Wilton Luis Da Silva Gomes
Wilton Luis Da Silva Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 220788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilton Luis Da Silva Gomes possui 281 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJDFT e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
281
Tribunais:
STJ, TRF4, TJDFT, TJBA, TJMS, TJMG, TRT2, TRF1, TRT15, TJRJ, TJPA, TRF3, TRF2, TJSP, TJSC
Nome:
WILTON LUIS DA SILVA GOMES
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
APELAçãO CíVEL (22)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030190-70.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Evanir Eduardo Galli (Assistência Judiciária) - Apelado: Fabio Aguiar Fasano Meirelles (Espólio) - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS, MANTENDO A PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE O EMBARGANTE ALEGA INTEGRAR SEU PATRIMÔNIO E CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM OBSERVÂNCIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL AO EMBARGANTE CONFIGURA FRAUDE À EXECUÇÃO, À LUZ DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 792, VI, DO CPC, NOTADAMENTE A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR E MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.III. RAZÕES DE DECIDIRA CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO EXIGE A VERIFICAÇÃO CUMULATIVA DA LITISPENDÊNCIA À ÉPOCA DA ALIENAÇÃO, DA INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR E DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE, NOS TERMOS DO ART. 792, VI, DO CPC.A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE A EXECUTADA NÃO EXERCEU POSSE DIRETA OU DOMÍNIO SUBSTANCIAL SOBRE O IMÓVEL ALIENADO, TENDO ATUADO COMO MERA INTERMEDIÁRIA FORMAL ENTRE O EMBARGANTE E SUA FILHA, VERDADEIRA TITULAR ANTERIOR DO BEM.A RÁPIDA SUCESSÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E A RESIDÊNCIA CONTÍNUA DO EMBARGANTE NO IMÓVEL COMPROVAM QUE A POSSE E O CONTROLE DO BEM JAMAIS SE AFASTARAM DE SUA ESFERA PATRIMONIAL, DESCARACTERIZANDO A FRAUDE À EXECUÇÃO.INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ NA AQUISIÇÃO E NÃO SE VERIFICANDO QUE O BEM TENHA INTEGRADO DE FORMA EFETIVA O PATRIMÔNIO DA DEVEDORA, IMPÕE-SE A DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A FRAUDE À EXECUÇÃO EXIGE PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE, ALÉM DA LITISPENDÊNCIA E DA INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR.NÃO HÁ FRAUDE À EXECUÇÃO QUANDO O BEM NÃO INTEGROU SUBSTANCIALMENTE O PATRIMÔNIO DO EXECUTADO E A POSSE PERMANECEU, DE FATO, COM O EMBARGANTE.A SIMULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL, SEM PERDA EFETIVA DA POSSE OU DO DOMÍNIO PELO EMBARGANTE, NÃO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA PENHORA POR AUSÊNCIA DE INTUITO FRAUDULENTO COMPROVADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 674, 792, VI, 1.007 E 1.010. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joel Garcia de Oliveira Junior (OAB: 169932/SP) (Convênio A.J/OAB) - Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Antonio Lucas Ribeiro (OAB: 170468/SP) - Carlos Rosseto Junior (OAB: 118908/SP) - Luciano Grizzo (OAB: 137667/SP) - Luciane Dela Coleta Grizzo (OAB: 158662/SP) - 5º andar
-
Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2978258/SP (2025/0240296-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : EUDES CASARIN DA SILVA ADVOGADOS : WILTON LUIS DA SILVA GOMES - SP220788 BEATRIZ ALAIA COLIN - SP454646 AMANDA SILVA SANTOS - SP455330 HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH - SP508865 JULIANA PEREIRA DE BARROS TOLEDO - SP500913 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CORRÉU : WILSON CARVALHO YAMAMOTTO CORRÉU : DEIVIT ROBERTO DEZAN Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025333-24.2023.8.26.0068 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Aries Soluções Ltda - - Noemi Ferreira de Paula - Ante o exposto, rejeito os embargos monetários e julgo o pedido procedente, e assim faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito, título executivo judicial em favor da parte autora no valor de R$ 351.124,39, com correção e juros de mora desde o ajuizamento. Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, deverá ser aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024). Os juros moratórios, ressalvada a existência de índice contratual, corresponderão à taxa SELIC, com dedução do valor do IPCA. A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II). Para o período anterior da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico da correção monetária e dos juros de mora é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais. A atualização é feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a remuneração da mora pela variação da Taxa SELIC (STJ. Corte Especial. REsp 1.795.982-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2024). Sucumbente, condeno a parte ré-embargante a arcar com as custas e despesas do processo, bem como a pagar honorários do(a) advogado(a) da parte vencedora, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005549-13.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rfm Consultoria e Serviços Eireli - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, tendo em vista a ausência de confirmação da citação eletrônica expedida em relação à Fazenda Pública, e nos termos do Comunicado Conjunto 197/2023, para vinculação de citação pessoal. - ADV: WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), GABRIEL SILVA PEREIRA (OAB 454792/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024955-84.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Silmara Meneguin - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp - Vistos. Com o fito de evitar tumulto processual, os pedidos relacionados ao cumprimento de senteça deverão ser direcionados ao respectivo incidente. Intime-se. - ADV: WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), ALCEU PENTEADO NAVARRO (OAB 24408/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024955-84.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Silmara Meneguin - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp - Vistos. Com o fito de evitar tumulto processual, os pedidos relacionados ao cumprimento de senteça deverão ser direcionados ao respectivo incidente. Intime-se. - ADV: WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), ALCEU PENTEADO NAVARRO (OAB 24408/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Nº 0000569-12.2019.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, PF - POLÍCIA FEDERAL REU: INDETERMINADO, JOSE MOREIRA ALVES JUNIOR Advogados do(a) REU: ALCEU PENTEADO NAVARRO - SP24408, BEATRIZ ALAIA COLIN - SP454646-A, BRUNA SUES MARQUES NEVES - SP378750, FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA - SP348018, FERNANDO DE JESUS SANTANA - SP357604-B, GISELLE ZAMBONI - SP110261, HENRIQUE SOBREIRA BARBUGIANI ATTUCH - SP508865, JULIANA PEREIRA DE BARROS TOLEDO - SP500913, MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA - SP271139, TALITA CRISTINA PIMENTA GRECO - SP433571, THIAGO LACERDA PEREIRA - SP278242, THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER - SP269289, WILTON LUIS DA SILVA GOMES - SP220788-A D E S P A C H O ID nº 375031326: Ante a manifestação do réu e o decurso de prazo do despacho de ID nº 366491778, abra se vista à defesa para apresentação de alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. Observo já foram juntados os memoriais da acusação (ID nº 360070538). Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público Federal da petição supramencionada. Cumpra-se com urgência, considerando se tratar de feito com réu preso. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Presidente Prudente, data da assinatura digital. Assinado eletronicamente.