Cassio De Oliveira Gonzalez

Cassio De Oliveira Gonzalez

Número da OAB: OAB/SP 224712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassio De Oliveira Gonzalez possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cassio de Oliveira Gonzalez (OAB 224712/SP) Processo 0011294-20.2024.8.26.0451 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Glass Camp Tempera Comercial de Vidros Ltda Epp - Vistos. Glass Camp Tempera Comercial de Vidros Ltda Epp, ajuizou Ação Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica contra Maria Barbosa de Lima Boliani Aluminio Me e Gustavo Boliani Aluminio Me alegando, em síntese, que há anos busca a satisfação de seu crédito sem êxito, a credora demonstra que, desde o primeiro bloqueio realizado em março de 2021, todas as tentativas de constrição patrimonial restaram infrutíferas. Apesar do ajuizamento de incidente autônomo (proc. nº 0006407-90.2024.8.26.0451), visando à inclusão do sócio da executada inativa na Receita Federal, tal pedido foi indeferido sob o argumento de ausência de confusão patrimonial e de que a simples inaptidão fiscal e inadimplência não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, afirma ter trazido aos autos provas robustas que demonstram fraude, desvio de finalidade e funcionamento do negócio sob outras pessoas jurídicas vinculadas ao mesmo grupo familiar, evidenciando simulação empresarial. Apresenta, para tanto, cópia de ação trabalhista por rescisão indireta em que figuram como rés as empresas Alumetal, Gustavo Boliani Alumínio ME e Maria Barbosa de Lima Boliani Alumínio ME, indicando que tais empresas atuam de forma coordenada, com uso conjunto de estrutura, pessoal e finalidade econômica, em típico grupo econômico informal, praticando atos que frustram a satisfação de obrigações legais e comerciais. Além disso, destaca-se que os mandados de citação e intimação de bloqueio foram recebidos e assinados por funcionária de nome Helena Boliani, cujo sobrenome coincide com os nomes empresariais das empresas operantes no mesmo endereço, reforçando a tese de que a executada permanece ativa por meio de interpostas pessoas jurídicas ("empresas laranjas"), numa tentativa evidente de fraudar credores. Isto exposto, requer a instauração de Incidente de Desconsideração Da Personalidade Jurídica para inclusão das empresas GUSTAVO BOLIANI ALUMINIO ME - cnpj 14.989.234/0001-18 e MARIA BARBOSA DE LIMA BOLIANI ALUMINIO ME - cnpj 19.192.569/0001-24, bem como, pelo imediato bloqueio das contas bancárias destas empresas. Decisão de fls.667 indeferiu o bloqueio das contas bancárias, além de suspender o processo principal. Certidão de revelia a fls. 677. É o relatório. Passo a decidir. Incidentes os efeitos da revelia, procede o pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica e determinar a inclusão dos requeridos no polo passivo da execução. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução (art. 85, parágrafo segundo, do CPC). Cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC. O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico intermediário, devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cassio de Oliveira Gonzalez (OAB 224712/SP) Processo 1022329-64.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cassio de Oliveira Gonzalez, Cassio de Oliveira Gonzalez - Vistos. Tratando-se de pedido inicial de cumprimento de sentença, deverá a parte exequente peticionar nos autos principais, selecionando no campo "categoria" a opção "execução de sentença", para que lá seja criado um incidente, onde se dará prosseguimento, em cumprimento ao disposto nos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Desta forma, nos termos do artigo 1.289 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, determino a remessa destes autos ao Distribuidor para cancelamento desta distribuição. Intime-se. Campinas, 22 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cassio de Oliveira Gonzalez (OAB 224712/SP) Processo 0011294-20.2024.8.26.0451 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Glass Camp Tempera Comercial de Vidros Ltda Epp - Vistos. Glass Camp Tempera Comercial de Vidros Ltda Epp, ajuizou Ação Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica contra Maria Barbosa de Lima Boliani Aluminio Me e Gustavo Boliani Aluminio Me alegando, em síntese, que há anos busca a satisfação de seu crédito sem êxito, a credora demonstra que, desde o primeiro bloqueio realizado em março de 2021, todas as tentativas de constrição patrimonial restaram infrutíferas. Apesar do ajuizamento de incidente autônomo (proc. nº 0006407-90.2024.8.26.0451), visando à inclusão do sócio da executada inativa na Receita Federal, tal pedido foi indeferido sob o argumento de ausência de confusão patrimonial e de que a simples inaptidão fiscal e inadimplência não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, afirma ter trazido aos autos provas robustas que demonstram fraude, desvio de finalidade e funcionamento do negócio sob outras pessoas jurídicas vinculadas ao mesmo grupo familiar, evidenciando simulação empresarial. Apresenta, para tanto, cópia de ação trabalhista por rescisão indireta em que figuram como rés as empresas Alumetal, Gustavo Boliani Alumínio ME e Maria Barbosa de Lima Boliani Alumínio ME, indicando que tais empresas atuam de forma coordenada, com uso conjunto de estrutura, pessoal e finalidade econômica, em típico grupo econômico informal, praticando atos que frustram a satisfação de obrigações legais e comerciais. Além disso, destaca-se que os mandados de citação e intimação de bloqueio foram recebidos e assinados por funcionária de nome Helena Boliani, cujo sobrenome coincide com os nomes empresariais das empresas operantes no mesmo endereço, reforçando a tese de que a executada permanece ativa por meio de interpostas pessoas jurídicas ("empresas laranjas"), numa tentativa evidente de fraudar credores. Isto exposto, requer a instauração de Incidente de Desconsideração Da Personalidade Jurídica para inclusão das empresas GUSTAVO BOLIANI ALUMINIO ME - cnpj 14.989.234/0001-18 e MARIA BARBOSA DE LIMA BOLIANI ALUMINIO ME - cnpj 19.192.569/0001-24, bem como, pelo imediato bloqueio das contas bancárias destas empresas. Decisão de fls.667 indeferiu o bloqueio das contas bancárias, além de suspender o processo principal. Certidão de revelia a fls. 677. É o relatório. Passo a decidir. Incidentes os efeitos da revelia, procede o pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica e determinar a inclusão dos requeridos no polo passivo da execução. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução (art. 85, parágrafo segundo, do CPC). Cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC. O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico intermediário, devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cassio de Oliveira Gonzalez (OAB 224712/SP) Processo 1014630-54.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Glass Camp Tempera Comercial de Vidros Ltda Epp - Para a providência solicitada, deverá ser apresentado cálculo atualizado do débito em cinco dias úteis. Após, tornem conclusos.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 1002668-49.2023.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Andradina; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002668-49.2023.8.26.0024; Duplicata; Apelante: Fundação Educacional de Andradina (Justiça Gratuita); Advogado: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP); Apelado: Piovesan, Gonzalez e Rodrigues - Sociedade de Advogados; Advogado: Gustavo Piovesan Alves (OAB: 148681/SP); Advogado: Cassio de Oliveira Gonzalez (OAB: 224712/SP); Advogado: André Luiz de Oliveira Brito Rodrigues (OAB: 344904/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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