Adriana Batista De Souza
Adriana Batista De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 222213
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ADRIANA BATISTA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009628-89.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Rubio - Vistos. A Planilha de cálculo não acompanhou a petição. Promova o requerente a retificação do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017998-09.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Roberto Marques Françozo - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelada para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005914-59.2025.8.26.0005 (processo principal 0008725-26.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jessica Mariano da Silva - - ARIANE DOLORES RODRIGUES - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Fica a parte executada INTIMADA para, no PRAZO de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação determinada em sentença consistente na restituição, em favor da autora, dos valores recolhidos através das Cotas de nº I240/324/52 e de nº I240/324/52, autorizada a retenção do prêmio de seguro e da taxa de administração, que deverá ser proporcional ao tempo de vinculação da autora ao respectivo grupo, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento da parte credora, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil) ou penhora de ativos financeiros. - ADV: ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP), ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013008-71.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública e outro - Anderson da Silva Bispo dos Santos - - Valdinei Sabino Junior - - Válber Rodrigues Prado - - Jhonatan da Rosa Costa - - Jonathan Abilio Corriça dos Santos - - Roberto de Almeida Silva e outro - Vistos. Fls. 3.989: Defiro, encaminhando-se o link contido a fls. 3.983/3.984. Int. e Cump. - ADV: ALEXANDRE BURUNSIZIAN (OAB 166480/SP), RENATA SAMPAIO FADEL (OAB 93538/RJ), CARLOS DIEGO BARBOSA GONÇALVES (OAB 222213/RJ), MAIARA ROCHA ESTEVES (OAB 224275/RJ), VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO (OAB 224383/RJ), DEIVISON DE SOUZA ALVES (OAB 173362/RJ), DEIVISON DE SOUZA ALVES (OAB 173362/RJ), DEIVISON DE SOUZA ALVES (OAB 173362/RJ), LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN (OAB 234796/RJ), MIRIAM CHEHAB (OAB 111351/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008245-25.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.V.C. - M.B.C. - Vistos. Converto o rito para os termos do artigo 523 do C.P.C. Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito apurado, sob pena de não o fazendo, incidir a multa prevista no artigo 523 do NCPC, constando da intimação para que o mesmo fique ciente de que decorrido o prazo sem o pagamento, os autos serão encaminhados ao contador para o acréscimo de 10% do valor do débito com posterior penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento, ciência ao exequente, para as providências no sentido de indicar bens em nome do executado passíveis de penhora, com cópia de certidão de matrícula atualizada, devendo, no mesmo ato providenciar a juntada aos autos de cálculo nos termos do artigo acima mencionado. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as advertências legais. I. - ADV: ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP), ELIANE PEREIRA BOMFIM (OAB 314795/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012678-56.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Aparecido da Silva - Cirlene Ferreira Silvestre - - Maria Lucia da Silva Martinez - - Rosely Maria da Silva Ferreira da Rocha - Vistos. Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por MARIA FERREIRA pelo rito do arrolamento comum em decorrência da alçada do espólio, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. Anoto as declarações a fls. 41/44 bem como plano de partilha a fls. 70/77. Anoto, a fls. 65, o deferimento da gratuidade judiciária ao espólio, bem como aos herdeiros. Nos termos do art. 662, § 2º, e 664, § 4º, do Código de Processo Civil, não serão apreciadas, no rito do arrolamento, "questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio", motivo pelo qual reputo desnecessária a concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do imposto. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls. 70/77 dos bens deixados por MARIA FERREIRA, ressalvados eventuais erros, omissões ou prejuízos a terceiros interessados. Determino o recolhimento do imposto de transmissão "causa mortis", de acordo com o art. 17, caput, da lei estadual n° 10.705/00. Intime-se o Fisco Estadual, nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o comunicado da Corregedoria Geral da Justiça n° 1.252/19. Transitada em julgado a sentença, o formal de partilha, conforme disposto no provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 31/2013, poderá ser confeccionado no cartório extrajudicial, devendo o(a) inventariante providenciar o necessário, nos termos do provimento acima. Outrossim, tratando-se de quinhão hereditário cujo valor não exceda a cinco salários mínimos, o formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento, nos moldes do art. 655, §único, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, ao arquivo com as cautelas da prática. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP), ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP), ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP), ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0827403-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNA ALVES SANTANA RÉU: IGROW SOLUCOES DIGITAIS LTDA. - ME Aguarde-se a realização da audiência designada, ocasião em que deverá a parte autora apresentar comprovante de residência atualizado. NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009628-89.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Rubio - Vistos. Providencie o autor a planilha de cálculo do valor dos lucros cessantes pleiteados, discriminando itens, respectivos valores e índices utilizados para o cálculo, observando-se que os valores devem ser devidamente atualizados até a data da distribuição da demanda. E, nesse sentido, o valor atribuído à causa não está em consonância com o disposto no artigo 292, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, emende o autor a petição inicial para atribuir o valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao valor dos lucros cessantes devidamente atualizados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça até a data da propositura da ação, mais os valores referentes aos danos morais, nos termos do artigo 292, incisos I, do Código de Processo Civil. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie o autor a juntada de: 1) Cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal. Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (print) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos - Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; 2) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); 3) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais, correspondente à 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESP, e despesas postais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005774-25.2025.8.26.0005 (processo principal 1023788-11.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia Cristina Silva - Santa Rita Sistema de Saúde S/c Ltda. - Healt Santaris - Vistos. 1- Recebo o cumprimento de sentença. 2- Considerando que o executado possuía advogado constituído nos autos na fase de conhecimento, intime-se via DJE, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento do valor do débito (A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento - Enunciado 97 do FONAJE). Nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9.099/95: "Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente". Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. 3 - Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. 3.1 - Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3.2- Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro (i)a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD, em se tratando de pessoa física; (ii) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD, salientando-se que caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo 4 - Desde já, indefiro (i) a expedição de ofícios ou a realização de quaisquer diligências para pesquisa de bens imóveis em nome do devedor, o que pode ser feito pela própria parte, independentemente de intervenção judicial; e (ii) a realização de pesquisa via INFOJUD na hipótese de devedor pessoa jurídica, eis que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal ECF a partir do ano-calendário de 2014, tratando-se, portanto, de pesquisa obsoleta, sem qualquer utilidade prática (por todos, ver o Agravo de Instrumento 2098611-17.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/05/2024). Por outro lado, caso a parte verifique a existência de bens imóveis em nome do requerido, deverá apresentar certidão atualizada da matrícula do bem, para que se verifique a presença dos requisitos legais para o deferimento da penhora. 5 - Não havendo sequer indícios de que a parte possui outros bens e direitos, fica indeferida a expedição aleatória de ofícios (à instituições financeiras, a órgãos e concessionárias de serviço público, entre outros), não se justificando a movimentação da máquina judiciária sem propósito específico (TJSP; Agravo de Instrumento 2086422-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2019; Data de Registro: 10/06/2019 6- Com as respostas do item 3, caso sejam localizados bens, diga a parte credora, no prazo de 15 dias. 7- Na hipótese de as diligências resultarem negativas, tornem conclusos para extinção, com expedição da respectiva certidão de crédito (Enunciado 75 do Fonaje: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor). 8- Anote-se que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, não há recolhimento de despesas processuais, inclusive de citação, salvo em caso de interposição de recurso inominado. Intime-se. - ADV: ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP), LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010539-03.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.N.O.A.S. e outros - I.G.S. - Vistos. Fls. 238/241: Cumpra a serventia determinação de fls. 230. Int. - ADV: ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB 222213/SP), CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP)