Aurélio Pança Bertelli Galina

Aurélio Pança Bertelli Galina

Número da OAB: OAB/SP 221574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aurélio Pança Bertelli Galina possui 73 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMG, STJ, TRT9
Nome: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173988-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luci Cazumi Yada - Agravado: Gestão 360consultoria e Eventos Eireli - Vistos. Trata-se recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão (fls. 142/143) que, nos autos de ação de despejo, revogou a tutela provisória de urgência outrora concedida, cancelando-se os efeitos da ordem de desocupação liminar do bem. Inconformado, o agravante defende, em síntese, a necessidade de reforma da decisão. Argumenta que arrematou o imóvel objeto da controvérsia em leilão judicial e observou todos os requisitos estabelecidos pela Lei do Inquilinato para a imissão na posse do bem por meio de ação de despejo. Argumenta que se valeu da via processual correta. Diz que as decisões provenientes da Justiça do Trabalho não vinculam a Justiça Comum, haja vista a independência entre as esferas cível e trabalhista. Requer, inicialmente, a concessão de tutela de urgência recursal. Ao final, pleiteia que seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas (fls. 01/12). E, nesse contexto, não se vislumbra, por ora, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses da parte agravante que justifiquem, em juízo de cognição sumária, a concessão da tutela de urgência recursal pretendida. Diante disso, ausentes os requisitos legais, nega-se o pedido de concessão de tutela de urgência recursal. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Aurélio Pança Bertelli Galina (OAB: 221574/SP) - Frederico Fontoura da Silva Cais (OAB: 136615/SP) - Fernando Fontoura da Silva Cais (OAB: 183088/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002941-04.2025.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Anselmo dos Anjos Vaz Filho - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 16/17 pelo próprios fundamentos, devendo o autor prestar a caução na forma da lei para posterior expedição do mandado de citação e intimação para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo. Ressalto que não obstante o valor da dívida, não é possível o afastamento da exigência legal da caução, conforme inclusive já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça em situação semelhante. Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. Decisão agravada que condicionou a análise do despejo liminar, mediante o pagamento de caução equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, IX, Lei de Locações). Insurgência da parte autora. Contrato sem garantia. Pedido de substituição da caução pelo crédito de aluguéis vencidos. Impossibilidade. Ainda que o valor dos aluguéis devidos ultrapasse consideravelmente o valor equivalente a 03 meses de aluguel, não se justifica o afastamento de exigência legal. Proteção ao locatário. Caução que pode ser real ou fidejussória. Precedentes do TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, com observação."(TJSP; Agravo de Instrumento 2137244-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Marrone Sampaio; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025, grifo nosso) Assim, intime-se o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento da caução. Após, cumpra-se nos termos da decisão de fls. 16/17, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: KARINA SENA SANTOS VIEIRA (OAB 503951/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004729-48.2003.8.26.0654 (654.01.2003.004729) - Execução Fiscal - Taxas - Viacao Gleice Ltda - Lourdes Severina Coelho da Silva e outro - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP), VIACAO GLEICE LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008012-74.2022.8.26.0176 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria Albertina Malveiro Rodrigues - Tendo havido a citação dos fiadores, sua intimação para que concordem ou não acerca da mudança de partes se faz necessária. Assim, manifestem-se os requeridos, no prazo de 5 dias sobre petição retro. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173988-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro Regional de Jabaquara; 3ª Vara Cível; Despejo; 1009421-17.2025.8.26.0003; Despejo para Uso Próprio; Agravante: Luci Cazumi Yada; Advogado: Aurélio Pança Bertelli Galina (OAB: 221574/SP); Agravado: Gestão 360consultoria e Eventos Eireli; Advogado: Frederico Fontoura da Silva Cais (OAB: 136615/SP); Advogado: Fernando Fontoura da Silva Cais (OAB: 183088/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017522-10.2018.8.26.0002 (processo principal 0148976-65.2008.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Admo Construtora e Incorporadora Ltda - Sérgio Pança - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), ANDERSON ROSANEZI (OAB 234164/SP), RENATO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 266984/SP)
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