Andrei Brigano Canales
Andrei Brigano Canales
Número da OAB:
OAB/SP 221812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
236
Total de Intimações:
320
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRJ
Nome:
ANDREI BRIGANO CANALES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 320 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002714-84.2019.8.26.0286 (apensado ao processo 0008419-44.2011.8.26.0286) (processo principal 0008419-44.2011.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Ribeiro e Pavani Comércio, Importação e Exportação de Artigos para Presentes Ltda - Susana da Silva Cruz Móveis e Decorações EPP - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE MAGALHÃES RABELLO (OAB 176713/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005907-85.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008156-65.2019.8.26.0269) (processo principal 1008156-65.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Empreendimentos Imobiliários Quatro Irmãos de Itapetininga Ltda. - Flavia Roberta Sampaio Queiroz e outro - Vistos. Pág. 879/880: DEFIRO a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 4.225 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP (pág. 881/883), pertencente ao coexecutado FELIPE SILVEIRA QUEIROZ, portador do RG nº 29.592.584-X e do CPF nº 295.610.018-10. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se o comando de averbação da penhora por meio do sistema ARISP, após o recolhimento das despesas, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1. Deverá, ainda, o procurador da exequente informar o número de telefone e e-mail pessoais. Sem prejuízo, intime-se o executado FELIPE SILVEIRA QUEIROZ acerca da penhora, por meio de edital, providenciando a exequente a juntada da minuta. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários elencados no R.6 da matrícula de pág. 881/883, após a indicação dos endereços e recolhimento das despesas, pela exequente. Tendo em conta que se trata de bem indivisível e conforme art. 843 do CPC "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Eventual praça incidirá sobre a totalidade do bem, e consoante § 1º do mesmo artigo citado: "É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Aguardem-se as providências pela parte exequente, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005907-85.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008156-65.2019.8.26.0269) (processo principal 1008156-65.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Empreendimentos Imobiliários Quatro Irmãos de Itapetininga Ltda. - Flavia Roberta Sampaio Queiroz e outro - Vistos. Pág. 879/880: DEFIRO a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 4.225 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP (pág. 881/883), pertencente ao coexecutado FELIPE SILVEIRA QUEIROZ, portador do RG nº 29.592.584-X e do CPF nº 295.610.018-10. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se o comando de averbação da penhora por meio do sistema ARISP, após o recolhimento das despesas, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1. Deverá, ainda, o procurador da exequente informar o número de telefone e e-mail pessoais. Sem prejuízo, intime-se o executado FELIPE SILVEIRA QUEIROZ acerca da penhora, por meio de edital, providenciando a exequente a juntada da minuta. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários elencados no R.6 da matrícula de pág. 881/883, após a indicação dos endereços e recolhimento das despesas, pela exequente. Tendo em conta que se trata de bem indivisível e conforme art. 843 do CPC "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Eventual praça incidirá sobre a totalidade do bem, e consoante § 1º do mesmo artigo citado: "É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Aguardem-se as providências pela parte exequente, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022453-38.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Prime Licitacoes Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010996-58.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Henrique Alves Sampaio e outro - Construtora Alavanca Ltda - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização. - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), LILIAN PATRICIA DELGADO (OAB 136720/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009767-36.2022.8.26.0602 (processo principal 1026109-52.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Silvia Helena Barbosa Barros - - Elcio Henrique Gamonal Barros - FFE construções, Incorporações e Participações Ltda e outro - Vistos. Concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte devedora providencie o depósito dos honorários periciais arbitrados às fls. 261. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP), CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003225-59.2023.8.26.0663 (apensado ao processo 1000885-11.2024.8.26.0663) - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - C.R.A.E.B.I. - Crb Incorporação e Construção Ltda. - - Empreendimento Crb 53 Spe Ltda - - Fabricio de Paula Santos Luco e outros - A.B.C.A.E.M. e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, os quais REJEITO, tendo em vista que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A depender do resultado do Agravo de Instrumento 2156558-92.2025.8.26.0000, o quanto nele decidido deve ser estendido a todos os envolvidos, tendo em vista que a situação fática é exatamente a mesma, sendo que não se pode dar tratamento desigual às partes em situações idênticas. Os embargos de declaração têm unicamente caráter infringentes e devem ser objeto do recurso apropriado. Fls. 4386/4390: Ciência à requerente sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP), LUCIANE DE FREITAS SILVA (OAB 277274/SP), LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), LINCOLN INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 499154/SP), RAFAEL CORTE MELLO (OAB 46958/RS), LINCOLN INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 499154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192215-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Jj São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Alexandro dos Santos Costa - Agravado: Edivanio José Lima dos Santos - Interessado: Thiago Blanco - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de rescisão de contrato de compromisso de venda e compra de imóvel cumulada com reintegração na posse e indenização por perdas e danos, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença (autos nº 0004169-33.2024.8.26.0602), mas deixou de fixar honorários advocatícios de sucumbência. Eis o teor da decisão agravada: Vistos. Impugnação ao cumprimento de sentença por uma diferença de R$ 71,74 no montante de R$ 7.978,46, com pedido de fixação de honorários de R$1.000,00 a R$ 3.000,00 por equidade em razão do eventual acolhimento da impugnação. A parte impugnada concorda com o cálculo apresentado pelo impugnante, discordando da fixação de honorários de advogado em razão da irrelevância da diferença apontada. É o relatório. DECIDO. As partes concordam com a fixação do valor da execução de R$ 7.978,46. Discordam quanto à fixação de honorários nesta fase por eventual acolhimento da impugnação. Razão assiste à parte credora. Diferença irrisória, seria de suma injustiça fixar honorários de advogado de quase 14 vezes o valor da diferença pelo acolhimento da impugnação, o que fica indeferido, por este fundamento. Posto isso, acolho a impugnação para fixar o valor da execução em R$ 7.978,46, deixando de fixar honorários de advogado dada a diferença irrisória de valor. Intime-se. Sustenta o recorrente, em linhas gerais, que a decisão agravada é nula de pleno direito, porque não enfrentou satisfatoriamente as teses devolvidas à apreciação do nobre julgador, o que viola, portanto, o disposto no art. 489 do CPC. Diz que, a
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005907-85.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008156-65.2019.8.26.0269) (processo principal 1008156-65.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Empreendimentos Imobiliários Quatro Irmãos de Itapetininga Ltda. - Flavia Roberta Sampaio Queiroz e outro - Vistos. Pág. 879/880: DEFIRO a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 4.225 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP (pág. 881/883), pertencente ao coexecutado FELIPE SILVEIRA QUEIROZ, portador do RG nº 29.592.584-X e do CPF nº 295.610.018-10. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se o comando de averbação da penhora por meio do sistema ARISP, após o recolhimento das despesas, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1. Deverá, ainda, o procurador da exequente informar o número de telefone e e-mail pessoais. Sem prejuízo, intime-se o executado FELIPE SILVEIRA QUEIROZ acerca da penhora, por meio de edital, providenciando a exequente a juntada da minuta. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários elencados no R.6 da matrícula de pág. 881/883, após a indicação dos endereços e recolhimento das despesas, pela exequente. Tendo em conta que se trata de bem indivisível e conforme art. 843 do CPC "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Eventual praça incidirá sobre a totalidade do bem, e consoante § 1º do mesmo artigo citado: "É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Aguardem-se as providências pela parte exequente, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005907-85.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008156-65.2019.8.26.0269) (processo principal 1008156-65.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Empreendimentos Imobiliários Quatro Irmãos de Itapetininga Ltda. - Flavia Roberta Sampaio Queiroz e outro - Vistos. Pág. 879/880: DEFIRO a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 4.225 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP (pág. 881/883), pertencente ao coexecutado FELIPE SILVEIRA QUEIROZ, portador do RG nº 29.592.584-X e do CPF nº 295.610.018-10. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se o comando de averbação da penhora por meio do sistema ARISP, após o recolhimento das despesas, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1. Deverá, ainda, o procurador da exequente informar o número de telefone e e-mail pessoais. Sem prejuízo, intime-se o executado FELIPE SILVEIRA QUEIROZ acerca da penhora, por meio de edital, providenciando a exequente a juntada da minuta. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários elencados no R.6 da matrícula de pág. 881/883, após a indicação dos endereços e recolhimento das despesas, pela exequente. Tendo em conta que se trata de bem indivisível e conforme art. 843 do CPC "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Eventual praça incidirá sobre a totalidade do bem, e consoante § 1º do mesmo artigo citado: "É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Aguardem-se as providências pela parte exequente, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP)