Marcio Valentir Ugliara

Marcio Valentir Ugliara

Número da OAB: OAB/SP 222018

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP, TJMG, TJSC
Nome: MARCIO VALENTIR UGLIARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1146476-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Etiene Pereira Pirani - Companhia Hipotecária Piratini - Chp - - Opera Securitizadora S.A. e outro - Vistos. Verifico que ambos os embargos foram rejeitados. Afasto, contudo, a aplicação das penas por litigância de má-fé. Não se reconhece a prática de conduta que possa ser enquadrada em previsão dos artigos 80 e 81 do CPC. Como ensina CELSO AGRÍCOLA BARBI a propósito da compreensão legal do que seja má-fé: "A idéia comum de conduta de má-fé supõe um elemento subjetivo, a intenção malévola. Essa idéia é, em princípio, adotada pelo direito processual, de modo que só se pune a conduta lesiva quando inspirada na intenção de prejudicar" (in "Comentários ao Código de Processo Civil". Forense, Vol. I. Tomo I. pág. 176-177). O dolo processual encontra raízes na teoria do abuso de direito e parte do pressuposto de que todos no processo devem zelar pela correta exposição dos argumentos na solução do litígio e defesa de interesses juridicamente tutelados. Encontra-se positivado no artigo 77 do Código de Processo Civil que: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97. § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º, e 536, § 1º. § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará. § 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º. § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar. A propósito anotam Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa: Na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar. A conduta temerária em incidente ou ato processual, a par do elemento subjetivo, verificado no dolo e na culpa grave, pressupõe elemento objetivo, consubstanciado no prejuízo causado à parte adversa (STJ-1ª Turma, Resp 21.549-7- SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 6.10.93, DJU 8.11.93) As alegações e pedidos da parte, pelo que já se afere da farta prova documental, não ultrapassaram os limites razoáveis do direito de ação e defesa, uma vez que nada nos autos evidencia intuito desleal, malicioso e temerário, sendo certo que a execução decorreu de erro de cálculos. Em sendo assim, de rigor, a improcedência dos pedidos de aplicação de multa e indenizações por litigância de má-fé com fundamento nos artigos 80 e 81 do CPC. Neste sentido, para casos análogos, mas com inteira aplicação à espécie, a orientação: (a) dos julgados do Eg. STJ: (a.1) PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS. I - Entende o Superior Tribunal de Justiça que o artigo 17 do Código de Processo Civil, ao definir os contornos dos atos que justificam a aplicação de pena pecuniária por litigância de má-fé, pressupõe o dolo da parte no entravamento do trâmite processual, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com lealdade. II - Na interposição de recurso previsto em lei não se presume a má-fé, para cujo reconhecimento seria necessária a comprovação da intenção do recorrente em obstar o trâmite do processo, bem como do prejuízo da parte contrária, em decorrência do ato doloso. Recurso especial provido. (STJ-3ª (REsp 334259/RJ, rel. Min. Castro Filho, j. 06/02/2003, DJ 10/03/2003, p. 185, o destaque não consta do original); e (a.2) PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. LEI 8.542/92. IRSM. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - O art. 201, § 2º, da Constituição Federal garante o reajuste dos benefícios de modo a lhes assegurar a manutenção do seu valor real, segundo os critérios definidos em lei. A Lei 8.542/92 substituiu o INPC, adotado na Lei 8.213/91, pelo IRSM, que a partir de então passou a ser o índice de reajuste dos benefícios previdenciários, sendo vedada a aplicação de outro critério sem prévia autorização legal. II A condenação ao pagamento de indenização, nos termos do art. 18 do CPC, por litigância de má-fé, pressupõe a existência de um elemento subjetivo, que evidencie o intuito desleal e malicioso da parte, o que não ocorre na hipótese in casu. Recurso provido. (STJ-5ª Turma, REsp 429449/RJ, rel. Min. Felix PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fischer, j. 13/08/2002, DJ 09/09/2002, p. 240, o destaque não consta do original); (b) da nota Theotonio Negrão: A boa-fé se presume (JTA 36/104); e não existe necessariamente má-fé como consequência de interpretação ingênua, bisonha ou esdrúxula da lei (JTA 35/103). ("Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 39ª ed., 2007, Saraiva, p. 141, parte da nota 3 ao art. 16, o destaque não consta do original); (c) da nota de Humberto Theodoro Júnior: Inciso I. Não caracterizada má-fé a litigância só porque a parte emprestou a determinado dispositivo de lei ou a certo julgado, uma interpretação diversa da que neles efetivamente contida ou desafeiçoada ao entendimento de que lhe dá o juízo (STJ, REsp 21.185/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, Primeira Turma, acórdão 27.10.1993, DJU 22.11.1993, p. 24.898) (Código de Processo Civil Anotado, 13ª ed., Forense, 2009, RJ, p. 27, parte da nota ao art. 17); e (d) do julgado do Eg. STJ extraído do respectivo site: A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa) (STJ-3ª Turma, REsp 906.269, rel. Min. Gomes de Barros, j. 16/10/2007, DJU 29/10/2007, o destaque não consta no original). Cito o seguinte precedente, que utilizo como razão de decidir: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Não se reconhece a prática de conduta que possa ser enquadrada em previsão do art. 80 do CPC As alegações da parte agravante não ultrapassaram os limites razoáveis do direito de defesa, uma vez que nada nos autos evidencia intuito desleal, malicioso e temerário, sendo certo que o pedido inócuo de expedição de mandado de levantamento da penhora, ante a inexistência de registro de constrição, da parte agravante ficou limitado ao imóvel descrito na matrícula 45.784, do 2º CRI de Curitiba/PR, com relação ao qual a impenhorabilidade foi reconhecida, e não ao imóvel descrito na matrícula nº25.372 do 3º CRI de Curitiba/PR, objeto do mandado expedido de forma equivocada pela Serventia - Reforma da r. decisão agravada para afastar a sanção por litigância de má-fé imposta à parte agravante. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153626-78.2018.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 03/10/2018) Consoante exigência do C. Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da pena de litigância de má fé pressupõe "conduta intencionalmente maliciosa ou temerária", isto é, "perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa)" (3a T., REsp. 418.342, Rel. Min. Castro Filho, j. 11.06.2002; 3a T., REsp 906.269, Rel. Min. Gomes de Barros, j. 16.10.2007). Intime-se. - ADV: LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB 48756/RS), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP), CARLA CRISTINA CAVALHEIRO LOBATO (OAB 201194/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1184415-92.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alberto Perrotti dos Santos - Ana Lucia Perrotti Lopez - Condomínio Timing - Vistos. Fls.286/288: concedo prazo suplementar de 20(vinte) dias. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP), ALYNE CORDEIRO REGONHA (OAB 388758/SP), SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044563-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - M.I.C.I. - A.B.S. - Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o cabimento e pertinência, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GIOVANNI TEIXEIRA CRUZ GEMELLI (OAB 428751/SP), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 15ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2025 15ª Vara Cível - Comarca de Belo Horizonte - Edital de Citação – Prazo: 20 dias. A Dra. Giselle Maria Coelho de Albuquerque, Juíza de Direito, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a ré GET & GO SERVICOS EIRELI ME - CNPJ: 20.522.695/0001-89, que por este Juízo tramitam os autos da Ação de Procedimento Comum, nº 5036624-19.2021.8.13.0024, movida por VINÍCIUS COUTINHO SAHID CHEQUER - CPF: 093.936.396-80, em face dos requeridos GET & SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ:20.522.695/0001-89, PEDRO PAULO OLIVEIRA ZUCCHI, CPF:326.099.778-40, LEONARDO DE OLIVEIRA MANZINI, CPF:402.372.778-40 e THIAGO TOSHIO MORI XAVIER, CPF:398.732.318-38, alegando, através de sua procuradora, Dra. Jessica Lorrayne Matos Costa, OAB/MG 167.711, em síntese que, em 13/11/2020, o autor contratou os serviços da ré para cambiar R$9.255,00 (nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) em €1.500,00 (um mil e quinhentos euros), cujo valor em moeda nacional foi transferido para a conta bancária da ré em 16/11/2020 com entrega futura dos euros em 15/01/2021, mediante retirada na sede da empresa, em São Paulo. Na data prevista o autor foi para São Paulo, sendo impedido de adentar na empresa, quando um dos sócios alegou que a quantia seria entregue no endereço do autor, em Belo Horizonte, até o dia 22/01/2021, dinheiro esse que não foi entregue. Após repetidos contatos com a empresa, em 05/02/2021, o autor foi novamente a São Paulo e recebeu a informação de que a empresa passava por dificuldades financeiras desde março/2020, e, nesta data, foi-lhe entregue apenas €500,00, sendo o valor restante (€1.000) prometido para entrega em 20/02/2021, o que não ocorreu até a presente data, sendo os réus devedores da quantia de R$18.021,29 (Dezoito mil, vinte e um reais e vinte e nove centavos). Assim, é o presente para CITAR o GET & SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ:20.522.695/0001-89 de todo conteúdo da ação, bem como para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o término do prazo do presente edital, com a advertência do art. 344 do CPC “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Na mesma oportunidade, fica também INTIMADO do deferimento da tutela de urgência que deferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos réus, via SISBAJUD, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais). Fica advertida a ré de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 29 de abril de 2025. Eu, Helen Rocha Alves, Gerente de Secretaria da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, o subscrevi. A Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Dra. Giselle Maria Coelho de Albuquerque, assina eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024043-38.