Celso Antonio Fernandes Junior
Celso Antonio Fernandes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 223668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Antonio Fernandes Junior possui 170 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
INVENTáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003732-08.2025.8.26.0068 (processo principal 1021221-12.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Gustavo Themudo Santos - Ag Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, o valor correspondente a taxa judiciária de 2% sobre o valor a ser satisfeito deverá ser recolhida pelo(s) executado(s) em guia DARE (Comunicado Conjunto 951/2023). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525 do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. - ADV: JUDAS TADEU GRASSI MENDES JUNIOR (OAB 51668/PR), JUDAS TADEU GRASSI MENDES JUNIOR (OAB 335417/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014082-16.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Silenê Maria de Almeida - Gr - Gigante do Ramo Comércio de Veículos - Eireli - - Banco Votorantim S.A. - Estes autos serão arquivados definitivamente (fls. 534). A petição de fls. 539 e seguintes deverá ser juntada no cumprimento de sentença nº 0008615-05.2025.8.26.0001 - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ISAULINA JULIA MOURA DOS SANTOS (OAB 341277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000588-37.2024.8.26.0011 (processo principal 1015214-21.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Justa Soluções Financeiras S/A (Justa Maquininha de Cartão) - Serralheira Psg 7 Ltda - Vistos. 1. Fl. 99: Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício e, descumprida a determinação pelo réu, este será considerado revel. Apesar de ter sido concedido prazo razoável para a regularização da representação processual (fls. 92/93), a Demandada não atendeu à determinação judicial no prazo legal, razão pela qual, com fundamento no art. 76, inciso II, do Código de Processo Civil, o processo correrá à revelia de Serralheria Psg 7 Ltda. Assim, PROCEDA-SE à exclusão do nome do advogado Celso Antônio Fernandes Júnior do cadastro de intimações e da capa do processo. 2. Fl. 101: APRESENTE a Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato social atualizado, nos termos do ato ordinatório de fl. 96. Após, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico em favor da Exequente, utilizando-se dados de fl. 84. 3. No mais, diga a parte credora, em 15 (quinze) dias, se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. Intimem-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB 266460/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006544-53.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Basile - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias. Proceda-se com o necessário ao recolhimento. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002549-41.2025.8.26.0152 (processo principal 1011449-35.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Transporte Terrestre - Cleber Aparecido Munhoz Automóveis Me - Aparecida Josefa Rosa Pereira - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB 266460/SP), LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB 251316/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ETCiv 1000683-92.2025.5.02.0703 EMBARGANTE: RUI CANDIDO BARBOSA DOS SANTOS EMBARGADO: MAYARA CAMARGO ABREU SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88943d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 03 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Contra a decisão que deixou de receber seu Recurso Ordinário foi interposto Agravo de Instrumento pelo(a) EMBARGANTE, que se encontra tempestivo, adequado e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo o apelo. À parte agravada, para contraminuta, bem como para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário não recebido. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUI CANDIDO BARBOSA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ETCiv 1000683-92.2025.5.02.0703 EMBARGANTE: RUI CANDIDO BARBOSA DOS SANTOS EMBARGADO: MAYARA CAMARGO ABREU SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88943d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 03 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Contra a decisão que deixou de receber seu Recurso Ordinário foi interposto Agravo de Instrumento pelo(a) EMBARGANTE, que se encontra tempestivo, adequado e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo o apelo. À parte agravada, para contraminuta, bem como para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário não recebido. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA CAMARGO ABREU SOARES