: 1) Indenização por danos materias no valor de R$ 6.676,00. A quantia será corrigida monetariamente pela tabela prática a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (art. 398, do CC e súmula 54 do STJ); 2) Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 para cada autora, corrigido monetariamente a partir desta data (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso (27/02/2024) até o efetivo pagamento (Súmula 54 do STJ e art. 398, do CC); 3) Pensão no valor mensal de R$ 506,00 para cada autora, desde o mês de março de 2024 até que Cristiane complete 65 anos e Thaigra complete 25 anos, com reajuste de acordo com a súmula 490 do STF. Também incidirão sobre as pensões vencidas juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1°, do CTN e art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, ou seja, 27/02/2024 (súmula 54 do STJ e art. 398 do CC). Pela sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido Ermenegildo ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes e verba honorária da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º c/c art. 86, parágrafo único, do CPC). Outrossim, em face do princípio da causalidade, condeno o polo ativo a pagar à empresa VL Grillaud honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência do polo ativo ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (NCPC, art. 98, § 3º). Quanto à lide secundária, nos termos do artigo 129, do CPC, JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide para condenar a denunciada Allianz Seguros S.A. a ressarcir ao denunciante Ermenegildo Pereira de Lima as despesas por ele suportadas com a condenação na lide principal, com atualização monetária pela tabela prática e juros moratórios de 1% ao mês a partir do desembolso. Destaco que a condenação da seguradora denunciada está restrita aos limites previstos contratualmente na apólice de seguro. Sem condenação da denunciada em custas e honorários. Ressalto, ainda, que nos termos do artigo 128, parágrafo único, do CPC, os autores poderão requerer o cumprimento da sentença também contra a denunciada, nos limites da condenação e do seguro. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se (61615). Fernandopolis, 03 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO LEONARDO GALBIATTI ZERBATO (OAB 51407/GO), FABIO ROBERTO SGOTTI (OAB 224732/SP), FABIO ROBERTO SGOTTI (OAB 224732/SP), LEONARDO HENRIQUE J. SILVEIRA (OAB 35013/GO), LEONARDO HENRIQUE J. SILVEIRA (OAB 35013/GO), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500331-83.2024.8.26.0189 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - E.P.L. - J.G. e outro - Vistos. 1. Fls. 526 (Manifestação do Ministério Público): Ciente. 2. Nada a deliberar. 3. Reporto-me à decisão de fls. 406, item 5. Int. - ADV: FABIO ROBERTO SGOTTI (OAB 224732/SP), LEONARDO HENRIQUE J. SILVEIRA (OAB 35013/GO), ANDRE LUIZ FRANCO (OAB 50771/GO)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0000150-93.2019.4.03.6337 AUTOR: ADEMAR COVRE Advogado do(a) AUTOR: FABIO ROBERTO SGOTTI - SP224732 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por determinação judicial, fica a parte autora intimada à apresentação de contrarrazões ao recurso de sentença interposto pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Jales/SP, em 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000471-38.2022.4.03.6337 EXEQUENTE: WILSON DA SILVA REGO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO SGOTTI - SP224732 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020 c.c. art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte ré. Discordando dos cálculos formulados pelo devedor, o credor deverá no prazo do parágrafo anterior apresentar seus próprios cálculos de liquidação, sob pena de rejeição liminar da divergência e homologação dos cálculos do devedor. No mesmo prazo ainda, quando o valor ultrapassar o limite para requisição via RPV, fica a parte autora intimada para informar, expressamente, se renuncia ao montante superior a 60 salários mínimos, a fim de que seja requisitado o pagamento via RPV. Jales/SP, em 3 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE SEGURADOS ESPECIAIS E ASSISTÃNCIA SOCIAL DA 6ª REGIÃO ESEAS6 - GEAC - IMPLANTAÃÃES E COMPROVAÃÃES EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÃNICA DA COMARCA DE POMPÃU NÚMERO: 0021387-36.2017.8.13.0520 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): ELISA FELICIANA FRANCISCA DA CRUZ SANTOS E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. Esta autarquia informa o cumprimento do julgado, conforme se comprova em anexo. Manifestação nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 64/2024. Pede prosseguimento do feito. Belo Horizonte, 01 de julho de 2025. NATALIA GALIL GUILHERMINO PROCURADOR FEDERAL
-
Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu ALVARÁ JUDICIAL Recebi em / / CPF C.I. Assinatura Comarca e Vara Pompéu, Vara Única da Comarca de Pompéu Nº do Depósito 1100126161393 Tipo de Ação [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº do Processo 0026004-05.2018.8.13.0520 Parte Promovente JOSE ADRIANO DA SILVA CPF: 998.961.926-34 Parte Promovida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0110-02 Importância R$ 84.791,03 (OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS) Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) AUTOR: JOSÉ ADRIANO DA SILVA CPF: 998.961.926-34 E/OU SEU PROCURADOR DR. FÁBIO ROBERTO SGOTTI, OAB/MG: 107.387, CPF N. 216.319.588-01. Informações complementares Alvará Judicial a ser pago com juros e correção monetária, se houver. Alvará indisponível no DEPOX O(A) Dr(a). TIAGO BORGES DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, pague à(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra, depositada à disposição do Juízo. Pompéu, na data da assinatura eletrônica. Eu, Escrivã(o) Judicial, subscrevi. Assinatura do MM(a) Juiz(a) de Direito Recebi do BANCO DO BRASIL S/A a importância de ( ) Forma de Pagamento ( ) Saque em espécie ( ) Cheque Adm-Nominativo a ( ) Crédito em conta ou ( ) DOC CPMF ( ) Sim ( ) Não Banco Agência Conta Tel CPF A crédito de Assinatura Identidade Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu ALVARÁ JUDICIAL Recebi em / / CPF C.I. Assinatura Comarca e Vara Pompéu, Vara Única da Comarca de Pompéu Nº do Depósito 1100126161394 Tipo de Ação [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº do Processo 0026004-05.2018.8.13.0520 Parte Promovente JOSE ADRIANO DA SILVA CPF: 998.961.926-34 Parte Promovida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0110-02 Importância R$ 1.956,20 (HUM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) DR. FÁBIO ROBERTO SGOTTI, OAB/MG: 107.387, CPF N. 216.319.588-01. Informações complementares Alvará Judicial a ser pago com juros e correção monetária, se houver. Alvará indisponível no DEPOX O(A) Dr(a). TIAGO BORGES DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, pague à(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra, depositada à disposição do Juízo. Pompéu, na data da assinatura eletrônica. Eu, Escrivã(o) Judicial, subscrevi. Assinatura do MM(a) Juiz(a) de Direito Recebi do BANCO DO BRASIL S/A a importância de ( ) Forma de Pagamento ( ) Saque em espécie ( ) Cheque Adm-Nominativo a ( ) Crédito em conta ou ( ) DOC CPMF ( ) Sim ( ) Não Banco Agência Conta Tel CPF A crédito de Assinatura Identidade Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000