Eduardo Martinelli Da Silva
Eduardo Martinelli Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 223357
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
814
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJRS, TJMT, TJMS, TRF3, TJPR
Nome:
EDUARDO MARTINELLI DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004892-10.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fátima Maria dos Santos São Roque - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 432/434; 435. Ciente. Intime-se o(a) expert, via e-mail institucional, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente estimativa de honorários, currículo profissional e meios de contato e observe-se o procedimento descrito na Decisão de fls. 427/429. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 27 de junho de 2025 - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000493-04.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nilza Pereira dos Santos - Banco BMG S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001619-25.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Suelly Fatima Padovan Tiezzi Belluci - Banco BMG S/A - Vistos. Depreende-se dos autos que não é o caso de julgamento antecipado. Em essência, a questão controvertida refere-se ao contrato de cartão de crédito consignado inserido no benefício previdenciário da autora, bem como em relação aos descontos a título de reserva de margem consignado (RMC). Pois bem. Inicialmente, não prospera a alegação de inépcia da inicial. A autora alega que estão sendo indevidamente descontados em seu benefício previdenciário, valores relativos a contratação de cartão de crédito, que não foi contratado ou autorizado por ela. Com base nessa alegação e levando em conta a sistemática processual vigente, baseada na teoria da asserção, é evidente o interesse na propositura da ação. Ademais não há exigência legal para prévio pedido administrativo, além do que, a resistência apresentada pela demandada na contestação, reforça a conclusão acerca do interesse processual da parte requerente. Quanto as demais questões, serão analisadas juntamente com a decisão de mérito. Em prosseguimento, denota-se que o feito depende de dilação probatória, vez que a autora alega que não houve sua aquiescência para celebração do contrato apresentado pelo banco requerido. Destarte, fixo como ponto controvertido, a veracidade do contrato juntado em contestação. Considerando a necessidade de se apurar a autenticidade da assinatura eletrônica lançada no contrato apresentado pelo banco requerido, necessária se faz a realização de perícia. Com efeito, nos termos do artigo 373, II, do CPC, caberá a parte requerida comprovar a veracidade do documento, o que implica, lógica e juridicamente, no ônus do pagamento da perícia. O artigo 429, inciso II, do CPC é claro ao definir que o ônus de provar a veracidade do documento é da parte que o produziu. Sobre o assunto, o Recurso Especial nº 1.846.649/MA, foi julgado sob afetação do Tema nº 1061 dos Recursos Repetitivos, fixando o seguinte entendimento: o ônus da prova da falsidade documental compete à parte que o arguiu, mas se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu. De rigor, portanto, que a parte requerida comprove a autenticidade da assinatura lançada no documento, custeando, assim, a necessária perícia. A tanto, designo o profissional MARCOS ROGÉRIO MOREIRA, (infotecvendas@gmail.com - celular (18) 997941337), com inscrição ativa no site dos auxiliares da justiça . Intime-se o perito a estimar seus honorários em 10 dias, enviando a tanto senha para acesso ao feito. Com a estimativa, intime-se o banco requerido para depósito em 10 dias, No mesmo prazo acima, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC. Desde já, estabeleço o prazo de 30 dias, para entrega do laudo. Processe-se e intime-se - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006095-92.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dulcinéia Aparecida Fernandes Marques - BANCO PAN S.A. - Vistos. Inicialmente, não vislumbro elementos a caracterizarem a advocatícia predatória, motivo pelo qual rejeito a primeira preliminar. Rejeito o pedido de revogação dos benefícios da gratuidade processual concedida à parte autora. Isso porque, para a concessão do aludido benefício, não se exige que o jurisdicionado esteja em condições de miserabilidade. Nessa toada, o fato da requerente ter contrato advogado, por si, não é hábil a elidir a presunção de pobreza e, sendo assim, não permite a revogação do benefício. Diante dessa presunção de necessidade imposta pela lei, caberia à parte impugnante a prova das possibilidades da autora, o que não ocorreu (art. 373, II, do CPC). Á mingua de qualquer prova contrária, que deveria ser juntada pela impugnante, e consoante os documentos apresentados pela requerente, a manutenção da justiça gratuita outrora concedida é medida que se impõe. De outro giro, também não há falar-se em extinção do feito pela ausência de reclamação na via administrativa. Isto porque, não há fundamento legal para condicionar a utilização da via judicial ao requerimento de reparação pela via administrativa, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV da CF. Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LÍVIA REGINA SAAB ARAUJO (OAB 352067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1002232-21.2024.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pirapozinho; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002232-21.2024.8.26.0456; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelado: José Leonildo Bento Juvencio (Justiça Gratuita); Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP); Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194176-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro de Presidente Prudente; 2ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009735-78.2025.8.26.0482; Bancários; Agravante: Luiz Ernesto Fonseca Jorge; Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP); Agravado: Quero Mais Promotora de Venda Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000186-46.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dalva Coscrato de Matos Freitas - Fl. 69: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1002571-96.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002571-96.2024.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Agibank S/A; Advogado: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP); Apelada: Dalva Aparecida Siqueira (Justiça Gratuita); Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP); Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002409-57.2024.8.16.0075 Processo: 0002409-57.2024.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$30.219,96 Autor(s): RISONEIDE MARIA DA SILVA Réu(s): BANCO BMG S.A Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2. Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos apresentados. 3. Após, voltem para decisão dos embargos de declaração. 4. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002389-91.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gerson Carlos de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Fls. 379 e seguintes Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias informações quanto ao efeito em que foi recebido o recurso. Int. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP)
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