Thais Freitas Dos Santos Souza

Thais Freitas Dos Santos Souza

Número da OAB: OAB/SP 219097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Freitas Dos Santos Souza possui 71 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT9, TRF3, TRT2, TJSP, TJPR, TRT5, TRT1
Nome: THAIS FREITAS DOS SANTOS SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AGRAVO DE PETIçãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0067100-77.2009.5.05.0038 RECLAMANTE: VITOR SANTOS DOURADO RECLAMADO: ANSETT TECNOLOGIA E ENGENHARIA S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ac048 proferido nos autos. DESPACHO Requer o exequente "a expedição de ofício Comissão de Valores Mobiliários (CVM)e BM&F BOVESPA (bolsa de valores) para que informem e realizem o bloqueio de valores mobiliários de propriedade dos sócios e das empresas executadas", conforme petição de #id:936a4f4 Indefiro o pedido formulado pelo exequente vez que a pesquisa realizada junto ao convênio Sisbajud já alcança ativos mobiliários, conforme se verifica do Tutorial do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, disponível no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/informacoes-sobre-as-regras-negociais-do-sisbajud/). Também, nesse sentido, o Ofício-Circular nº 064/GLF/2018, expedido pelo Comitê Gestor do Sistema BacenJud no âmbito do CNJ, e enviado à Corregedoria Geral do CSJT: "...DOS ENTRANTES e ENVIO DE OFÍCIOS EM PAPELDesde 31.05.18 foi implementada a integração de Corretoras/Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito do Sistema BACENJUD 2.0, Com isso, é possível enviar, por meio do sistema, ordens para bloquei e transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc), renda variável (ações ETFs, FIIs, CRI, CRA etc) e cotas de fundos de investimento. Assim, para garantir a efetividade dessas ordens judiciais, de acordo com o art. 854 do Código de Processo Civil, o bloqueio e a transferência de ativos devem ser feitos, unicamente, através do sistema Bacenjud, dispensando-se o envio de ofício em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, Bovespa, BM&F, Cetip), CVM, Selic e ANBIMA...".(grifo nosso) Notifique-se a parte exequente para que tome ciência dos últimos atos processuais, e indique novos meios executivos ou ratifique os já porventura indicados, nos termos do art. 878 da CLT, diversos dos que já foram tentados nos autos, para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao sobrestamento, por força de "execução frustrada", e aplicação da prescrição intercorrente após o decurso de dois anos, independentemente de nova intimação, conforme §1º, do art.11-A da CLT, combinado com o art. 9º do CPC. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SANTOS DOURADO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015292-16.2025.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudecir Oliveira, de Brito - - Silvania da Silva Fernandes - A retificação do assento de nascimento deve ser objeto de ação propria e perante o juízo competente. Sobre os documentos juntados, manifeste-se o inventariante. Int. - ADV: RENATO DE ARAÚJO BEZERRA (OAB 500868/SP), THAIS FREITAS DOS SANTOS SOUZA (OAB 219097/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001351-90.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1015829-40.2024.8.26.0009) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.M. - J.O.M. - 1) Por força do disposto no art. 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência, devidamente apresentada pelo autor, tem presunção legal de veracidade, ao contrário do que alega a impugnante. A presunção legal não foi afastada, assim como permanecem ausentes elementos que suscitem dúvidas quanto à hipossuficiência do autor. Assim sendo, não comprovado pela impugnante elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuita, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada em preliminar de contestação. 2) Possível o julgamento parcial do mérito quanto à partilha do veículo nos termos do art. 356, I, do CPC. Tendo em vista o regime de bens adotado (certidão de casamento a fls. 34), assim como incontroversa a propriedade comum, de rigor a partilha do bem em 50% da propriedade para cada parte, nos termos do art. 1.658 do CC. O veículo está em nome da requerida, conforme CLRV a fls. 55, assim como é incontroverso que o bem está em sua posse desde a separação de fato. Em razão da partilha de bens, a comunhão deixa de existir e passa a haver um condomínio. No entanto, o automóvel adquirido está na posse da requerida que dele faz uso exclusivo desde a separação de fato. Ademais, eventual ação civil para a extinção do condomínio implicaria perda econômica para ambos, já que, na alienação forçada, os bens poderiam ser arrematados por 60% do valor de sua avaliação. Assim, haveria necessidade de ajuizamento de mais uma ação, prolongando uma relação familiar que pretende se extinguir. A permanência do conflito não se coaduna com o papel das Varas de Família e de Sucessões e a partilha deve evitar litígios futuros, nos termos do art. 648, inc. II, do CPC, por analogia. Como bem pondera Rafael Calmon Rangel, "quando a situação jurídica que subjaz ao litígio é de índole familista, a preocupação em torno da presteza e acuidade da tutela jurisdicional se acentua por razões óbvias, tornando imprescindível que sejam empregadas técnicas ou modelos processuais diferenciados, voltados justamente ao atendimento destas especificidades. Talvez a mais notável característica das demandas de família seja a impossibilidade de se isolar em compartimentos estanques, hermeticamente fechados, as questões inerentes a uma mesma entidade familiar, dada a interligação e imbricação que as permeiam. Para se comprovar a veracidade dessa assertiva, basta que se recorra ao que ordinariamente acontece no cotidiano forense para se aperceber que não se revelaria saudável para os membros de um mesmo núcleo, por exemplo, ter que recorrer ao Judiciário com o intuito de dissolverem o casamento para, somente em momento subsequente, lograrem o ajuste das questões paralelas, como os alimentos, a regulamentação da guarda, do direito de convivência com os filhos e a partilha dos bens amealhados em conjunto. Ainda mais prejudicial a eles se, depois da partilha, tivessem que lançar mão de outra demanda judicial voltada exclusivamente à venda dos bens partilhados. Isso sem falar nos nefastos efeitos que a permanência da indivisibilidade pós-comunitária pode trazer aos ex-consortes, notadamente pelo fato de que, em grande número dos casos, a maior parcela do patrimônio comum se concentra nas mãos de um só deles, sem o correspondente repasse o equivalente pecuniário a que o outro faz jus" (in "Partilha de bens na separação, no divórcio e na dissolução da união estável", São Paulo: Saraiva, 2016, pag. 134 e 135 grifei). Em outras palavras, deixará de existir a comunhão e o condomínio, de maneira que a requerida ficará com a propriedade integral do automóvel que está em sua posse, pagará a respectiva compensação econômica da meação do autor, observada a tabela FIPE na data da separação de fato. Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, e determino a partilha do automóvel FORD/Fiesta na razão de 50% para cada parte, cabendo à requerida indenizar o autor quanto à sua meação nos moldes determinados. A ação prossegue quanto à partilha de saldos bancários da requerida. 3) Narra o autor que contraíram matrimônio em 27/12/2003 e que em maio de 2022 a vida conjugal se tornou impossível, sendo este o mês da separação de fato (fls. 2 e fls. 110 dos autos em apenso). Em consonância, na ação em apenso a requerida alegou que estão separados de fato há 2 anos e meio (fls. 35/36 daqueles autoss, datada de 03/12/2024). Assim, no que tange à partilha dos bens, estabeleço a separação de fato como sendo o mês de maio de 2022. De um lado, o autor alega que o casal guardava recursos para futura compra de imóvel e que na data da separação havia um saldo de aproximadamente R$ 50.000,00. Narra que os depósitos eram realizados em contas de titularidade da requerida. Apresentou cópia de seus extratos bancários (fls. 83/118). De outro lado, a requerida alega que tais valores se destinavam ao pagamento de contas regulares, não havendo saldo a ser partilhado. Pois bem. Os extratos do autor, datados de dezembro de 2019 a janeiro de 2022, comprovam que regularmente realizou depósitos em contas bancárias da requerida em todo o período. Resta saber se tais valores existiam quando da separação de fato, como alega o autor, ou se foram utilizados, como alega a requerida. Em produção de provas, o autor requer a quebra do sigilo bancário da requerida, para que venham aos autos os extratos das contas bancárias da requerida. Tendo em vista que a requisição de extratos costuma ser atendida com longo atraso, defiro o requerimento para realização da pesquisa Sisbajud, para identificação das instituições bancárias da requerida. 3.1) Após as consultas Sisbajud, intime-se a requerida, por ato ordinatório, para que em 15 dias apresente os respectivos extratos de saldos e aplicações financeiras dos meses de janeiro a maio de 2022, incluindo necessariamente os extratos das contas indicadas a fls. 4 (banco Itaú, ag. 1572, conta 20795-7 e banco Santander, ag. 4263, conta 1090604-9). 3.2) Com a vinda dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação sobre os documentos no prazo de 15 dias. 3.3) Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos para julgamento. 4) Sem prejuízo, manifetem-se as partes se têm interesse na designação de sessão de conciliação, oportunidade em que poderão elaborar acordo inclusive sobre a matéria julgada por esta decisão. Prazo: 15dias. - ADV: THAIS FREITAS DOS SANTOS SOUZA (OAB 219097/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP)
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a39c1b proferido nos autos. DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos.  Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT. APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DA SILVA SOUSA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007494-35.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Viturino - Erick Santos Brustolin e outros - Vistos. Oficie-se ao DETRAN-SP, ou através do Renajud, para que venha aos autos a cadeia de proprietários do veículo Honda Civic Touring CVT, de placas EXV0D08. Int. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), THAIS FREITAS DOS SANTOS SOUZA (OAB 219097/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AP 0113500-40.2008.5.02.0048 AGRAVANTE: WALDIR ANTONIO MARTINS AGRAVADO: CIRILO ALVES LIMA NETO E OUTROS (6)                                           INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 02/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JULIANA MARIA CAMARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WALDIR ANTONIO MARTINS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AP 0113500-40.2008.5.02.0048 AGRAVANTE: WALDIR ANTONIO MARTINS AGRAVADO: CIRILO ALVES LIMA NETO E OUTROS (6)                                           INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 02/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JULIANA MARIA CAMARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIRILO ALVES LIMA NETO
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