Fabio Roberto Sgotti
Fabio Roberto Sgotti
Número da OAB:
OAB/SP 224732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Roberto Sgotti possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRF6, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMG, TRF6, TJSP, TRF3
Nome:
FABIO ROBERTO SGOTTI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5000885-15.2022.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 RÉU: MARIA DE LOURDES DA CRUZ RAMOS CPF: 005.952.966-02 DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Maria de Lourdes da Cruz Ramos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual se pleiteia a restituição de valores pagos à parte exequente em decorrência de tutela antecipada posteriormente revogada, com fundamento no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 692. A parte executada apresentou impugnação, sustentando, em síntese, que não seria cabível a restituição dos valores recebidos de boa-fé, uma vez que decorreram de decisão judicial regularmente proferida e vigente à época dos pagamentos. É o breve relatório. Decido. A controvérsia acerca da necessidade de devolução dos valores percebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada já se encontra pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento do Tema 692, fixou a seguinte tese vinculante: “A revogação de tutela antecipada que concedeu benefício previdenciário impõe a devolução dos valores recebidos pela parte autora nos próprios autos. A devolução pode ser realizada por desconto, limitado a 30% do valor mensal, sobre benefício previdenciário ainda em pagamento.” (STJ, PET 12.482/PR, Rel. Min. Og Fernandes, 1ª Seção, DJe 24/05/2022) Assim, não há controvérsia quanto ao dever de restituição dos valores pagos indevidamente. Eventual alegação de boa-fé não elide esse dever, considerando o caráter provisório da decisão judicial revogada, tampouco obsta a repetição dos valores, sobretudo porque o entendimento jurisprudencial já admite que a devolução se dê de forma mitigada, por meio de desconto mensal limitado a 30% sobre benefício previdenciário em manutenção, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao mínimo existencial. Dessa forma, não se acolhem os fundamentos da impugnação, pois se trata de matéria já decidida em sede de recurso repetitivo, com força vinculante (CPC, art. 927, III), devendo ser promovida a restituição nos termos ali fixados. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Maria de Lourdes da Cruz Ramos. Intime-se. Cumpra-se. Pompéu, data da assinatura eletrônica. TIAGO BORGES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Pompéu
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000971-29.2025.8.26.0189 (processo principal 1001938-33.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.J. - - J.M.J. - I.G.J.G. - Vistos. Fls. 44 (cota do MP): Comunique-se (valendo esta decisão como ofício) à egrégia Subseção local da OAB, solicitando-se em 5 dias a indicação de Curador Especial para Igor Gustavo de Jesus Gomes, CPF - 109.308.938-59 (tendo sua atuação tarjada pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, XXI). Em caso de inércia, reitere-se e aguarde-se pelo mesmo prazo. Com a resposta, intime-se, via DJE (por ato ordinatório - código 472743), o(a) ilustre Curador(a) Especial (CPC, art. 72, II) para apresentar defesa (por negativa geral, se necessário) em até 15 dias úteis (não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo de sua citação no estabelecimento prisional, que correrá em benefício da parte para, eventualmente, constituir Advogado). Em caso de inércia do(a) Curador(a), certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750). Intimem-se. Fernandópolis, 11/07/2025. - ADV: BEATRIZ RUBIO CUSTÓDIO (OAB 384098/SP), VILMA ALVES DE LIMA (OAB 248378/SP), VILMA ALVES DE LIMA (OAB 248378/SP), FABIO ROBERTO SGOTTI (OAB 224732/SP), FABIO ROBERTO SGOTTI (OAB 224732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003858-03.2024.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Recorrido: Anderson Luiz Ventura da Silva - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE TARIFAS - REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO PRESTAMISTA - SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. VALIDADE DAS COBRANÇAS COMPROVADA - COBRANÇAS PREVISTAS CONTRATUALMENTE - AUSÊNCIA DE VENDA CASADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E PRECEDENTES DO STJ (RESP 1.578.526/SP E RESP 1.639.320/SP) - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR OS PEDIDOS IMPROCEDENTES - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre N. Ferraz & Cicarelli Advogados Associados (OAB: 918/PR) - Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB: 382471/SP) - Fabio Roberto Sgotti (OAB: 224732/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003070-52.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ednaldo Dias Rafael - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a restituir ao(à) autor(a) os valores cobrados a título de tarifa de registro de contrato e prêmio de seguro prestamista, totalizando a quantia de R$ 1.020,53 (mil, vinte reais e cinquenta e três centavos), referente ao contrato de fls. 11/16 dos autos, e a quantia de R$ 1.695,78 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), referente ao contrato de fls. 17/23 dos autos, de forma simples, tudo acrescido de correção monetária nos termos da Tabela Prática do TJSP desde a data dos respectivos contratos e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios serão calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil). Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FABIO ROBERTO SGOTTI (OAB 224732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008177-09.1998.8.26.0297 (297.01.1998.008177) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Espólio de Mauro Pigari - - Espólio de Remegildo Pigari - - Espólio de José Pigari - - Pigari Materiais para Construçao Ltda e outros - Fazenda Pública do Município de Urânia - - Aparecida da Costa Pigari - - Arnaldo Luis Carneiro Andreu e outros - Fabio Roberto Sgotti - - ALEM DOS SONHOS PART. E EMPREEND. LTDA - - Maloni Administração e Participação Ltda. e outros - Zéfiros Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) - Vistos. 1- Fls. 6918/6945: manifeste-se o Ministério Público. Prazo, para tanto, de 30 dias. 2- Fls. 6946/7067: considerando que houve pagamento integral dos imóveis adquiridos através de alienação judicial, homologada neste feito às fls. 5613/5614, determino a expedição das cartas de alienação, pelo meio eletrônico, em favor dos seguintes adquirentes e respectivos imóveis: A) Além dos Sonhos Participações e Empreendimento Ltda - CNPJ n.º 15.777.538/0001-84, referente aos imóveis urbanos denominados lotes 156 e 157, da quadra "I", localizado na Avenida Ayrton Senna da Silva, s/nº, Jales/SP, respectivamente objetos das matrículas n.º 17.166 e 17.163, do CRIA de Jales/SP. Valor da Alienação: R$ 793.000,00, cada lote e; B) Maloni Administração e Participação Ltda - CNPJ n.º 32.293.085/0000-30, referente ao imóvel urbano denominado lote 155, da quadra "I", localizado na Avenida Ayrton Senna da Silva, s/nº, Jales/SP, objeto da matrícula n.º 17.815, do CRIA de Jales/SP. Valor da Alienação: R$ 793.000,00. 2- Fls. 7069/7071: manifeste-se a administradora judicial. Prazo, para tanto, de 15 dias. 3- Oportunamente, tornem conclusos os autos. Intime-se. Jales, 08 de julho de 2025. - ADV: MÁRCIO BROCCO FERRARI (OAB 262523/SP), ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO (OAB 77543/SP), ADEJUNIOR GENUÍNO (OAB 14658/MS), ISADORA ORTEGA QUEIROZ (OAB 22377/MS), ADEJUNIOR GENUINO (OAB 303456/SP), ISADORA ORTEGA QUEIROZ (OAB 22377/MS), ADEJUNIOR GENUÍNO (OAB 14658/MS), ADEJUNIOR GENUINO (OAB 303456/SP), PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS), PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS), PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS), PAULO CÉSAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS), CARLOS CESAR CARDOSO (OAB 383910/SP), EDUARDO FERNANDO SOLER DO AMARAL (OAB 348008/SP), NATALIA SCALABRINI DOS ANJOS (OAB 349502/SP), SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), FABIO ROBERTO SGOTTI (OAB 224732/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), VIVIANE CARDOSO GONÇALVES CASTANHEIRA (OAB 195620/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÃA PREVIDENCIÃRIA DA 6ª REGIÃO ECS6 - GEAC - CUMPRIMENTO DE SENTENÃA - ATUAÃÃO PROGRAMADA EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÃNICA DA COMARCA DE POMPÃU NÚMERO: 0137673-83.2006.8.13.0520 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): MARIA EDITE DA CRUZ SILVA E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. Considerando que a requisição de pagamento está corretamente preenchida, correspondendo os valores requisitados à queles apurados no cálculo de liquidação, o INSS informa que concorda com a requisição de pagamento expedida Vale ressalvar, com fundamento no artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, que o INSS se reserva o direito de arguir a existência e promover a correção de ofÃcio de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública. Nestes termos, a PGF/AGU, na defesa do INSS dá por encerrada sua manifestação, deixando a cargo do douto JuÃzo as providências que entender como necessárias. Belo Horizonte, 04 de julho de 2025. JOÃO GABRIEL VILLELA MACHADO PROCURADOR FEDERAL
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0137723-12.2006.8.13.0520 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA PIEDADE DE CASTRO CPF: 024.677.736-20 REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0110-02 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): requisitório. Pompéu, data da assinatura eletrônica BRAULIO ARGOS DE CAMPOS Servidor
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