Henrique José Parada Simão
Henrique José Parada Simão
Número da OAB:
OAB/SP 221386
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
950
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJRJ, TJMG, TJRN, TJCE, TJMA, TJPA, TJRS, TJAM, TRF3, TRF2, TJPE, TJES, TJSP, TJMS, TJGO, TJMT, TRF4, TJPB, TJSC
Nome:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 1320A/AM) Processo 0491403-91.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Walquir Lopes da Cruz - Requerido: Banco Itaú Consignado S/A - Vistos, etc. Chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho de fl. 288. Verifico que se trata de processo que, analisado em sua totalidade, evidencia-se em estado processual de plena maturidade para julgamento, à luz do que preceitua o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Após a devida instrução e assegurado o contraditório e a ampla defesa, verifica-se que não há mais necessidade de produção de outras provas, uma vez que o acervo documental e os elementos trazidos pelas partes se mostram suficientes para a formação do convencimento judicial. Isso posto, temos que o art. 355, I, do CPC dispõe que o julgamento antecipado da lide é cabível quando a questão de mérito for exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, não houver necessidade de dilação probatória. No presente caso, os autos estão instruídos de maneira robusta e clara, permitindo a apreciação direta do mérito, sem que haja prejuízo às partes ou à lisura do procedimento. Dessa forma, considerando que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia e que o processo se encontra apto para ser julgado de imediato, não havendo necessidade de produção de outras provas, determino o julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo para manifestação de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, inciso V, §1º, do CPC, a decisão de saneamento se tornará estável, motivo pelo qual deverão os autos serem postos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0527708-74.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Cardoso de Oliveira - Requerido: Banco BMG S/A - Vistos. Considerando que restou NEGADO PROVIMENTO ao RECURSO apresentado pelo AUTOR, cf. se vê a fls. 215/220 e fls. 222/228, CUMPRA-SE o DECISUM proferido por este JUÍZO, a fls. 208/209, mediante REMESSA dos AUTOS à comarca de AUTAZES-AM, para o devido processamento e julgamento do feito. Dê-se BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos nos registros do SAJ. P. I. C.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048349-80.2023.4.02.5001/ES AUTOR : IVANETI CARLINI DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis ; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente. Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Henrique José Parada Simão (OAB 1891A/AM) Processo 0462489-17.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Alex Souza da Costa - Executado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, de ordem, intimo a parte interessada (Exequente) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta para transferência (conta, agência, Banco, Titularidade, CPF/CNPJ) do(s) valor incontroverso em atenção à decisão de fls. 608/610.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 1891A/AM), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC), Artur Brasil Lopes (OAB 2012A/AM) Processo 0531776-67.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Alzenir dos Santos Oliveira - Executado: Banco BMG S/A - Vistos, etc. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada, aduzindo, em síntese, excesso de execução, com a indicação do valor controverso. A parte executada efetuou o pagamento do valor que entende incontroverso e apólice de seguro do valor controvertido para garantir a execução, Ao final, pugnou pelo acolhimento da impugnação e concessão de efeito suspensivo. Manifestação sobre a impugnação apresentada pela parte exequente às fls.686/688. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Inicialmente, rejeito a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, apesar da execução encontra-se garantida, a executada não fez prova de que o prosseguimento desta possa lhe causar lesão grave e de difícil reparação. Do excesso de execução. No que atine à alegação de excesso de execução, o parágrafo 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil determina que quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Nessa esteira, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, conforme preconiza o artigo 525, § 5º do CPC. Na hipótese, o impugnante cumpriu o ônus processual imposto e indicou o valor que entende correto, acompanhado do respectivo demonstrativo. Entretanto, pelo que se afere da planilha de débito, verifica-se que a parte exequente apresentou os cálculos corretos, nos termos da sentença. Em verdade, o equívoco encontra-se no demonstrativo apresentado pelo impugnante que incluiu, de forma equivocada, o recalculo de saldos devedores não incluídos nos autos, o que justifica a divergência. Desta feita, os valores indicados pelo exequente encontram-se corretos, visto que em consonância com a sentença prolatada. Correto, pois, o valor da execução. Por conseguinte, de rigor a rejeição da impugnação. A teor do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da execução pelos cálculos apontados pela parte exequente. Considerando que a garantia do juízo não se equipara a pagamento voluntário do débito, mostra-se cabível, no caso dos autos, a aplicação da multa e dos honorários descritos do § 1º do artigo 523 do CPC. Sem novos honorários advocatícios, na forma da súmula 519 do STJ. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, a planilha atualizada do débito remanescente. Após, realize-se o bloqueio de valores por meio do Sistema Sisbajud. Autorizo a expedição de alvará eletrônico para transferência do valor incontroverso ao exequente, conforme conta bancária a ser indicada por este, na forma do parágrafo único do art.906 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 14559A/PA) Processo 0595415-25.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lilia Monteiro dos Santos - Requerido: Banco Santander Brasil S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0659101-25.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Carleocilda Araujo Costa - Requerido: Banco BMG S/A - Vistos, Intimem-se as partes sobre o aceite da perita. Intime-se o requerido para depositar em juízo o valor fixado para inicios dos trabalhos periciais.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Richard Leignel Carneiro (OAB 9555/RN), Júlio César de Oliveira Mendes (OAB 32675A/PA) Processo 0598258-60.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sônia Maria de Araújo - Requerido: Banco BMG S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 511/520 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 511/520 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. .
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001986-25.2024.4.04.7206/SC AUTOR : JOSE SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria nº. 336, de 05/03/2015, desta 1ª Vara Federal de Lages: a) Intimo as partes do retorno do feito da instância superior para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que for de seu interesse no prosseguimento do feito. Cientifico-as que decorrido o referido prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de despacho pelo mero decurso de prazo; b) Esclareço que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ou o cumprimento de sentença, conforme o caso, devem ser ajuizados por meio de petição nestes autos do e-proc , anexando com a petição inicial da execução os cálculos e outros documentos que a parte entender necessários.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 1891A/AM), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP) Processo 0584048-04.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, proceda com o recolhimento das custas referente à diligência requerida às fls. 348/349, sob pena de indeferimento. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.