Aurélio Pança Bertelli Galina

Aurélio Pança Bertelli Galina

Número da OAB: OAB/SP 221574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aurélio Pança Bertelli Galina possui 56 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRT9, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 56
Tribunais: STJ, TRT9, TJSP, TJMG
Nome: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001652-91.2024.8.26.0008 (processo principal 1003538-51.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Americo Bertelli da Conceição - Ante o resultado Sisbajud (fls. 115/120), o bloqueio on line restou parcialmente frutífero, razão pela qual procedi a transferência do valor bloqueado, tomando-o por penhorado independente de termo, ficando o executado intimado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, cujo decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003739-23.2020.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Galina - Nelson Prado - - Cyana Prado - Vistos. 1- Fl. 267: Defiro o pedido de levantamento da quantia transferida para conta judicial, conforme formulário de fl. 199. 2- No mais, manifeste-se a parte requerida, acerca do pedido de fl. 267, bem como apresente o andamento do Recurso Especial interposto nos autos dos Embargos à Execução. 3- Cumprido o item 02, desta decisão, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB 326008/SP), GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB 326008/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003563-27.2021.8.26.0176 (processo principal 0900123-13.2012.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - V.D.S. - L.S.S. - Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias sobre fls. 128/129 e 146/147. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP), ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2150145-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Ramires de Almeida Gonçalves - Agravante: Vera de Almeida Gonçalves - Agravado: Antonio Carlos Galina - Agravado: Rômulo Pança Galina - 1.Vistos. 2.As razões recursais insurgem-se contra a r. decisão interlocutória proferida a r. decisão proferida pelo Exm. Dr. Luís Antônio Nocito Echevarria, MM. Juiz de Direito da E. 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes, nos autos da denominada ação pelo procedimento comum de revisão de negócio jurídico com ajustamento de contraprestações e pedido de tutela de urgência de natureza antecipada ajuizado pelos Agravados contra os Agravantes, nos seguintes termos (fl. 1.236-1.237 na Origem): Vistos. A petição inicial, no caso sub examine, observa todos os requisitos impostos pelos artigos 319 do Código de Processo Civil, uma vez que da exposição da causa de pedir decorre logicamente o pedido. De outro lado, houve sua exposição de maneira a permitir o exercício da ampla defesa e o conhecimento da pretensão exercida. No mais, as partes encontram-se regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, dou o feito por saneado. Ante as provas já produzidas nos autos, por ora, por entender desnecessária a produção de prova testemunhal. No entanto, defiro a produção antecipada de prova pericial contábil. Fixo como ponto controvertido a diferença do lucro presumido pela requerida e aquele auferido pelos autores e o lucro da sociedade nos anos de 2021 e 2022. Nomeio perito Fernando José Pierotti , que deverá ser intimada para, em 15 dias, se aceita realizar o encargo e estimar seus honorários, que serão arcados pela requerente, requisitante da prova. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 dias Int. 3.Em razões recursais, os Agravantes requerem o levantamento de valores depositados nos autos, alegando que os Agravados foram autorizados a realizar o depósito judicial das parcelas do negócio e que há parcela incontroversa da quantia devida. Aduzem que o i. Juiz singular foi omisso em relação a reiterados pedidos de liberação dos valores. Sustentam, ainda, que o escopo da perícia para avaliação da empresa deve ser ampliado, para abranger a atividade da sociedade desde sua constituição, pois fatores como acúmulo de patrimônio, clientela, marca no mercado e fluxos de receitas não podem ser apurados apenas no biênio 2021-2022. Por fim, alegam que também houve omissão sobre pedido de tutela de urgência para bloquear a transferência de cotas sociais em razão das alterações contratuais promovidas pelos Agravados para a inclusão de terceiros no quadro social, o que inviabilizaria eventual decisão final pelo desfazimento do negócio. Pugna pelo provimento do agravo de instrumento para: (i) liberar imediatamente em favor do agravante (vendedor) os valores incontroversos depositados em juízo, relativos ao preço do negócio em discussão; (ii) ampliar o escopo da perícia contábil para englobar os exercícios desde 1989 até, pelo menos, 2022, ou conforme a necessidade técnica de se apurar o valor real da empresa desde sua fundação; e (iii) determinar a imediata proibição/bloqueio de qualquer transferência ou nova alteração da titularidade das cotas sociais da empresa Meta Negócios Imobiliários Ltda., resguardando assim a preservação do objeto litigioso. Alegando estarem demonstrados os requisitos necessários à medida, protestam pela antecipação da tutela recursal para determinar: (i) a expedição de mandado de levantamento eletrônico do saldo incontroverso depositado em favor do Agravante, (ii) a intimação de perito judicial para que estenda o escopo do trabalho aos períodos anteriores a 2021 e (iii) a expedição de ofício à Jucesp para averbação do bloqueio de transferência das cotas sociais (fl. 1-17). 