Cláudio Marcos Dias

Cláudio Marcos Dias

Número da OAB: OAB/SP 224719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudio Marcos Dias possui 110 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TJMS, TJMT
Nome: CLÁUDIO MARCOS DIAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) INVENTáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500501-31.2018.8.26.0168 - Execução Fiscal - Impostos - Izidoro Alves Filho - Vistos. 1. Fls. 243/245: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Izidoro Alves Filho, sob argumento, em suma, de que o valor constrito via Sisbajud é impenhorável, nos termos do artigo 833, X, do CPC. Manifestação do exequente (fls. 269/273). Eis a síntese do relatório. Fundamento e decido. O artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelecem a regra geral da impenhorabilidade de salários e da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. In verbis: Art. 833 - São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Contudo, a interpretação que se deve prestar ao inciso X não pode levar à impenhorabilidade absoluta dos valores. Inclusive o valor bloqueado em contas correntes, ainda que seja inferior a 40 salários mínimos, não goza da impenhorabilidade relativa às cadernetas de poupança. Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Cumprimento de sentença. Decisão indeferiu pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Insurgência dos executados. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores bloqueados, nos termos do art. 833, X, do CPC. Bloqueio em contas de natureza diversa da poupança. Manutenção. Conta corrente e conta de investimento. Valores depositados não estão cobertos pelo manto da impenhorabilidade. Pedido que se relaciona com interpretação extensiva. Legislador não contemplou qualquer outro tipo de aplicação financeira, além da caderneta de poupança. Além de limitar a quantia, artigo limita-se à conta poupança. Posicionamento mais abrangente, em sentido diverso, não é vinculante. Penhorabilidade dos valores bloqueados em contas diversas da poupança, ainda que inferiores a 40 salários mínimos. Agravo parcialmente provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2205840-70.2023.8.26.0000; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pinhalzinho - Vara Única; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) A propósito, no caso em apreço, o executado apresentou impugnação genérica, não apresentando sequer os extratos das contas bancárias que sofreram as constrições de valores, bem como apresentou provas que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o seumínimoexistencial. Esse entendimento é corroborado pelo julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE VALORES EM CONTAS-POUPANÇA DO COEXECUTADO. DECISÃO QUE DEFERIU O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE APLICA AUTOMATICAMENTE AO MONTANTE DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADO EM CADERNETAS DE POUPANÇA. QUANTO A VERBA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, É NECESSÁRIO QUE O DEVEDOR FAÇA PROVA DE QUE O MESMO MONTANTE CONSTITUI RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA A ASSEGURAR O SEU MÍNIMO EXISTENCIAL (RESP 1.677.144/RS, CORTE ESPECIAL DO C. STJ, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN, J. EM 21/02/2024). IMPENHORABILIDADE DAS CONTAS DE INVESTIMENTOS NÃO CONFIGURADA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO EM PARTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2286029-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guará -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024) Do exposto, REJEITO integralmente a impugnação apresentada pelos executado Izidoro Alves Filho, mantendo o bloqueio dos valores. 2. Decorrido o prazo para eventuais recursos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda exequente, mediante a apresentação de formulário de MLE. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205355-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Dracena; Vara: 3ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002608-49.2023.8.26.0168; Assunto: Indenização por Dano Material; Agravante: Graziela Jovina Rocha dos Santos; Advogado: Cláudio Marcos Dias (OAB: 224719/SP); Agravado: Marcelo da Silva Fernandes; Advogado: Jose Carlos Vilela da Silva Junior (OAB: 463185/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001768-51.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.A. - Vistos. 1. Verifico que foi interposto recurso de apelação. 2. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º). 3. Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º). 4. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º). 5. Cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002608-49.2023.8.26.0168 (processo principal 1004448-14.2022.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziela Jovina Rocha dos Santos - Marcelo da Silva Fernandes - Vistos. 1. Fls. 226/231: Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, bem como acerca da proposta de acordo às fls. 230. 2. Fls. 232/233: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 219/221. 2.1. Deixo de manifestar-me em juízo de retratação, uma vez que não foram juntadas as razões recursais, como faculta o art. 1.018 do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS VILELA DA SILVA JUNIOR (OAB 463185/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003297-42.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Pereira do Nascimento - Manoel Antonio Sanches - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, acerca da petição de fls. retro. - ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), WILLIAM MATIAS ROCHA (OAB 487379/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001722-79.2025.8.26.0168 (processo principal 1002421-29.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gama Extraçao de Areia e Pedregulho Ltda Epp - ESPÓLIO de Maria Rosa de Souza e outro - Vistos. Nos termos no artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado de crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC, art. 272). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente e da interposição de impugnação, prossiga-se com a penhora e avaliação, devendo a parte exequente apresentar novo demonstrativo atualizado de crédito. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), MARINA MOSCARDI FLORA LIMA (OAB 280051/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), NATALIA CAMARGO GRILLO SILVA (OAB 393841/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000621-87.2025.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - Brenda Letícia Ramos Tátaro - Fernando Alves Cenedezi - Vistos. Página 135: Oficie-se aos bancos BANCO CO COOPERATIVO SICREDI S.A, COOP SICREDI CEN OEST PAULISTA e SUMUP SCD S.A para que apresentem informações de contas bancárias existentes em nome da "de cujus" Vanessa Tatiane Ramos Cenedezi, CPF 215.702.348-84, RG 29.349.447 SSP/SP, devendo apresentar extratos bancários da data do óbito ocorrido em 16/11/2023 até a presente data. Providencie a serventia o devido encaminhamento do presente ofício aos endereços eletrônicos informados (página 132), bem como, encaminhe o ofício à SUMUP SCD SA, via Carta digital. Saliento que o encaminhamento dos documentos deve ser realizado por meio do e-mail dracena1@tjsp.jus.br ou ser protocolado digitalmente nestes autos no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WELTON REAMI (OAB 274237/SP), CLEBER BASSO PEREIRA (OAB 184614/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
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