Charles Lemes Da Silva

Charles Lemes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 223670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Charles Lemes Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TRT9, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMG, TRT9, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: CHARLES LEMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PRECATÓRIO (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0056906-36.2019.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANGELICA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CHARLES LEMES DA SILVA - SP223670, CLAUDIA VALERIA GARCIA LEMES - SP342511 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Charles Lemes da Silva (OAB 223670/SP), Marcio Martins de Andrade (OAB 321127/SP), Claudia Valeria Garcia Lemes (OAB 342511/SP) Processo 1000192-71.2018.8.26.0005 - Inventário - Invtante: A. M. P. de A. , E. L. de A. , J. G. de A. - Vistos. Autos desarquivados. Anotada a habilitação. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, retornem ao arquivo. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Charles Lemes da Silva (OAB 223670/SP), Claudia Valeria Garcia Lemes (OAB 342511/SP) Processo 0009589-71.2018.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. N. F. M. - Exectdo: L. F. M. - I) Fls. 286/288. Bloqueio parcialmente frutífero. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. II) Fls. 296/297. Abra-se vista ao MP. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Infante (OAB 113141/SP), Charles Lemes da Silva (OAB 223670/SP), Claudia Valeria Garcia Lemes (OAB 342511/SP) Processo 0009589-71.2018.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. N. F. M. - Exectdo: L. F. M. - I) Fls. 286/288. Bloqueio parcialmente frutífero. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. II) Fls. 296/297. Abra-se vista ao MP. Int.
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0136500-80.2000.5.09.0654 RECLAMANTE: RIVELINO MASSOQUETO RECLAMADO: WOJAKEVICZ E BARBOSA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dfa25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data os presentes autos são levados à conclusão, em razão da petição/expediente #id:c19608d Em 22/05/2025 - [SL]   DESPACHO As despesas junto ao Registro de Imóveis são de responsabilidade da executada. A gratuidade da justiça invocada não alcança despesas decorrentes da prestação de serviço de terceiros. De qualquer forma, as despesas não serão incluída na conta geral, ficando à cargo da executada, no momento oportuno, quitar a despesa diretamente no Registro de Imóveis. Intime-se e aguarde-se o resultado da diligência #id:75269f4. CURITIBA/PR, 22 de maio de 2025. MARIA LUISA DA SILVA CANEVER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSMARINA DE JESUS WOJAKEVICZ
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Charles Lemes da Silva (OAB 223670/SP), Jacqueline Silva do Prado (OAB 271396/SP), Alex Martins Leme (OAB 280455/SP) Processo 0001295-56.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: AMADOR DE ALMEIDA PRADO, Maria José Durães de Almeida Prado - Reqdo: LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO - Fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02 de Julho de 2025 às 11 horas, na Sala Virtual do CEJUSC, através da PLATAFORMA TEAMS, sendo que deverão ser informados os e-mails das partes e seus procuradores para o encaminhamento do link da audiência e inclusão na reunião. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Charles Lemes da Silva (OAB 223670/SP), Jacqueline Silva do Prado (OAB 271396/SP), Alex Martins Leme (OAB 280455/SP) Processo 0001295-56.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: AMADOR DE ALMEIDA PRADO, Maria José Durães de Almeida Prado - Reqdo: LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO - Vistos, Diante da digitalização do feito, prossiga-se em formato digital. Fls. 234. Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remeta-se ao CEJUSC local para realização de audiência. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Intime-se.
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