Fabio Augusto Penacci

Fabio Augusto Penacci

Número da OAB: OAB/SP 224724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Augusto Penacci possui 134 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TRT1, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRF3, TRT1, TJMG, TRT15, TJSP, TJRJ, TJPR, TST, TJPA, TRT2, TJRN
Nome: FABIO AUGUSTO PENACCI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000792-83.2025.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maurilio Joao de Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801185-14.2023.8.19.0007 Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito e cumprir o determinado em despacho de id. 196126341, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. BARRA MANSA, 15 de julho de 2025. BRUNA FRANK TONIAL Juiz Titular
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001033-29.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: NATALIA FIALHO SILVA BERNARDO RECLAMADO: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a9756 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. ISABELLA CHIARELLI PACOVA   Vistos. O(a) reclamante requer a alteração  da audiência para a modalidade telepresencial ou, alternativamente, que ocorra na modalidade híbrida, de forma que compareçam seus procuradores telepresencialmente (ID. 3db5337). Decido. As audiências estão sendo designadas por este Juízo na modalidade presencial, haja vista a Resolução no 481 de 22/11/2022 do CNJ. Nos termos da mencionada resolução, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial. Este Juízo tem verificado que as audiências telepresenciais demandam maior tempo para a sua realização e muitas se revelam infrutíferas. Não raras vezes nem todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) se encontram na reunião no início da audiência pelas mais diversas razões e muitos não possuem internet com qualidade suficiente para a prática do ato. E mesmo quando possuem internet adequada, a conexão pode sofrer instabilidade ou ser interrompida. Soma-se a isso o fato de que é comum as partes ou testemunhas não se encontrarem em ambiente individualizado e compatível com a realização do ato, além da falta de experiência de partes e testemunhas com a plataforma Zoom. Até mesmo para a instalação da audiência na plataforma Zoom, com a identificação de todos os presentes, leva-se um tempo incompatível com aquele que é possível disponibilizar para cada sessão. Nesse contexto, as audiências presenciais mostram-se muito mais céleres e proveitosas, revelando-se mais adequadas para o atendimento da grande demanda existente na Comarca de São Paulo e com o aprazamento recomendado pela D. Corregedoria Regional. Outrossim, salienta-se a decisão proferida pela MM. Corregedora Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na Consulta Administrativa (1680) no 0000077-85.2023.2.00.0500, onde se estabeleceu que “a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz”, nos termos dos art. 765 da CLT e 130 do CPC. Diante do exposto, fica mantida a audiência PRESENCIAL designada. Quanto ao pedido de participação das advogadas da reclamante por videoconferência, indefiro, ante o poder patronal de substabelecer a profissional diverso e a ciência, ao propor a ação nesta Comarca, da necessidade de locomover-se para a participação em audiência.   Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA - COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001033-29.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: NATALIA FIALHO SILVA BERNARDO RECLAMADO: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a9756 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. ISABELLA CHIARELLI PACOVA   Vistos. O(a) reclamante requer a alteração  da audiência para a modalidade telepresencial ou, alternativamente, que ocorra na modalidade híbrida, de forma que compareçam seus procuradores telepresencialmente (ID. 3db5337). Decido. As audiências estão sendo designadas por este Juízo na modalidade presencial, haja vista a Resolução no 481 de 22/11/2022 do CNJ. Nos termos da mencionada resolução, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial. Este Juízo tem verificado que as audiências telepresenciais demandam maior tempo para a sua realização e muitas se revelam infrutíferas. Não raras vezes nem todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) se encontram na reunião no início da audiência pelas mais diversas razões e muitos não possuem internet com qualidade suficiente para a prática do ato. E mesmo quando possuem internet adequada, a conexão pode sofrer instabilidade ou ser interrompida. Soma-se a isso o fato de que é comum as partes ou testemunhas não se encontrarem em ambiente individualizado e compatível com a realização do ato, além da falta de experiência de partes e testemunhas com a plataforma Zoom. Até mesmo para a instalação da audiência na plataforma Zoom, com a identificação de todos os presentes, leva-se um tempo incompatível com aquele que é possível disponibilizar para cada sessão. Nesse contexto, as audiências presenciais mostram-se muito mais céleres e proveitosas, revelando-se mais adequadas para o atendimento da grande demanda existente na Comarca de São Paulo e com o aprazamento recomendado pela D. Corregedoria Regional. Outrossim, salienta-se a decisão proferida pela MM. Corregedora Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na Consulta Administrativa (1680) no 0000077-85.2023.2.00.0500, onde se estabeleceu que “a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz”, nos termos dos art. 765 da CLT e 130 do CPC. Diante do exposto, fica mantida a audiência PRESENCIAL designada. Quanto ao pedido de participação das advogadas da reclamante por videoconferência, indefiro, ante o poder patronal de substabelecer a profissional diverso e a ciência, ao propor a ação nesta Comarca, da necessidade de locomover-se para a participação em audiência.   Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA FIALHO SILVA BERNARDO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a8bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por IGOR DA CRUZ DA CONCEIÇÃO em face de GMF GESTÃO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO LTDA. e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas no importe de R$ 412,67, sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.633,55, pelo reclamante, dispensado. Intimem-se as partes. Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a8bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por IGOR DA CRUZ DA CONCEIÇÃO em face de GMF GESTÃO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO LTDA. e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas no importe de R$ 412,67, sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.633,55, pelo reclamante, dispensado. Intimem-se as partes. Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a8bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por IGOR DA CRUZ DA CONCEIÇÃO em face de GMF GESTÃO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO LTDA. e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas no importe de R$ 412,67, sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.633,55, pelo reclamante, dispensado. Intimem-se as partes. Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DA CRUZ DA CONCEICAO
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