Paulo Eduardo Garcia Peres
Paulo Eduardo Garcia Peres
Número da OAB:
OAB/SP 222034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Eduardo Garcia Peres possui 148 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
PAULO EDUARDO GARCIA PERES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
USUCAPIãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0083388-25.2019.8.26.0100 (processo principal 1008259-12.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M. - G. - Fls. 7277/7283: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora juntada aos autos. - ADV: RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB 107477/RJ), RAISSA DE SOUSA SILVA (OAB 307167/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016445-72.2023.8.26.0007 (processo principal 1002393-59.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Sabrina Carolina Pereira - Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. - ADV: VANESSA MARIANO DE MELLO (OAB 336695/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000858-14.2025.8.26.0565 (processo principal 1006060-23.2023.8.26.0565) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - G.S.V.B. - T.C.S.V.B. - Vistos. Este incidente processual tramita de forma equivocada, desde a petição inicial, nominada como "liquidação de sentença", bem como os atos processuais subsequentes. Isso porque não constou no título judicial, ou seja, na sentença proferida de fls. 620/627 da ação de origem qualquer determinação no sentido de proceder à liquidação, em qualquer de suas fôrmas prevista no artigo. 509 e 512 do Código do Processo Civil. Observa-se que a condenação imposta ao réu, no sentido de indenizar a autora no valor equivalente a 50% do preço total despendido para aquisição do Monitor Gamer AOC 24G2HE5 FHD 23 (fls. 72/75), mostra-se liquida, o que autoriza o imediato ingresso a fase executiva. Portanto, declaro a nulidade processual a contar da decisão inicial de fls. 4 para que sejam refeitos os atos processuais de forma correta. Portanto, a título de prosseguimento da ação, determino: Intime-se a exequente para emenda da petição inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, a fim de observar os requisitos previstos no artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como para instruir a peça inicial com os documentos obrigatórios ao cumprimento de sentença. Providencie, o exequente, nos termos do art. 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a juntada dos seguintes documentos: cópia das procurações outorgadas aos advogados das partes; cópia da sentença e acórdão; cópia da certidão do trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado; diligência do Oficial de Justiça no valor de 3 UFESP's, no prazo de 05 dias. Retifique a natureza da ação para cumprimento de sentença definitiva. Intime-se. - ADV: WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019393-04.2019.8.26.0564 (processo principal 1020597-71.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espolio de Adriana Silveira Simões Pereira - Waldir Simões Pereira - Vistos. Fls. 102/104: Homologa-se o acordo celebrado entre as partes. Suspende-se o curso da execução, na forma do art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento no arquivo. Incumbirá ao credor informar ao juízo o cumprimento (ou descumprimento) da avença. Cumpra-se. Int. - ADV: LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018005-56.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cicera Bezerra da Silva Ribeiro - Lea Bezerra da Silva Maricato - - Andreia da Silva Santos - - Renata Bezerra da Silva - - Maria Marta da Silva Theodoro - Ante a ausência de justificativa plausível, indefiro o pedido de prazo adicional. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011504-80.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Wilma Henrique Albergaria - Vistos. Intime(m)-se, o(a/s) requerente(s), nos termos do artigo 485, inciso III cc § 1º do CPC. Int. - ADV: PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007067-97.2020.8.26.0007 (processo principal 1009942-91.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - S.D.C.N. - Vistos. Determino bloqueio online via Sisbajud com reiteração de ordem por 30 dias, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora. Int. - ADV: PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP)