Danilo Dionisio Vietti
Danilo Dionisio Vietti
Número da OAB:
OAB/SP 223336
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
DANILO DIONISIO VIETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025041-83.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Cheque - Uberpisos Acabamentos Ltda - Epp - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Adcom Construções e Incorporações Ltda Valor atualizado: R$ 84.601,04 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. Ribeirão Preto, 12 de maio de 2025 - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003343-48.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Blue Cash Empresa Simples de Credito, registrado civilmente como Vietti Empresa Simples de Crédito LTDA-ME - Vistos. Fls. 161/162: A exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica independente da formalização do incidente por se tratar de empresário individual e o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o da pessoa física, incluindo no polo passivo a pessoa física de Nilva Cristina da Silva, para localização de endereço da executada. DECIDO O artigo 835 do CPC estabelece uma ordem de preferência para penhora, que deve ser seguida, exceto em situações excepcionais. Nestes autos, houve uma única tentativa de bloqueio de dinheiro através de penhora on-line Sisbajud (fls. 154/156). A exequente pretende nesse momento a desconsideração da personalidade jurídica sem motivo justificado, porque não há indícios suficientes de que o crédito não pode ser satisfeito de outra forma, por exemplo, com possíveis veículos. A inclusão da pessoa física requerida deve-se restringir a situações em que for verificado que não há outros bens a penhora na ordem de preferência. Ante o exposto, indefiro, por ora, a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão da pessoa física no polo passivo. Ressalto que não há impedimento de realização de eventuais pesquisas de endereço em nome da pessoa física de Nilza Cristina da Silva que inclusive já foi realizada, conforme fl. 138. Intime-se. Barretos, 26 de junho de 2025. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006509-66.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Classe Unica do SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Andre Fernando Busse Gallao e outro - Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura Ltda - Danilo Dionisio Vietti - Valter da Penha Cordeiro - Augusto Danglares Veraldi Junior - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), EDILSON MÉGA DA COSTA (OAB 241565/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), ANDRE FERNANDO BUSSE GALLAO (OAB 143467/SP), VERA LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003152-35.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danilo Dionisio Vietti - Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 290 bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento processual. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005946-60.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Marcelo José Colombo - Vistos. Diante do contido às fls. 3518/3520, defiro a realização de prova pericial na área de gestão de recursos humanos, a ser custeada pelo requerente. Para tanto, nomeio como perita MONIZE GUZZONI TURCO BENANTE, devidamente cadastrada no portal dos auxiliares, e-mail: psicomonize@gmail.com Intime-se a perita para, em 5 dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, intime-se o autor para manifestação e depósito, no prazo de 05 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Havendo escusa, voltem-me conclusos. O prazo para produção do laudo é de 20 dias. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, após ao Ministério Público, e expeça-se MLE dos honorários periciais. Fica concedido o prazo de 15 dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Int. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000828-86.2025.8.26.0400 (processo principal 1001837-18.2015.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade Civil - D.D.V. - G.A.D.A.G.S. - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor reconhecido como excesso de execução. Veda-se a compensação. Apresente a parte exequente planilha de cálculos atualizada, nos termos desta decisão. Consigno ser plenamente possível o levantamento do valor em discussão, após a sua correta definição nos termos desta decisão, já que o Código de Processo Civil excepciona as verbas alimentares, dentre as quais estão inseridos os honorários advocatícios, da exigência de caução. Intime-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004938-53.2021.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andre Luiz Gizoldi Eireli Epp, - IIII. DISPOSITIVO. Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para o fim de reconhecer a nulidade da CDA executada (CDA n.º 1.223.087.929) e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução fiscal nº 1500234-13.2016.8.26.0400. Preclusa esta decisão, fica levantada a penhora efetivada nos autos do processo executivo. Oportunamente, deverá ser expedido, nos autos do processo executivo, o necessário para levantamento dos valores bloqueados em benefício da parte Embargante/Executada. Em razão da sucumbência, CONDENO a Fazenda Estadual a arcar com a integralidade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao procurador do Embargante/Executado que, nos termos do artigo 85 do CPC, arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa. Translade-se cópia desta decisão para os autos do processo executivo. P.I.C. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001707-93.2025.8.26.0400 (processo principal 1001837-18.2015.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade Civil - P.C.O.G.A. - P.C. - Vistos. Cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento/adiantamento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Inviável, contudo, o prosseguimento do feito sem o recolhimento da taxa judiciária, na medida em que a referida previsão legal é inconstitucional. Por ocasião do julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007). A referida orientação foi reafirmada no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). É de se pontuar, ainda, que aos advogados hipossuficientes continua possível a concessão da gratuidade de justiça, não porquê advogados, mas porquê hipossuficientes economicamente. Já há, portanto, mecanismo a garantir a dispensa do recolhimento das custas aos advogados hipossuficientes assim como para todo e qualquer cidadão brasileiro desde que demonstrada concretamente a impossibilidade de seu custeio. A dispensa irrestrita tal como prevista pela Lei Federal n. 15.109/25 não contribui para o acesso à justiça, privilegia advogados abastados - em detrimento do restante da população e consubstancia tratamento privilegiado para determinada classe, sem que haja, contudo, razão adequada para tanto. Em sendo assim, dada a inconstitucionalidade da previsão legal acima referida, concedo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001706-11.2025.8.26.0400 (processo principal 1001837-18.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - G.A.D.A.G.S. - P.C. - Vistos. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003024-68.2021.8.26.0400 (processo principal 1002677-57.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cheque - Decol Defensívos Cítricos Comercial Ltda - Diego Petinelli Aguiar - Vistos. Fls. 103/104: Tem-se válida a intimação pessoal do executado, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC Assim, ausente comprovação do pagamento das custas finais e decorrido mais de 60 dias de sua intimação, proceda-se a inscrição do executado em dívida ativa nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela '1', item '6', e art. 4º da Lei 11608/03. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), SERGIO FERRAZ NETO (OAB 325939/SP), FELLIPE AUGUSTO PILOTTO SOUZA SILVA SANCHES (OAB 306468/SP)