4.Esta C. Câmara já decidiu sobre o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença e a possibilidade de levantamento de valores na ação de origem, nos autos do agravo de instrumento de n. 2145615-50.2024, conforme a seguinte ementa: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Decisão singular que deferiu levantamento pela Exequente de valores depositados nos autos Razões recursais que impugnam os dois temas Impertinência Provisoriedade da fase de execução não obsta o levantamento de depósito em dinheiro (CPC, art. 520, IV) Desnecessária prestação de caução para satisfação da parcela do crédito que possui natureza alimentar (CPC, art. 521, I) Precedentes Embora quantia depositada nos autos (R$ 123.052,53) represente pequena parcela da dívida total, não constitui montante irrisório e pode ser empregado no abatimento do débito total Fase de execução não é orientada exclusivamente pelo princípio da menor onerosidade ao devedor, sendo igualmente necessário observar o princípio da maior efetividade Executados que não se desincumbiram do ônus de comprovar o risco de prejuízo a seus interesses, bem como não ofereceram qualquer alternativa ao cumprimento da obrigação Decisão mantida Recurso não provido. DISPOSITIVO: Negaram provimento ao agravo de instrumento. Ademais, tendo em vista a alegação genérica de erro nos cálculos da Agravada, não vislumbro, em cognição sumária, os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, sobretudo a probabilidade do direito alegado. Destarte, indefiro a eficácia liminar pretendida. 5.Cumpra-se o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. 6.Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Gabriel Arthur Bauer Monteiro (OAB: 409760/SP) - Aurélio Pança Bertelli Galina (OAB: 221574/SP) - 4º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000206-08.2025.8.26.0529 (processo principal 1000546-03.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vanderlir Gonçalves - Vistos. Inicialmente anoto que o AR de fl. 46 foi assinado por terceiro não se aperfeiçoando a intimação acerca da decisão de fls. 37/38. Por esta razão, defiro acesso on line aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD E COMGÁSJUD para pesquisa de endereços em nome de ambos os executados. Custas devidamente recolhidas às fls. 56/59. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 Pedido de Citação Endereço Localizado" ou "38018 Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Postergo a análise dos demais pedidos para o momento oportuno. Intime-se. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173988-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luci Cazumi Yada - Agravado: Gestão 360consultoria e Eventos Eireli - Vistos. Trata-se recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão (fls. 142/143) que, nos autos de ação de despejo, revogou a tutela provisória de urgência outrora concedida, cancelando-se os efeitos da ordem de desocupação liminar do bem. Inconformado, o agravante defende, em síntese, a necessidade de reforma da decisão. Argumenta que arrematou o imóvel objeto da controvérsia em leilão judicial e observou todos os requisitos estabelecidos pela Lei do Inquilinato para a imissão na posse do bem por meio de ação de despejo. Argumenta que se valeu da via processual correta. Diz que as decisões provenientes da Justiça do Trabalho não vinculam a Justiça Comum, haja vista a independência entre as esferas cível e trabalhista. Requer, inicialmente, a concessão de tutela de urgência recursal. Ao final, pleiteia que seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas (fls. 01/12). E, nesse contexto, não se vislumbra, por ora, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses da parte agravante que justifiquem, em juízo de cognição sumária, a concessão da tutela de urgência recursal pretendida. Diante disso, ausentes os requisitos legais, nega-se o pedido de concessão de tutela de urgência recursal. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Aurélio Pança Bertelli Galina (OAB: 221574/SP) - Frederico Fontoura da Silva Cais (OAB: 136615/SP) - Fernando Fontoura da Silva Cais (OAB: 183088/SP) - 5º andar
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