Alano Lima De Macêdo

Alano Lima De Macêdo

Número da OAB: OAB/SP 221323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alano Lima De Macêdo possui 68 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJMG, TJSP, TJGO, TJRJ, TRF6, TJMS, TRT3, TJPR, TJCE
Nome: ALANO LIMA DE MACÊDO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053117-86.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Daniel da Silva - HDI Seguros SA - 1 Inicialmente, anote-se no histórico de partes e comunique-se ao I.I.R.G.D. a revogação da suspensão do curso do processo e do prazo prescricional (22/02/2025). 2 - Pág. 322: Ausentes as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 22 de setembro de 2025, às 16h20min, audiência concentrada, facultado o arrolamento de testemunhas até dez dias antes da audiência, competindo ao Defensor Público envidar esforços para manter contato com o(a)(s) acusado(a)(s) acerca da existência de testemunhas. Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa participar do ato. 3 - Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao(à)(s) acusado(a)(s) Daniel da Silva; anote-se. 4 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. - ADV: MAURICIO CELINI (OAB 88554/SP), ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP)
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010680-64.2024.5.03.0076 AUTOR: BRUNA FRANCIELLY DE RESENDE E OUTROS (25) RÉU: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195a400 proferida nos autos. Vistos etc. 1 - HOMOLOGO a arrematação do bem penhorado em 06/02/2025 (veículo FORD/RANGER,  XLCD2D4M; ANO/MODELO: 2024/2024; COR: BRANCA; COMBUSTÍVEL: DIESEL. Placa: TCQ0F93, chassi: 8AFBR01F0RJ383973, Renavam: 01413932360.156894, ID 07c90d1, avaliado em R$190.000,00), pelo valor ofertado por JOSE EUGÊNIO MARQUES, no importe de R$129.000,00 (centro e vinte e nove mil reais), parcelado,  sendo uma entrada de 25%, no valor de R$32.250,00 (guia de depósito ID eca83cf) e o restante do valor parcelado em 3 parcelas + Correção pelo índice Selic,  vencíveis em 04.08.2025, 03.09.2025 e 03.10.2025. O pagamento dar-se-á mediante guia de depósito judicial em conta à disposição deste Juízo. 2 - A mora no pagamento de qualquer das prestações por período superior a 05 dias implicará em vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência de multa 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas a cargo do Adquirente. 3 - Habilite o Arrematante JOSÉ EUGÊNIO MARQUES, conforme certidão ID e570b12,  nos cadastros deste processo. 4- Considerando o documento anexado em 07.07.2025 (ID e570b12) - CERTIDÃO/AUTO DE ARREMATAÇÃO, no qual constam as assinaturas do Sr. Leiloeiro e do Arrematante, a assinatura neste despacho, valerá como ratificação ao Auto de Arrematação. 5 - Considerando o curto período do parcelamento e por economia processual, autoriza-se, após o trânsito em julgado desta decisão, a imissão na posse do bem pelo Adquirente, todavia, tão logo efetivada a transferência da propriedade veicular, será gravado o impedimento de transferência sobre o veículo até quitação integral do parcelamento deferido nestes autos ao Arrematante. 6 - As despesas de transferência correm por conta do Arrematante. 7 - Eventuais multas incidentes sobre o veículo (e oriundas de fatos geradores ocorrido até a data de entrega do veículo) serão sub-rogadas no valor da arrematação, incumbindo à arrematante comprová-las nos autos, no prazo de 10 dias contados do recebimento do veículo, pena de PRECLUSÃO. 8 - Dê-se ciência às partes, ao Arrematante e ao Leiloeiro (Art. 903, §2º do CPC). I. 9 - Atente-se quanto aos depósitos judiciais de 07.07.2025, IDs #id:eca83cf (25% do valor da arrematação) e ID #id:2acd3c1 (comissão do Leiloeiro). 10 - Aguardem-se os pagamentos das parcelas da arrematação. 11 - A liberação dos depósitos realizados pela arrematante aos credores somente ocorrerá depois de integralmente quitada a arrematação e comprovada nos autos a transferência de propriedade do bem ao adquirente. 12 - Atente-se quanto ao prazo para os Exequentes indicarem outros meios para o prosseguimento da execução. SAO JOAO DEL REI/MG, 09 de julho de 2025. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A. - SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010680-64.2024.5.03.0076 AUTOR: BRUNA FRANCIELLY DE RESENDE E OUTROS (25) RÉU: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195a400 proferida nos autos. Vistos etc. 1 - HOMOLOGO a arrematação do bem penhorado em 06/02/2025 (veículo FORD/RANGER,  XLCD2D4M; ANO/MODELO: 2024/2024; COR: BRANCA; COMBUSTÍVEL: DIESEL. Placa: TCQ0F93, chassi: 8AFBR01F0RJ383973, Renavam: 01413932360.156894, ID 07c90d1, avaliado em R$190.000,00), pelo valor ofertado por JOSE EUGÊNIO MARQUES, no importe de R$129.000,00 (centro e vinte e nove mil reais), parcelado,  sendo uma entrada de 25%, no valor de R$32.250,00 (guia de depósito ID eca83cf) e o restante do valor parcelado em 3 parcelas + Correção pelo índice Selic,  vencíveis em 04.08.2025, 03.09.2025 e 03.10.2025. O pagamento dar-se-á mediante guia de depósito judicial em conta à disposição deste Juízo. 