Aurélio Pança Bertelli Galina

Aurélio Pança Bertelli Galina

Número da OAB: OAB/SP 221574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003739-23.2020.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Galina - Nelson Prado - - Cyana Prado - Finalizado nesta data, MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário de fls. 199, no valor constante no Portal de Custas (R$ 2.290,92), encontrando-se no aguardo de conferência e assinatura. - ADV: GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB 326008/SP), GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB 326008/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000857-65.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1010597-86.2020.8.26.0009) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Wanderley da Fonseca Lage - Alfredo da Fonseca Lage - Pende de apreciação a gratuidade pretendida na inicial. Para análise, providencie o requerente a juntada aos autos da declaração de hipossuficiência e as duas últimas declarações anuais do imposto de renda, com o relatório de bens e rendimentos auferidos, ou então providencie desde logo o recolhimento da primeira parcela da taxa judiciária, bem como das custas para citação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: IGOR PEREIRA CHAYB (OAB 24205/CE), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006991-44.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.S. - M.A.S. - V.S. - Vistos. VALDOMIRO SIQUEIRA, qualificado nos autos, propôs AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL com pedido de tutela antecipada em face de MARIA APARECIDA DE SALES, também qualificada. Alega o autor que manteve união estável com a requerida no período de 2000 a 2010, sem filhos. Durante a união, possuíam imóvel que foi desapropriado pela DERSA, passando a receber auxílio moradia da CDHU através do contrato nº 13147. Após a separação em 2010, necessita da exclusão do nome da requerida do cadastro da CDHU para obter nova carta de crédito habitacional. A requerida apresentou contestação concordando com o reconhecimento e dissolução da união estável, mas ofertou reconvenção pleiteando: (i) partilha do novo benefício habitacional do CDHU; (ii) indenização de R$ 63.430,41 referente a 50% dos valores do auxílio moradia recebido exclusivamente pelo autor; (iii) reconhecimento da meação no imóvel desapropriado. O autor apresentou tríplice resposta impugnando os pedidos reconvencionais, alegando prescrição da pretensão indenizatória e requerendo a condenação da reconvinte por litigância de má-fé. Tentativas de conciliação restaram infrutíferas. É o relatório. DECIDO. O reconvindo alega prescrição trienal da pretensão indenizatória, com base no art. 206, § 3º, do Código Civil. Não prospera a alegação. Tratando-se de direito patrimonial decorrente da dissolução de união estável, aplica-se o prazo decenal do art. 205 do Código Civil. A separação ocorreu em 2010, e a reconvenção foi proposta em 2024, dentro do prazo decenal. REJEITO a preliminar de prescrição. Não se vislumbra qualquer conduta caracterizadora de má-fé processual por parte da reconvinte, que se limita a exercer regularmente seu direito de defesa e pretensão patrimonial. REJEITO a alegação de litigância de má-fé. O reconhecimento da união estável no período de 2000 a 2010 é INCONTROVERSO, admitido expressamente por ambas as partes. Restou demonstrada a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Igualmente incontroversa a dissolução da união estável em 2010, quando as partes se separaram definitivamente. O reconvindo requereu a oitiva das testemunhas Vagner Edvaldo Amaral e Wesly Veloso de Andrade. Considerando que: (i) o reconhecimento da união estável é incontroverso; (ii) a questão controvertida limita-se à interpretação jurídica sobre direitos patrimoniais; (iii) os fatos relevantes estão suficientemente comprovados pela documentação acostada aos autos, INDEFIRO a produção da prova testemunhal por desnecessária. A reconvinte pleiteia partilha da carta de crédito habitacional do CDHU, argumentando tratar-se de indenização pelo imóvel construído durante a união. Contudo, o benefício habitacional do CDHU constitui direito personalíssimo do titular cadastrado, não integrando o patrimônio comum do casal. Ademais, a carta de crédito futura não existia ao tempo da união estável, tratando-se de expectativa de direito surgida posteriormente à dissolução. JULGO IMPROCEDENTE este pedido. A reconvinte pretende receber 50% dos valores do auxílio moradia pago pela CDHU desde 2014. O auxílio moradia foi concedido em razão da desapropriação do imóvel comum do casal, constituindo, portanto, bem de natureza indenizatória que integrava o patrimônio comum. Considerando que ambos eram proprietários do imóvel desapropriado e que o auxílio moradia representa indenização pela perda da moradia comum, a reconvinte faz jus à meação dos valores recebidos. Entretanto, deve ser observado que: O período de cálculo deve considerar apenas os valores efetivamente recebidos após a separação (2010) sendo necessária a comprovação dos valores efetivamente percebidos e aplicável correção monetária e juros legais. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE este pedido, condenando o reconvindo ao pagamento de 50% dos valores do auxílio moradia recebidos desde a separação, respeitada a prescrição, mediante liquidação por cálculos. Reconheço que o imóvel desapropriado integrava o patrimônio comum do casal, fazendo a reconvinte jus à meação dos direitos decorrentes da desapropriação. JULGO PROCEDENTE este pedido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal e PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para: RECONHECER a união estável entre VALDOMIRO SIQUEIRA e MARIA APARECIDA DE SALES no período de 2000 a 2010; DECLARAR DISSOLVIDA a referida união estável; DETERMINAR a exclusão do nome da requerida do cadastro da CDHU referente ao contrato futuro, autorizando o prosseguimento dos procedimentos para obtenção da carta de crédito pelo autor; RECONHECER o direito da reconvinte à meação no imóvel desapropriado e nas indenizações dele decorrentes, respeitada a prescrição, ; CONDENAR o reconvindo ao pagamento de 50% dos valores do auxílio moradia recebidos desde a separação (2010), respeitada a prescrição, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada vencimento e juros legais de 1% ao mês desde a citação; A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; osjurosde mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxaSELICe o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024. REJEITAR o pedido de partilha da carta de crédito habitacional futura; DETERMINAR a liquidação por cálculos para apuração do valor devido à reconvinte; Reciprocamente sucumbentes, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios. Suspensa a exigibilidade em relação a ambas as partes, beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: KARINA SENA SANTOS VIEIRA (OAB 503951/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005174-24.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Olério Abílio Coelho - Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).Em caso de recebimento da citação eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2244/2019, providencie a citação do réu pelo Portal Eletrônico. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000758-79.2024.8.26.0176 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Sheila Shizue Moriyama Okamoto - Vistos. 1- Fl 87: Indefiro o pedido, uma vez que as pessoas mencionadas na certidão do Oficial de Justiça de fl. 83 não são partes nos autos em questão. 2- No mais, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito. Prazo 15 dias. 3- Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007950-69.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Eunice Henrique Pereira Parpinelli - Ciência às partes acerca da data para realização da perícia médica designada pela(o) perita(o) a fls. retro. Caso as partes tenham em mãos exames recentes e/ou relatório/declaração de seu eventual médico assistente, estes poderão ser apresentados à(ao)(s), perita(o)(s) na data designada, com o intuito de auxiliar na avaliação. - ADV: ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), KARINA SENA SANTOS VIEIRA (OAB 503951/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001652-91.2024.8.26.0008 (processo principal 1003538-51.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Americo Bertelli da Conceição - Ante o resultado Sisbajud (fls. 115/120), o bloqueio on line restou parcialmente frutífero, razão pela qual procedi a transferência do valor bloqueado, tomando-o por penhorado independente de termo, ficando o executado intimado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, cujo decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003739-23.2020.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Galina - Nelson Prado - - Cyana Prado - Vistos. 1- Fl. 267: Defiro o pedido de levantamento da quantia transferida para conta judicial, conforme formulário de fl. 199. 2- No mais, manifeste-se a parte requerida, acerca do pedido de fl. 267, bem como apresente o andamento do Recurso Especial interposto nos autos dos Embargos à Execução. 3- Cumprido o item 02, desta decisão, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB 326008/SP), GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB 326008/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003563-27.2021.8.26.0176 (processo principal 0900123-13.2012.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - V.D.S. - L.S.S. - Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias sobre fls. 128/129 e 146/147. - ADV: AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP), CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP), ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou