Lucile Ramos Brito Mendonça

Lucile Ramos Brito Mendonça

Número da OAB: OAB/SP 221246

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034310-12.2022.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.M.A.S. - N.A.S.A.S. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), ALESSANDRA ALOISE DE SEABRA (OAB 186783/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004981-24.2018.8.26.0590 (processo principal 1010761-30.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - K.L.S. - V.D. - Vistos. 1. Fls. 273/284: Considerando-se que o executado labora com vínculo empregatício, ainda que em outra empresa, consoante noticiado às fls. 267/269, indefiro o pedido de decreto de sua prisão civil, haja vista que o encarceramento ensejaria prejuízo ao próprio sustento do exequente, com o risco do crescimento da dívida. Consoante já consignado à fl. 250, nos termos do § 3.º do artigo 529 do Código de Processo Civil é possível o desconto em folha de pagamento do executado para o adimplemento de parcelas vencidas e vincendas, razão pela qual foi determinada a penhora dos vencimentos líquidos do devedor, no importe de 20% do valor da dívida, observando-se o limite legal de 50%, posto que o desconto mensal a título de alimentos vincendos deve corresponder a 20%. Dessa forma, nos mesmos termos determinados à fl. 250, considerando-se que os alimentos mensais devem ser descontados no importe de 20% dos vencimentos do devedor, determino a expedição de ofício para penhora dos vencimentos recebidos, também no importe de 20%, descontando-se o valor diretamente na folha de pagamento do alimentante, observando-se o limite do débito indicado às fls. 275/284. Oficie-se à mesma empregadora indicada no ofício de fl. 285, para proceder ao desconto com depósito na conta indicada às folhas 267/269, sem prejuízo dos descontos relativos aos alimentos vincendos conforme determinado no ofício anterior, ressaltando-se que o desconto deverá ocorrer a partir da primeira remuneração posterior ao protocolo do ofício, em conformidade com o § 1.º do artigo 529 do Código de Processo Civil, devendo ser encaminha ao Juízo, uma vez a cada doze meses a relação dos descontos efetuados. 2. Sem prejuízo, diante do requerimento de fls. 273/274, item "b", providencie o cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada aos autos. Com a providência, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias e, com a manifestação do exequente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: TATIANA LOPES BALULA (OAB 198319/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008833-05.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a CARTA de citação/intimação, conforme Fls ASSINADA POR PESSOA DIVERSA - ADV: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000797-54.2020.8.26.0590 (processo principal 1001361-50.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Manifeste-se o exequente sobre a resposta de ofício acostada às fls. 221/223. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024616-74.2007.8.26.0590 (590.01.2007.024616) - Cumprimento de sentença - Bmd Sa, Serviços Técnicos e Administrativos - Celia Eleuterio da Silva - Fls. 492/496: Ciência as partes. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0015140-75.2008.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Jaqueline Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Lucile Ramos Brito Mendonça (OAB: 221246/SP) - Ipiranga - Sala 03
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0015140-75.2008.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Jaqueline Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Lucile Ramos Brito Mendonça (OAB: 221246/SP) - Ipiranga - Sala 03
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013611-47.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P.G.C. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, artigos 33 a 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 1.583 a 1.590 e 1.728 do Código Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1) CONCEDER A TUTELA da adolescente M. V. DA S. (nascida em 29/04/2005) aos requerentes. 2) CONCEDER A GUARDA COMPARTILHADA das menores M. DA S. G. C. (nascida em 07/09/2007) e M. DA S. G. C. (nascida em 27/04/2010) aos requerentes. 3) MANTER A SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA do requerido com suas filhas M. DA S. G. C. e M. DA S. G. C., a qual somente poderá ser revista mediante manifestação favorável das menores e resultado positivo de avaliação técnica futura, caso se mostre necessário. 4) FIXAR OS ALIMENTOS devidos pelo requerido em favor de suas filhas M. DA S. G. C. e M. DA S. G. C. no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, ou, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, o equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo ser efetuado o pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês. O percentual incidirá sobre todas as verbas de natureza salarial (décimo terceiro salário, férias, horas extras, adicionais, gratificações, abonos, participação nos lucros, verbas rescisórias), excluindo-se o FGTS. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida (fls. 155), devendo a cobrança observar o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004375-59.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 1000235-62.2019.8.26.0590) (processo principal 1000235-62.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Matheus Teles da Silva - Vistas dos autos ao(s) autor(es) para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o depósito realizado em 25/06/2025 no valor de R$11,51, conforme extrato retro juntado. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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