Marcelo Gagliardi
Marcelo Gagliardi
Número da OAB:
OAB/SP 220199
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO GAGLIARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007756-21.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.B.A. - Vistos, Recebo a petição de fls. 57 como emenda à inicial. Anote-se. Designo audiência a ser realizada NO FORMATO VIRTUAL, para o dia 27 de agosto de 2025, às 15 horas . A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - OSASCO. O acesso será feito através do link ou com o ID e senha, que se encontram no rodapé desta decisão, no dia e horário acima designado, para participação na audiência. Para acessar a audiência virtualmente, basta pesquisar na internet pela frase "teams entrar com id e senha". O requerido deverá encaminhar para o e-mail osasco3fam@tjsp.jus.br copia de seu documento pessoal com foto, para identificação, ate um dia antes da audiência. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. Arbitro os alimentos provisórios, em favor do filho em 30% sobre os rendimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do autor providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) federal vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. As partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038349-67.2024.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Terezinha Braz - Vistos. Retro: Ao Partidor, para conferência do plano de partilha. Estando de acordo, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011496-21.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.S. - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a pagar, a título de alimentos, 50% do salário-mínimo nacional vigente à época do adimplemento, na hipótese de trabalho autônomo ou de desemprego, ou 30% sobre os rendimentos líquidos do alimentante, caso o requerente esteja trabalhando com vínculo empregatício, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais,PLRe outros bônus, ainda que pagos apenas de forma eventual, verbas rescisórias, exceto descontos legais, FGTS e multa sobre ele incidente, fazendo-o até o dia 10 de cada mês na conta bancária informada na petição inicial, viabilizando-se, se o caso, o desconto em folha de pagamento. O dever de prestar pensão alimentícia retroage à data da citação do requerido, devendo o valor das parcelas vencidas e não pagas ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, desde a data da citação. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO OFÍCIO À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamentos de seu funcionário nos termos desta decisão. Deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade. Anoto, no entanto, que a obrigação alimentar aqui instituída em favor da alimentanda em tela retroagirá à data de citação do alimentante ocorrida pessoalmente, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde aquela data, posto que a partir daquele momento o réu foi regularmente constituído em mora, como expressamente determinado pelo art. 13, parágrafo segundo da Lei nº 5.478/68 em conformidade com a Súmula nº 621 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(a) I. Defensor(a) que aqui atuou defendendo os interesses da autora, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual, se o caso. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010944-97.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.L. - Vistos. Aguarde-se o prazo de fls. 18/19. Intime-se. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009316-15.2025.8.26.0405 (processo principal 1019899-76.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia Carvalho Bojar - Granja Km 20 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Ekko Group Incorporacoes e Participacoes S.a. - Vistos. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Decorrido o prazo sem recolhimento (o que a Serventia deverá certificar), CANCELE-SE o presente incidente, independentemente de nova determinação nesse sentido. Intime-se. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002423-88.2021.8.26.0068 (processo principal 1015845-21.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marcelo Gagliardi - I Vensa Empreendimentos e Participacoes - Vistos. Indefiro o pedido de penhora das quotas sociais porque estas pertencem aos sócios e não a empresa executada. O art. 997, IV, do Código Civil é claro em dispor que a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la. A norma é expressa ao consignar que a quota pertence a cada sócio. No aspecto da administração da sociedade, prevê o art. 1.010 do Código Civil que as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um. Também nesse enunciado normativo é atribuída aos sócios a propriedade sobre as quotas sociais. No mesmo sentido, a norma prevista no art. 1.052 do Código Civil, por sua vez, enfatiza que, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. As quotas sociais são, portanto, à luz da norma legal, propriedade dos sócios, e não da sociedade. Desta forma, não podem ser penhoradas porque os sócios não fazem parte do polo passivo da execução. Assim, indefiro o pedido. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento em 15 dias. Decorrido, ao arquivo provisório. Int. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), EDIL GOMES (OAB 89031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017184-49.2022.8.26.0405 (processo principal 1007104-43.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jair da Costa - - Mirthes Rodrigues Costa - Ahmad Mohamed Ghazzaoui - - AMG Comercio de Moveis e Decorações Ltda - Recolha o(a) interessado(a) as custas relativas à taxa de desarquivamento dos autos, conforme as orientações que constam no sítio do TJSP, cujo link segue: https://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: NORIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 100669/SP), NORIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 100669/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), AHMAD MOHAMED GHAZZAOUI (OAB 193966/SP), AHMAD MOHAMED GHAZZAOUI (OAB 193966/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000272-40.2023.8.26.0405 (processo principal 0004641-63.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Loise Zorzi Durazzo - Emerson dos Passos - Vistos. O Comunicado nº 41/2024revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo, observando-se: *1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. *0,661 UFESP - Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ Código 206-2. Deverá ser observado o valor da UFESP vigente. Anoto que o Provimento CSM Nº 2.739/2024, em seu artigo 4º, alterou o disposto no art. 10 doProvimento CSM nº 2684/2023, que passou a contar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. A cobrança estende-se aos processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente." Prazo: 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento devido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Com a providência, reative-se o feito no sistema (levantamento da suspensão) e tornem conclusos para análise do pedido formulado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ANTONINI (OAB 185684/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015922-13.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Douglas da Costa Ramalho - Fls. 204: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009741-98.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.M. - C.U.L.M. - Fls. 220/221: Autos em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio tornarão ao arquivo. - ADV: FERNANDA DUTRA LOPES (OAB 211766/SP), CARLA BATISTA BARALHAS (OAB 204249/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
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