Paulo Eduardo Garcia Peres

Paulo Eduardo Garcia Peres

Número da OAB: OAB/SP 222034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Eduardo Garcia Peres possui 148 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: PAULO EDUARDO GARCIA PERES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) USUCAPIãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5019514-35.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO ALEXANDER NAGAI - SP206817, PAULO EDUARDO GARCIA PERES - SP222034 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O Esclareço à parte autora que o levantamento do valor depositado nos autos deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. Ou, ainda, pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de expedição de certidão – advogado constituído nos autos”, que deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por se tratar de fluxo de trabalho administrativo, o sobredito pedido deve ser elaborado dentro das diretrizes estabelecidas sem a necessidade de intervenção judicial. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao Arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado o levantamento dos valores, arquivem-se. Intimem-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5019514-35.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO ALEXANDER NAGAI - SP206817, PAULO EDUARDO GARCIA PERES - SP222034 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O Esclareço à parte autora que o levantamento do valor depositado nos autos deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. Ou, ainda, pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de expedição de certidão – advogado constituído nos autos”, que deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por se tratar de fluxo de trabalho administrativo, o sobredito pedido deve ser elaborado dentro das diretrizes estabelecidas sem a necessidade de intervenção judicial. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao Arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado o levantamento dos valores, arquivem-se. Intimem-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004621-31.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rogério Bizerra Cavalcanti - - David Roger Ferreira Cavalcanti - - Denis William Ferreira Cavalcanti - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 72/73 como emenda à inicial. Com efeito, defiro a inclusão no polo passivo de AUREA APARECIDA DE ASSIS, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 6.764.497-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.° 085.574.508-85. Anote-se. 2) Outrossim, cumpra integralmente o quanto determinado na decisão de fls. 72/73. notadamente em relação à devida comprovação da alegada hipossuficiência do coautor DENIS WILLIAM FERREIRA CAVALCANTI (pessoa física). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031096-76.2024.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.E.S.M. - E.O.R. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 122/125, com manifestação ministerial (fls. 129), e EXTINGO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CRISTINE VIEIRA DO PRADO (OAB 261296/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000920-59.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - P.E.G.P. - A.S.V.B. - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC para condenar o réu a cancelar a cobrança do serviço Kindle Unlimited junto ao cartão de crédito de titularidade do autor, final 2149, medida a ser cumprida no prazo de quinze dias contados da publicação da presente. Deve o réu ainda reembolsar o valor de R$ 218,90 relativo aos meses de março/2024 a janeiro/2025, bem como os que forem lançados até cumprimento da obrigação. Rejeitadas as demais pretensões. Até 29/08/2024 o débito será corrigido pela Tabela Judicial desde os desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, será corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95. Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007448-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ricardo Pereira dos Santos Lima - Banco Itaucard S.A e outro - Intimei o autor para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do r. Despacho proferido nos autos. - ADV: PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020899-18.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANTONIO CLAUDIO DE MEDEIROS BORGES Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO ALEXANDER NAGAI - SP206817, PAULO EDUARDO GARCIA PERES - SP222034 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Anterior Página 6 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou