Fernanda Donah Bernardi
Fernanda Donah Bernardi
Número da OAB:
OAB/SP 220104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Donah Bernardi possui 234 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
234
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ, TRT15, TJRJ, TJPR, TRF3
Nome:
FERNANDA DONAH BERNARDI
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
234
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001683-97.2023.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Limerppan Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Manifestar nos autos sobre documento de fl. 98. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012023-05.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pedro Luis Giusti - Roseane de Fatima Vendemiati Schultz - Vistos. Nada a deliberar nestes autos, devendo a parte autora direcionar o seu petitório para os autos do cumprimento de sentença que tramitam em apenso. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THAIS RODRIGUES POMMER (OAB 390819/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), MAURO ALEXANDRE GAVA (OAB 253389/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001650-77.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Lourdes Valoja - - Elizabete das Graças Valoja - Banco Bradesco S/A - Autos nº 2024/000085. Vistos. Manifestem-se as autoras acerca da petição e documento de fls. 195/198. Prazo de 15 dias. Int. Campinas, 01 de julho de 2025. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010974-17.2020.5.15.0014 AUTOR: SOLANGE ANDRADE RÉU: HOTEL JWF LIMEIRA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0086c7b proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Dê-se ciência às partes da decisão de id a545ecd, bem como da tentativa frustrada de penhora online, conforme certidão de id 9382132. Sem prejuízo, visando à otimização e à celeridade processual, determino a inclusão da presente execução nos autos da EXECUÇÃO COLETIVA – Processo n.º 0010417-93.2021.5.15.0014 - , em face dos mesmos executados destes autos. Ademais, diante da concentração dos atos de constrição e expropriação nos autos do processo piloto, deixo de realizar medidas executórias específicas neste feito, determinando o seu sobrestamento até solução definitiva da execução coletiva. Destaco que eventuais bens constritos e valores havidos em contas judiciais vinculadas ao presente processo deverão ser transferidos e atrelados ao processo piloto, a fim de facilitar os trâmites de execução. Ciência às partes. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular TCSO Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL JWF LIMEIRA LTDA. - ME
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010974-17.2020.5.15.0014 AUTOR: SOLANGE ANDRADE RÉU: HOTEL JWF LIMEIRA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0086c7b proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Dê-se ciência às partes da decisão de id a545ecd, bem como da tentativa frustrada de penhora online, conforme certidão de id 9382132. Sem prejuízo, visando à otimização e à celeridade processual, determino a inclusão da presente execução nos autos da EXECUÇÃO COLETIVA – Processo n.º 0010417-93.2021.5.15.0014 - , em face dos mesmos executados destes autos. Ademais, diante da concentração dos atos de constrição e expropriação nos autos do processo piloto, deixo de realizar medidas executórias específicas neste feito, determinando o seu sobrestamento até solução definitiva da execução coletiva. Destaco que eventuais bens constritos e valores havidos em contas judiciais vinculadas ao presente processo deverão ser transferidos e atrelados ao processo piloto, a fim de facilitar os trâmites de execução. Ciência às partes. LIMEIRA/SP, 02 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular TCSO Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE ANDRADE
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010399-67.2024.5.15.0014 AUTOR: LUCIANO ROBERTO MAIO RÉU: MALHEIRO & TOZZI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ab290 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela reclamada (Id 6518618), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 13.254,91; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 916,15; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 3.349,29; - honorários advocatícios sucumbenciais devidos à(ao) Dra.(Dr.) FERNANDA DONAH BERNARDI: R$ 1.417,11; - custas judiciais: recolhidas (Id 479e0b1). Os valores referidos estão atualizados até 30/06/2025. 2. Intime-se a reclamada para pagamento do débito remanescente, apurado na planilha Id 4bb8ade, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do(s) valor(es) devido(s) ao(s) sua(eu)(s) respectiva(o)(s) credora(or)(es) em sua(s) conta(s) bancária(s), cujos dados poderão ser obtidos diretamente, e/ou por meio de guia(s) própria(s). Para tanto, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a(o)(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seus dados bancários ou de sua(eu)(s) patrona(o)(s) com poderes para o ato diretamente à parte contrária, sua(eu) representante legal ou advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), por e-mail ou outro modo de comunicação direta. Não dispondo de informação suficiente para o estabelecimento de comunicação direta, no mesmo prazo, poderá(ão) indicar os dados bancários por meio de petição protocolada nos autos, da qual a parte devedora tomará ciência independentemente de notificação. Na hipótese de a(o)(s) reclamante(s) ou sua(eu)(s) patrona(o)(s) não informar(em) seus dados bancários no prazo fixado, deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP." CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 7. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 8. Sem prejuízo, libere-se o depósito recursal ao reclamante, por se tratar de valor incontroverso. 9. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 01 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ROBERTO MAIO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010399-67.2024.5.15.0014 AUTOR: LUCIANO ROBERTO MAIO RÉU: MALHEIRO & TOZZI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ab290 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela reclamada (Id 6518618), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 13.254,91; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 916,15; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 3.349,29; - honorários advocatícios sucumbenciais devidos à(ao) Dra.(Dr.) FERNANDA DONAH BERNARDI: R$ 1.417,11; - custas judiciais: recolhidas (Id 479e0b1). Os valores referidos estão atualizados até 30/06/2025. 2. Intime-se a reclamada para pagamento do débito remanescente, apurado na planilha Id 4bb8ade, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do(s) valor(es) devido(s) ao(s) sua(eu)(s) respectiva(o)(s) credora(or)(es) em sua(s) conta(s) bancária(s), cujos dados poderão ser obtidos diretamente, e/ou por meio de guia(s) própria(s). Para tanto, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a(o)(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seus dados bancários ou de sua(eu)(s) patrona(o)(s) com poderes para o ato diretamente à parte contrária, sua(eu) representante legal ou advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), por e-mail ou outro modo de comunicação direta. Não dispondo de informação suficiente para o estabelecimento de comunicação direta, no mesmo prazo, poderá(ão) indicar os dados bancários por meio de petição protocolada nos autos, da qual a parte devedora tomará ciência independentemente de notificação. Na hipótese de a(o)(s) reclamante(s) ou sua(eu)(s) patrona(o)(s) não informar(em) seus dados bancários no prazo fixado, deverá(ão) a(o)(s) devedora(or)(es) depositar o(s) valor(es) devido(s) por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977), com a discriminação nos autos do(s) valor(es) para cada beneficiária(o)(s), cujo(s) boleto(s) poderá(ão) ser gerados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP." CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 7. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 8. Sem prejuízo, libere-se o depósito recursal ao reclamante, por se tratar de valor incontroverso. 9. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 01 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - MALHEIRO & TOZZI LTDA