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condominio Edificio Rio Branco e Rio Negro - Apdo/Apte: Alcir Antonio Palharini - Apelado: Aluísio Gomes de Souza - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Deram provimento aos recursos. V. U. - CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS EM CONDOMÍNIO APROVADAS EM ASSEMBLEIA. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR QUE O CONDÔMINO ESTARIA DESCUMPRIDO AS REGRAS FIXADAS NA ASSEMBLEIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR NA MEDIDA EM QUE AS NORMAS JÁ ESTAVAM SENDO CUMPRIDAS PELO CONDOMÍNIO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSOS PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - Marcio Valentir Ugliara (OAB: 222018/SP) - Fernando Furlan Ferreira de Souza (OAB: 422730/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024043-38.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condominio Edificio Rio Branco e Rio Negro - Apdo/Apte: Alcir Antonio Palharini - Apelado: Aluísio Gomes de Souza - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Deram provimento aos recursos. V. U. - CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS EM CONDOMÍNIO APROVADAS EM ASSEMBLEIA. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR QUE O CONDÔMINO ESTARIA DESCUMPRIDO AS REGRAS FIXADAS NA ASSEMBLEIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR NA MEDIDA EM QUE AS NORMAS JÁ ESTAVAM SENDO CUMPRIDAS PELO CONDOMÍNIO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSOS PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - Marcio Valentir Ugliara (OAB: 222018/SP) - Fernando Furlan Ferreira de Souza (OAB: 422730/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005151-91.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adeler Ferreira de Souza - Maria Marilia Cavalhal - - Alcir Antonio Palharini e outro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, quanto às contestações juntadas aos autos e eventuais documentos que as acompanham. - ADV: MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), FERNANDO FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 422730/SP), GIOVANNI TEIXEIRA CRUZ GEMELLI (OAB 428751/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003308-83.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Zaffari Com. e Ind. - BRB Play Eireli-EPP - - Angelo Zenetos Gil - - Amanda Crozariollo Zenetos Gil - Condomínio Setin Midtown - Subcondomínio Comercial - Henrique Bertanhi Machado - - Hup Empreendimentos Ltda. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados retro. - ADV: JESSICA ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP), PATRÍCIA WATANABE (OAB 167895/SP), LEANDRO DE PAULA QUEIROZ (OAB 204636/SP), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP), GIOVANNI TEIXEIRA CRUZ GEMELLI (OAB 428751/SP), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP), JESSICA ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP), GIOVANNI TEIXEIRA CRUZ GEMELLI (OAB 428751/SP), JESSICA ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001498-43.2023.8.26.0191 (processo principal 1000931-73.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Alves Moreira - - Ademilson Gomes da Silva - Spe Conviva Brisas de Ferraz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 168/176: ciência a parte exequente das recentes pesquisas acerca de bens imóveis relacionados a executada, as quais resultaram negativas. Destarte, manifeste-se no prazo legal em termos de prosseguimento. - ADV: WAGNER ARCANJO DA CRUZ (OAB 371043/SP), VICTORIA QUEIROZ COSTA (OAB 393488/SP), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), GIOVANNI TEIXEIRA CRUZ GEMELLI (OAB 428751/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2233583-21.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aristides Reimão de Vasconcelos Maia Filho - Agravado: Associação dos Amigos da Villa Gaia - Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a recorrente, Associação dos Amigos do Villa Gaia, deverá recolher o valor devido das custas em dobro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Valentir Ugliara (OAB: 222018/SP) - Victoria Queiroz Costa (OAB: 393488/SP) - Giovanni Teixeira Cruz Gemelli (OAB: 428751/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - 4º andar
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