2 - A mora no pagamento de qualquer das prestações por período superior a 05 dias implicará em vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência de multa 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas a cargo do Adquirente. 3 - Habilite o Arrematante JOSÉ EUGÊNIO MARQUES, conforme certidão ID e570b12,  nos cadastros deste processo. 4- Considerando o documento anexado em 07.07.2025 (ID e570b12) - CERTIDÃO/AUTO DE ARREMATAÇÃO, no qual constam as assinaturas do Sr. Leiloeiro e do Arrematante, a assinatura neste despacho, valerá como ratificação ao Auto de Arrematação. 5 - Considerando o curto período do parcelamento e por economia processual, autoriza-se, após o trânsito em julgado desta decisão, a imissão na posse do bem pelo Adquirente, todavia, tão logo efetivada a transferência da propriedade veicular, será gravado o impedimento de transferência sobre o veículo até quitação integral do parcelamento deferido nestes autos ao Arrematante. 6 - As despesas de transferência correm por conta do Arrematante. 7 - Eventuais multas incidentes sobre o veículo (e oriundas de fatos geradores ocorrido até a data de entrega do veículo) serão sub-rogadas no valor da arrematação, incumbindo à arrematante comprová-las nos autos, no prazo de 10 dias contados do recebimento do veículo, pena de PRECLUSÃO. 8 - Dê-se ciência às partes, ao Arrematante e ao Leiloeiro (Art. 903, §2º do CPC). I. 9 - Atente-se quanto aos depósitos judiciais de 07.07.2025, IDs #id:eca83cf (25% do valor da arrematação) e ID #id:2acd3c1 (comissão do Leiloeiro). 10 - Aguardem-se os pagamentos das parcelas da arrematação. 11 - A liberação dos depósitos realizados pela arrematante aos credores somente ocorrerá depois de integralmente quitada a arrematação e comprovada nos autos a transferência de propriedade do bem ao adquirente. 12 - Atente-se quanto ao prazo para os Exequentes indicarem outros meios para o prosseguimento da execução. SAO JOAO DEL REI/MG, 09 de julho de 2025. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIO AUGUSTO SOARES ZANITTI - BRUNO RAVELLY DE RESENDE - CRISTIANE APARECIDA MARCELINO - HENRIQUE FRANCISCO JUSTINO NETO - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - ROBERTO GERALDO DO NASCIMENTO JUNIOR - KRISLENE FERREIRA BADICO - VICTOR FELLIPY VIEIRA - MARA APARECIDA DE ASSIS DETOMI - HENRIQUE DORIVAL ROCHA - CLAUDIO VINICIUS DE ALCANTARA SOUZA - ALACE NOGUEIRA DE SOUZA - BRUNA FRANCIELLY DE RESENDE - FERNANDO MARQUES - FABRICIO ARAUJO DE CASTRO - CARLOS HENRIQUE CAMPOS - HEGON HENRIQUE ANDRADE - JULIO CESAR ORTEGA RODRIGUES - ADRIANO JULIO DE SOUZA - MARCELO HENRIQUE SILVEIRA - REGINALDO PEDRO DE SOUSA - GILSON CESAR RESENDE - SIDNEY TADEU FRANCIA - EDISON JOSE SANTOS JUNIOR - DOUGLAS FERREIRA MENDONCA - ELCIMAR TRINDADE VITAL NASCIMENTO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0829598-29.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMERE MOTA DA SILVA EXECUTADO: MERCADO PAGO Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação do cumprimento de sentença, conforme informado pela parte exequente no id. 206415634, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos, bem como o devido recolhimento das custas para levantamento de honorários sucumbenciais, sendo o caso. Custas pelo executado. Sem honorários nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0825955-29.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO JOSE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo. Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente. Com a vinda, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios. Após, ARQUIVE-SE. DUQUE DE CAXIAS, 7 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0825955-29.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO JOSE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida. Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20250039404707 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053117-86.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Daniel da Silva - HDI Seguros SA - Pág. 316: Diante da citação pessoal do acusado Daniel da Silva há mais de dois meses (pág. 312) sem que tenha sido juntada procuração nos autos pelo advogado por ele indicado e, ainda, ausente qualquer manifestação por advogado constituído, dê-se vista a Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa. Após, conclusos. - ADV: ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP), MAURICIO CELINI (OAB 88554/SP)
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