Cinthia Santos Da Conceição
Cinthia Santos Da Conceição
Número da OAB:
OAB/SP 224716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthia Santos Da Conceição possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSP, TRF3
Nome:
CINTHIA SANTOS DA CONCEIÇÃO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008909-37.2013.8.26.0176 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.P.A. - - V.P.A. - G.P.A. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção / arquivamento do processo. - ADV: MONICA DA SILVA DE MELO ENES (OAB 312134/SP), CINTHIA SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 224716/SP), MONICA DA SILVA DE MELO ENES (OAB 312134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003216-18.2023.8.26.0075 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.M.C.N. - Vistos. V. M. J. moveu AÇÃO DE GUARDA c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAScontra C. B. C. N., alegando, em síntese, que já exerce a guarda fática da criança desde 2021, estando pendente apenas a sua regulamentação. Requereu, assim, a concessão de tutela provisória para regulamentação da a guarda provisória do menor na forma compartilhada, com fixação de regime de visitas em favor do réu nos moldes sugeridos às fls. 53/56 e 68/69. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido às fls. 65/66. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado à fl. 5. Retifique-se o polo ativo da ação para constar apenas a genitora. Quanto ao pedido de tutela provisória, como sabido, o seu deferimento, seja na modalidade satisfativa, seja na cautelar, pressupõe a demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300, CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, a análise em cognição sumária e não exauriente das alegações e dos elementos de prova constantes nos autos permite concluir ser caso de deferimento da medida pleiteada. Explico. A que tudo indica, a parte autora é quem realmente exerce a guarda fática da menor, a qual reside com ela e está sob seus cuidados diários. Assim, pressupõe-se legitimamente ser ela quem detém as melhores condições de prover os cuidados cotidianos da criança, especialmente em razão da sua tenra idade, o que exige uma atenção constante e estável. De seu turno, justamente por conta da pouca idade da criança, há urgência na regularização da sua guarda, ainda que provisória, como forma de garantir a proteção e o bem-estar do menor. Na ótica deste magistrado, a não regulamentação imediata da guarda pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a criança, o que torna ainda mais relevante a adoção da medida pleiteada. Outrossim, é imprescindível que se estabeleça desde logo um regime de visitas em favor do réu, pai do menor, a fim de assegurar o direito de convivência familiar entre o genitor e a criança, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A fixação de um regime de visitas deve ser determinada de forma a respeitar o melhor interesse do menor, considerando sua idade e as particularidades do caso, sempre visando a preservar sua saúde emocional e a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores. No mais, não há irreversibilidade da medida ora deferida. Em relação ao regime de visitas, a parte autora alega que o menor já vem convivendo com o genitor neste formato há mais de um ano. Assim, defiro o regime provisório de visitas na forma requerida pela parte autora Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória requerida para fixar a guarda compartilhada do menor, F. M. J. C. N.. com regime de visitas em favor do réu fixado conforme petições de fls. 53/56 e 68/69. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como Termo de Guarda Provisória. Por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 c/c artigo 695, ambos do Código de Processo Civil, em razão da elevada carga de trabalho e da atual limitação da pauta de audiências deste Juízo, circunstâncias que impedem a designação do ato em prazo razoável, podendo comprometer a celeridade processual. Ressalte-se que, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado adequar o procedimento às especificidades da causa, com vistas a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, o que justifica a dispensa de tal audiência. Em reforço a esse entendimento, é o Enunciado n.º 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Entretanto, registre-se que a não designação da audiência de tentativa de conciliação não acarreta qualquer prejuízo às partes, que conservam plena liberdade para buscar a autocomposição a qualquer tempo, inclusive por vias extrajudiciais ou em outro contexto processual, não estando a tentativa de acordo condicionada exclusivamente à realização de audiência judicial. No mais, e sem prejuízo, determino a citação da parte ré no endereço indicado à fl. 71, pela via postal (para conferir maior celeridade), para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o artigo 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e dos efeitos previstos no artigo 344 do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo da contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, observando: I havendo revelia, deverá informar se deseja produzir provas ou requerer o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá apresentar réplica e eventual resposta à reconvenção; III sendo formulada reconvenção, deverá responder no mesmo prazo. Caso a parte ré não possua condições financeiras para constituir advogado(a), deverá comparecer na sede da OAB local para submeter-se à triagem e, se preenchidos os requisitos legais, receber atendimento por profissional habilitado no convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, a fim de que seja devidamente assistida no curso do processo, nos termos da legislação vigente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CINTHIA SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 224716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000477-89.2023.8.26.0075 (processo principal 0000700-09.2004.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Betonserv Serviços de Concretagem Ltda - Célio Ferreira de Mello Filho - - José Ribeiro Sobrinho - Ciência à parte interessada em relação à expedição de mandado de levantamento às fls. 395. No mais, intime-se o exequente, na pessoa do patrono, para informar no prazo de 5 dias se a obrigação está integralmente satisfeita, sendo certo que, no silêncio, a presente execução será extinta com fundamento no art. 924, II do CPC. - ADV: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), FÁBIO CARVALHO SANCHES DA SILVA (OAB 18053/GO), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), CINTHIA SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 224716/SP), CINTHIA SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 224716/SP), MARCELO GALVÃO DE MOURA (OAB 155740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007033-51.2023.8.26.0223 (processo principal 0006232-02.2007.8.26.0093) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.A.S.M. - Vista dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, no prazo de 05 dias, quanto a certidão da serventia lançada nos autos, e, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CINTHIA SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 224716/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000716-16.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: JOAO APARECIDO FERREIRA PINTO Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR DOS REIS - SP224716-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos: 1) comprovante de residência (fatura de água, gás, energia elétrica, serviços de internet e de TV, correspondência bancária, cartas remetidas por órgãos públicos, etc.), legível e atual, datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, no qual conste o NOME DA PARTE AUTORA. Caso o comprovante esteja no nome de terceiro, juntar também declaração do terceiro datada e assinada, confirmando que o autor mora na residência em questão (cf. art. 10, §§ 2º e 3º do Manual dos JEFs-TRF3); 2) rol de testemunha. De acordo com o artigo 450 do CPC, o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Fica consignado que: 1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e 2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05 (CINCO) dias. CATANDUVA, 4 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002009-52.2021.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.M. - - A.J.M. - I.M.S.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.728, inciso I, do Código Civil, coloco ISABELLA MARIA DOS SANTOS MACHADO sob tutela de ANTONIO CARLOS MACHADO e ALAIDE JORGE MACHADO. Deixo de determinar a prestação de caução por não constar elemento de prova sobre o valor do bem herdado pela tutelada e por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e educação, salientando todavia que deverão os tutores observar as disposições legais previstas nos artigos 1,745 a 1.750, do Código Civil. Prestado o compromisso, expedidas as certidões e realizadas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CINTHIA SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 224716/SP), ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 331224/SP), ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 331224/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000727-65.2023.8.05.0076 Parte Autora: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. Parte Ré: LUIDHI ALMEIDA BITENCOURT DESPACHO Vistos etc. Custas recolhidas. Eventual pedido liminar será analisado após o contraditório. Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Lifesize, com as comunicações necessárias. As partes devem ser informadas sobre a possibilidade de uso da sala passiva, nos termos da Recomendação n. 101/2021 do Conselho Nacional de Justiça, com a indicação do endereço do Fórum de Entre Rios e do Ponto de Inclusão Digital no município de Cardeal da Silva. Cite-se a parte ré, comunicando-lhe sobre a existência desta ação, e intime-se para comparecer à audiência designada. Em caso de citação por meio eletrônico, devem ser observadas as formalidades exigidas pelo Ato Conjunto n. 05/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Informe-se que a parte ré deverá procurar um(a) advogado(a) para apresentar contestação. O prazo para apresentar resposta é de 15 dias e será contado a partir da data da audiência de conciliação, caso não seja celebrado acordo (art. 335, I, do CPC). A parte ré deve ser alertada de que poderá sofrer prejuízos no processo se não apresentar resposta no prazo, porque podem ser considerados verdadeiros os fatos alegados contra ela, com a aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, certifique a Secretaria a tempestividade e intime a parte autora para réplica no prazo legal, independentemente de nova conclusão. O comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório e a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC). Por último, na fase processual oportuna, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência para resolução do caso. Após a adoção de todas as providências, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito