João Bosco Da Nóbrega Cunha

João Bosco Da Nóbrega Cunha

Número da OAB: OAB/SP 222760

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Bosco Da Nóbrega Cunha possui 108 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMG
Nome: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (11) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9) EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000503-06.2018.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André de Almeida Fernandes - Central Energética Moreno (Usina Moreno) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRÉ DE ALMEIDA FERNANDES em face de CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., extinguindo o processo com a resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 322.030,00 (trezentos e vinte e dois mil e trinta reais), para novembro/2016, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária desde então e juros de mora da data do evento danoso (26/10/2016), por se tratar de ato ilícito; (b) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora ao mês, desde o evento danoso (26/10/2016). Para os fins do presente julgado, a atualização monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbente majoritariamente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P. C. I. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), FÁBIO WENDEL DE SOUZA SILVA (OAB 471322/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042730-90.2005.8.26.0506 (1161/2005) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Maurillio Lemos de Andrade Palma - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001376-48.2016.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Infração Administrativa - Agrícola Moreno de Nipoã Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre a petição de fls. 564/566. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001228-35.2024.8.26.0589 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Erik de Paiva Buisch - - Victor de Paiva Baischio - Agrícola Moreno de Luiz Antônio Ltda. - Em Recuperação Judicial - Vistos. Erik de Paiva Baischio e Victor de Paiva Baischio ajuizaram a presente AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face Agrícola Moreno de Luiz Antonio, pleiteando a exibição dos documentos indicados às fls. 171/172, quais sejam, comprovantes de pagamentos referentes a contratos de parceria agrícola firmados entre a ré e o genitor (ora falecido) dos requerentes. Foram opostos embargos de declaração pelos requerentes às fls. 126/128 em face da decisão de fls. 120/121, que negou a tramitação dos autos sob segredo de justiça. Conhecido o recurso e negado provimento às fls. 151/152. Citada, a ré apresentou embargos de declaração às fls. 129/132 em face da decisão de fls. 120/121, alegando necessidade de manutenção do rito da ação de produção antecipada de provas (arts. 381 e seguintes, do Código de Processo Civil). Conhecido o recurso e negado provimento às fls. 158/159. Os documentos foram apresentados pela requerida às fls. 178/219. Houve réplica às fls. 223/227. É o relatório. Fundamento e decido. Necessária a decretação do segredo de justiça para proteger os dados cadastrais e bancários de terceiros, bem como preservar a intimidade da parte demandante. Proceda a Z. Serventia ao acionamento do segredo de justiça no presente processo e inclusão da respectiva tarja. Trata-se de procedimento de produção antecipada de prova, cuja finalidade é, unicamente, a produção de determinada prova para que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de uma ação principal, conforme dispõe o artigo 381 do Código de Processo Civil. Neste procedimento, de natureza homologatória, não se admite defesa ou recurso, salvo contra a decisão que indefere totalmente a produção da prova, conforme o§4º do artigo 382 do Código de Processo Civil. A análise jurisdicional, portanto, restringe-se à verificação da regularidade formal da prova produzida. Cabível a presente demanda na hipótese dos autos, vez que o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar ajuizamento de futura ação (art.381, III, CPC). Alega a parte autora que, após o falecimento de seu genitor, o qual figurava como contratante nos contratos de parceria agrícola acostados aos autos, a ré deixou de apresentar os comprovantes de pagamentos referentes aos pactos. Afirmam os autores que possuem direito de acesso aos documentos por serem herdeiros legítimos do contratante. Na hipótese, a requerida não se opôs judicialmente à exibição dos documentos pleiteados, os quais foram apresentados às fls. 178/219. Cumprida a finalidade do procedimento, com a apresentação dos documentos solicitados, a homologação da prova é medida de rigor. A controvérsia remanescente, portanto, cinge-se à responsabilidade pelos ônus da sucumbência. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Contudo, em relação aos consectários da sucumbência, verifico que assiste razão a requerida quando alega que o pedido foi indeferido administrativamente sob o fundamento de que a apresentação dos documentos solicitados desrespeitaria o disposto no artigo 7, VI, e no artigo 11, inciso II, alínea d, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesse sentido, é vedado às instituições financeiras confiarem a qualquer pessoa documentos que dizem respeito às relações havidas entre as partes, notadamente a partir da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/18), que tornou imperioso o resguardo de informações pessoais e o sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001). O e-mail enviado pelos autores à ré (fls. 108/111) não foi instruído com documentação capaz de comprovar seu direito de acesso aos dados solicitados, o que impedia a requerida de verificar a legitimidade da representação e, por conseguinte, de atender à solicitação sem incorrer em violação de sigilo. Desse modo, a negativa da ré não configurou pretensão resistida, mas sim o exercício regular de um dever de cautela. Nesse sentido, este E. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO SE REVESTIU DAS FORMALIDADES LEGAIS. SUBSCRITA PELO AUTOR. ENCAMINHADA POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECIAIS. REQUERIDO QUE OBSERVOU SEU DEVER DE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS. AUSENTE LEGÍTIMO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO. 1. O STJ, no julgamento do REsp 1349453/MS, afeto ao regime dos Recursos Repetitivos, firmou a tese de ser necessária a comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável para propositura da ação de exibição de documento. Pedido que, por seu fim, exige rigorosa cautela tanto por quem o formula quanto por quem o recebe. Imperativos de segurança e prevenção (LGPD, art. 6º, VII e VII e 17). 2. Não consentido pelo titular, na forma da lei, o compartilhamento de seus dados pessoais, é vedado àquele que os detém fornecê-los a terceiros (LGPD, arts . 5º, XII, 6º, I, VII e VIII e Marco Civil da Internet, arts. 3º, III e 7º, VII). 3. O possuidor de dados ou informações pessoais pode (e deve) se abster de entregar documentação solicitada por meio ou pessoa que não comprove ser o próprio titular. O atendimento da solicitação desacompanhada de procuração válida e com poderes especiais, atentaria contra os fins colimados pela LGPD e pela legítima expectativa de segurança e sigilo depositada pelo titular dos dados e informações confiados ao detentor. 4. Caso concreto em que o autor não demonstrou qualificada pretensão resistida, carecendo de interesse processual (nas vertentes utilidade, interesse e adequação) que amparasse a ação de exibição de documentos. 4. Desprovimento. Teses de Julgamento: "1. A ordem de exibição documental que contenha dados legalmente protegidos não se perfaz por informal e genérica solicitação, de modo que o pedido formulado ou encaminhado por terceiros é inidôneo para demonstrar prévio requerimento probante do interesse de agir (LGPD, arts. 7º, I e 8º; CPC, arts. 17 e 18)." (TJ-SP - Apelação Cível: 11632750220238260100 São Paulo, Relator.: Léa Duarte, Data de Julgamento: 03/10/2024, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 2), Data de Publicação: 03/10/2024). Grifo nosso. Assim, deve a parte autora arcar com os honorários sucumbenciais e as custas do processo. Ante o exposto, por esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos dos artigos 487, I e 382 do CPC, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, CONDENO a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VERA CRISTINA VIEIRA DE MORAES LUCON (OAB 108858/SP), VERA CRISTINA VIEIRA DE MORAES LUCON (OAB 108858/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE PASSOS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2025 AUTOR: IRANY BATISTA DOS SANTOS e outros; RÉU: EDESIO FERREIRA SANTOS e outros Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MG, com observância das formalidades de praxe e homenagens deste Juízo. Adv - SERGIO FERNANDES DE OLIVEIRA, SILVIO ALVES DOS SANTOS, GRACIELE APARECIDA OLIVEIRA, FRANKLIN LIBERO DE SIQUEIRA, LUANA PRISCILA DA SILVA, JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA, SILVANA ROSA LIVRAMENTO.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2213076-39.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Buritama - Agravante: Agrícola Moreno de Nipoã Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: João Bosco da Nóbrega Cunha (OAB: 222760/SP) - Fábio Wendel de Souza Silva (OAB: 471322/SP) - Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008766-31.2006.8.26.0358 (358.01.2006.008766) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Industria de Doces Mirassol Ltda - Banco do Brasil Sa - - Banco Sudameris Brasil Sa - - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba Coplana - - Ricardo da Silveira Fernandes - - Construsol Materiais para Construção Ltda - - Rdl Serviços Termporários Ltda - - Compel Indústria de Embalagens Ltda - - Alcir Antenor Montovano - - Banco Nossa Caixa Sa - - Banco Itaú Sa - - Yoki Alimentos Sa - - Arinos Química Ltda - - Açúcar Guarani Sa - - A União (fazenda Nacional) - - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - - Usina Santa Isabel Sa - - Perpe José da Silva - - Emar Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Bdo Trevisan Auditores Independentes - - Nutrik Sc Ltda - - Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados Abicab e outros - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação e Afins de São José do Rio Preto e Região e outros - Mirapack Indústria e Comércio de Embalagens Mirassol Ltda - - Pedro Pereira da Silva - - Microsiga Software Sa - - Edna Maria dos Santos - - Josefa Gomes dos Santos - - Carlos Alberto do Carmo - - Maria Ivone dos Santos - - Luis Fernando Teixeira - - Rio Preto Produtos de Petroleo Ltda - - Elaine Cristina Alonso - - Distribuidora de Produtos Alimentícios Riberdoces Ltda - - Liquigás Distribuidora Sa - - Jesualdo Ramiro - - Jamil Gulo - - Ulademir Sanches Blanco - - Lider Flex Filmes Ltda - - Leonice Marcelino de Campos - - Eva Assunção Gonçalves - - Maria Izabel de Castilho Passos - - Eder Carlos Belém - - Renata Gisele Bruno - - Veronice Donizete Maistrello - - Olinda Francisco de Souza - - Vanessa Matias da Silva Santos - - Aparecida Bortoleto de Araújo - - Martha Sing Pereira Cardoso - - Edilaine Aparecida Betim Alonso - - Fátima Perpetuo Marques da Silva - - Antonia Francisca Vieira Fachini - - Paulo Cezar Bergamin - - Edvan Aparecido Abreu Sanches - - Ruth Ferreira Pessoa Simões e outros - Marcelo Gazzi Taddei - Serviço Social da Indústria Sesi - - A União (fazenda Nacional) - - Jocoil Combustiveis Ltda - - Lenira Marques Covizzi - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - - Daniani Perpétua Rodrigues - - Diego Vinicius Ferreira Alves - - Antônio Carlos de Oliveira Pedro - - Shirlei Antônia Luna da Silva - - Cristiane Libório da Silva - - Elba Lúcia Belmira da Silva Melo - - Banco Santander (brasil) Sa - - Jussara de Faria Ferreira - - Gilberto Aparecido Custódio - - Osiel Bueno Teodoro - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Pcg Brasil Multicarteira ( fundo ) e outros - Totvs Sa e outros - Totvs Sa - - Banco Bradesco S.A. - - Alexandre Martins Sanches - - KPMG Auditores Independentes e outros - LENIRA MARQUES COVIZZI - - GH Correia Eireli ME - - M L de Avila Funilaria Me - - VALDECIR ANTONIO GELIO - - Sergio Gelio - - MARCOS ROGÉRIO DO NASCIMENTO - - ENTALHAÇÃO E INDUSTRIA DE MÓVEIS B. S. LTDA - ME e outros - Rosines Aparecida Dessunti Brandemarte - - Adriano Henrique Olimpio - - Amanda Carla de Souza - - Servico de Apoio As Micro e Pequenas Empresas de Spaulo Sebrae - - Rosimeire Aparecida Dantas e outros - Supernova Energia Ltda e outros - Vistos. Fica a devedora Lenira Marques Covizzi intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre o ofício de fl. 6.106/6.109, bem como sobre o Parecer Técnico de fl. 6.141/6.144. Após, intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP), CLAUDIA RANDO MENTA (OAB 73251/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), FRANCISCO GARCIA PARRAS (OAB 68737/SP), JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP), ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP), JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP), THALITA CUNHA DE ASSUNÇÃO ABBUD (OAB 227077/SP), ANDRÉIA LUZIA OLIVA HEBELER TROVO (OAB 227120/SP), EDNO SILVIO AFFONSO ENNES (OAB 228574/SP), JOSE DAINESE NETTO (OAB 36357/SP), VANESSA PRIETO DA SILVA PARO (OAB 248375/SP), LUIS FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251481/SP), LUIS FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251481/SP), LUIS FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251481/SP), CLAUDIA MOURA SALOMÃO CRUZ (OAB 252783/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), LUIZ DONATO SILVEIRA (OAB 26633/SP), LUIZ ANTONIO DIAS (OAB 33072/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), SIMITI ETO (OAB 82777/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), CLESTON JIMENES CARDOSO (OAB 97814/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP), KARINA MORICONI (OAB 302648/SP), NATÁLIA FONSECA SMANIOTTO (OAB 364796/SP), NATÁLIA FONSECA SMANIOTTO (OAB 364796/SP), MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 377407/SP), ANDRÉ LUIS FRANCA DE NARDE (OAB 25060/PR), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ADRIANA AUGUSTO MAEDA (OAB 125594/SP), RODRIGO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 139002/SP), SERGIO ARANTES CONSONI CROSTA (OAB 145763/SP), VANESSA MARTINS LORETO (OAB 146513/SP), EMERSON MARCELO SEVERIANO DO CARMO (OAB 149015/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS (OAB 155628/SP), ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS (OAB 155628/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), SANDRA MÁRCIA ANTONIO CAVALIERI (OAB 175398/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), REGINA DE ALMEIDA (OAB 100809/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCOS ROGERIO LOBREGAT (OAB 110877/SP), CIBELE RAPIS (OAB 111879/SP), OSVALDO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 112706/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), EUCLIDES SANTO DO CARMO (OAB 117453/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), LYGIA MARA SERTORIO (OAB 120226/SP), LYGIA MARA SERTORIO (OAB 120226/SP), LYGIA MARA SERTORIO (OAB 120226/SP), LYGIA MARA SERTORIO (OAB 120226/SP), LYGIA MARA SERTORIO (OAB 120226/SP), LYGIA MARA SERTORIO (OAB 120226/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), SERGIO PEDRO MARTINS DE MATOS (OAB 100785/SP), TÚLIO MARCO GONÇALVES BARROS (OAB 180401/SP), FABIANA POLOTTO FIGUEIRA (OAB 204282/SP), DEISE PREVIATO (OAB 21765/SP), DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP), MÔNICA GROTKOWSKY BROTTO (OAB 203716/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSE MARCIO FURLAN (OAB 197803/SP), LAIRCE APARECIDA TIBÉRIO WATANABE (OAB 179915/SP), MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP), VINICIUS ALMEIDA DOMINGUES (OAB 175905/SP)
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