Rita Maria Ferrari
Rita Maria Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 224039
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
RITA MARIA FERRARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195667-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Vinhedo; 3ª Vara Judicial; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 0000956-81.2020.8.26.0659; Alimentos; Impetrante: D. M. A.; Advogada: Deborah Missawa Ando (OAB: 465920/SP); Paciente: M. M. G. G.; Advogada: Deborah Missawa Ando (OAB: 465920/SP); Impetrado: M. J. de D. da 3 V. J. do F. de V.; Interessada: C. S. G.; Advogada: Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006329-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1085316-86.2022.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - ALESSANDRO RODRIGO CORREA - À Recuperanda em reiteração. - ADV: JOÃO GUILHERME BROCCHI MAFIA (OAB 178423/SP), THAÍS NATARIO GOUVEIA (OAB 186296/SP), FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB 185763/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), DANILO PEREIRA (OAB 184631/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LEONARDO DE MORAES (OAB 178376/SP), LEONARDO TELÓ ZORZI (OAB 174895/SP), LEONARDO GOMES PINHEIRO (OAB 174199/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 169932/SP), JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 169932/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 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MACHADO (OAB 56996/SP), MARCIA LOURDES DE PAULA (OAB 56863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008905-02.2007.8.26.0114 (114.01.2007.008905) - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Crisanti Cardoso - - Lucimara Cardoso - Raul Toledo Cardoso Junior - Raul Toledo Cardoso - Lucimara Aparecida Grandin e Raul Toledo Cardoso Junior - Laércio Silveira Reis - Ciência do documento juntado às págs. 599/603. Bem como, da realização das anotações referentes ao pedido de penhora no rosto dos autos - Penhora no Rosto dos Autos. Valor: R$ 23.518,35. Data de atualização: 31/07/2024. Executado: Raul Toledo Cardoso. Juízo: 1.ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Processo: ATOrd 0110400-33.2006.5.02.0441. - ADV: MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP), GRAZIELA DIKERTS DE TELLA (OAB 141132/SP), RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP), JESSE RICARDO OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB 223422/SP), JESSE RICARDO OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB 223422/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), LAÉRCIO SILVEIRA REIS (OAB 180273/SP), JESSE RICARDO OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB 223422/SP), JESSE RICARDO OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB 223422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000358-88.2024.8.26.0659 (processo principal 1000291-53.2017.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávia Perricelli - Viti Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Rosangela Ap Mattos Ferregutti - Fls. 319/321: trata-se de pedido de penhora formulado pela parte exequente, que pretende a constrição de valores registrados como reserva de lucros da empresa executada, conforme declarado em sua escrituração contábil e na apuração do IRPJ. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que as reservas de lucros, por sua natureza contábil, não representam valores disponíveis em caixa, tampouco configuram bens imediatamente penhoráveis. Trata-se de parcela do patrimônio líquido da empresa vinculada à sua estrutura financeira e à continuidade de suas atividades empresariais. A simples existência de lucros contabilizados ou declarados ao Fisco não autoriza, por si só, a constrição judicial desses valores sem que a parte exequente demonstre de forma precisa e fundamentada o mecanismo de constrição pretendido, bem como a efetiva disponibilidade dos valores a serem penhorados. Dessa forma, providencie-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação precisa de bens efetivamente penhoráveis ou a demonstração técnica e documental da viabilidade da constrição pretendida, sob pena de indeferimento do pedido. Alternadamente, manifeste-se, em igual prazo, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, intime-se-o pessoalmente, nos termos do disposto no artigo 485 § 1º do C.P.C. através de carta postal endereçada ao último domicílio declarado nos autos, observando-se o disposto no artigo 274, § único, do mesmo diploma legal. - ADV: VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), BÁRBARA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 197022/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MATTOS (OAB 99230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195667-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Vinhedo; Vara: 3ª Vara Judicial; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0000956-81.2020.8.26.0659; Assunto: Alimentos; Impetrante: D. M. A.; Advogada: Deborah Missawa Ando (OAB: 465920/SP); Paciente: M. M. G. G.; Advogada: Deborah Missawa Ando (OAB: 465920/SP); Impetrado: M. J. de D. da 3 V. J. do F. de V.; Interessada: C. S. G.; Advogada: Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000956-81.2020.8.26.0659 (processo principal 1002201-18.2017.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.S.G. - M.M.G.G. - Vistos. Fls. 368/372: em que pese a irresignação da parte executada, não merece prosperar o pleito de revogação da prisão civil. Os alimentos ostentam natureza eminentemente alimentar, sendo indispensáveis à subsistência e à dignidade da alimentanda, razão pela qual a tutela jurisdicional conferida ao credor de alimentos reveste-se de especial proteção, inclusive com a possibilidade de constrição da liberdade do devedor, nos termos do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e do artigo 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil. A alegação de idade avançada do executado, conquanto relevante para fins de prioridade processual e atenção diferenciada, não constitui, por si só, causa excludente da responsabilidade pelo adimplemento da obrigação alimentar. O ordenamento jurídico pátrio não excepciona o devedor idoso da incidência da prisão civil, justamente porque o crédito oriundo de dívida de pensão alimentícia se reveste de caráter alimentar imediato, sendo instrumento de efetivação do direito fundamental à vida digna da alimentanda. Permitir que a idade do devedor sirva de obstáculo à execução da medida coercitiva implicaria, em última análise, subversão da finalidade protetiva dos alimentos, em detrimento da parte mais vulnerável, qual seja, a credora da verba alimentar. No tocante aos alegados problemas de saúde, verifica-se que a parte executada não acostou aos autos qualquer documentação idônea a comprovar a existência de quadro clínico grave, tampouco demonstrou, de forma inequívoca, a imprescindibilidade de cuidados médicos incompatíveis com a permanência em unidade prisional. Ressalte-se que a mera alegação de enfermidade, desacompanhada de robusta prova documental, revela-se insuficiente para afastar a medida extrema, mormente porque, em regra, é plenamente viável a continuidade de tratamentos médicos e o fornecimento de medicamentos no âmbito do sistema prisional, cabendo ao Estado zelar pela integridade física e pela saúde do custodiado. Outrossim, inegável que a prisão civil do devedor de alimentos não se reveste de natureza punitiva, mas sim de meio coercitivo excepcional, destinado a compelir o devedor recalcitrante ao cumprimento de obrigação de caráter alimentar. Apenas situações excepcionais, devidamente comprovadas, podem ensejar a revogação da ordem de prisão, o que não se verifica no caso em apreço. Ademais, não se vislumbra, nos autos, qualquer elemento que evidencie a absoluta impossibilidade de pagamento da dívida exequenda, conforme já analisado em diversas oportunidades neste feito. Repise-se, uma vez mais, que a mera alegação de dificuldades financeiras, desacompanhada de demonstração cabal da incapacidade absoluta, não é suficiente para afastar a medida constritiva. Diante do exposto, ausentes elementos que justifiquem a revogação da prisão civil, indefiro o pedido formulado pela parte executada, mantendo hígida a ordem de constrição, como medida necessária à efetivação do direito fundamental à percepção dos alimentos. Int. - ADV: DEBORAH MISSAWA ANDO (OAB 465920/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004851-29.2010.8.26.0650 (650.01.2010.004851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mafaldo Nogueira - Vistos. Petição de fls 368: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001383-78.2020.8.26.0659 (processo principal 1000848-69.2019.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Humberto Dorival Esmerelli - Lucinéia Cristina Della Roza Matias - - Maria de Lourdes Paffaro Della Roza - - Letícia Charlene Della Roza Murari - Ante o tempo decorrido, ficam as partes intimadas a manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV: OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), DANIELLE MENDONÇA CAMARGO (OAB 209483/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000956-81.2020.8.26.0659 (processo principal 1002201-18.2017.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.S.G. - M.M.G.G. - Ciência à parte exequente acerca do cumprimento do mandado de prisão civil a fls. 363/364. - ADV: DEBORAH MISSAWA ANDO (OAB 465920/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008639-27.2005.8.26.0650 (650.01.2005.008639) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Departamento de Aguas e Esgotos de Valinhos - Sebastiao Carlos Vicentim e outros - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP)
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