Ana Paula Domingos Cardoso

Ana Paula Domingos Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 218861

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Ato Ordinatório Processo: 0805416-76.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO COELHO RÉU: COMUNICARE COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, COMUNICARE COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA Às partes e ao perito, para ciência da marcação da perícia, para o dia 05/09, às 16h., na sala de DNA deste fórum. PETRÓPOLIS, 27 de junho de 2025. JAQUES ANTONIO DE MOURA VIEIRA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000509-24.2024.8.26.0572 (processo principal 1001917-77.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - Luiz Eduardo da Silva Ferro - Reiterando: Intime-se a parte autora a cumprir o quanto determinado na r. Decisão de fls. 133, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002131-22.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: OSANA BATISTA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO - SP218861 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Determinou-se regularização do feito; porém, a parte autora se omitiu. Assim, extingo o processo sem resolução do mérito [CPC, art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I]. Sem custas [Lei 9.099/1995, art. 55]. Caso haja interesse em recorrer desta sentença, o prazo recursal é de 10 (dez) dias [Lei 9.099/95, art. 42; CPC art. 219]. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, remeta-se à Turma Recursal. Se houver o trânsito em julgado e nada for requerido, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000718-71.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: JOSE NETO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO - SP218861 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. FRANCA, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004162-51.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - R.A.F. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado por RODINEI ALVES FIGUEIREDO, com base em acidente de trabalho que lhe causou fraturas na coluna vertebral. A autarquia alega existência de contradição e omissão, ao fundamento de que o laudo pericial apontou incapacidade apenas temporária, sem consolidação das lesões, razão pela qual não estariam presentes os requisitos legais do artigo 86 da Lei 8.213/91, que exige sequela definitiva com redução da capacidade laboral para concessão do benefício. Razão, contudo, não assiste à embargante. A sentença foi suficientemente clara ao reconhecer, com base no conjunto probatório dos autos, que houve acidente de trabalho em 2019, com fraturas nas vértebras L2 e L5, e que, decorridos mais de cinco anos do evento, os elementos constantes do processo inclusive os dados sociais do autor, sua profissão e baixa escolaridade autorizam concluir que há redução parcial e permanente da capacidade laboral, suficiente à concessão do auxílio-acidente. Não se desconhece que o perito judicial indicou incapacidade temporária à época da perícia. No entanto, o juízo, não estando adstrito ao laudo pericial, nos termos do artigo 479 do CPC, avaliou o decurso do tempo, a ausência de reabilitação eficaz, a natureza das lesões e a realidade social do segurado. Ademais, o pedido subsidiário de auxílio-doença foi superado diante da identificação de incapacidade consolidada, e o pedido de aposentadoria por invalidez foi indeferido, considerando-se a possibilidade de readaptação e o caráter não total da limitação funcional, o que reforça a lógica interna da sentença. Portanto, não há omissão nem contradição, sendo certo que a insurgência do INSS visa rediscutir o mérito da decisão, o que extrapola os limites legais dos embargos de declaração. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. P.I. - ADV: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000359-89.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.S.S. - I. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001347-45.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: CARMEN MIRANDA COVAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO - SP218861 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando os termos do artigo 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/1991 (acrescido pela lei nº 14.331/2002); e Considerando os termos Ofício-Circular nº 7/2022 - DFJEF/GACO, que dispõe sobre a padronização dos atos praticados pelos JEFs. Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre o laudo médico pericial. Prazo de 10 (dez) dias úteis. FRANCA, 25 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004679-22.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.D. - B.S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência do débito em questão, a exclusão definitiva dos descontos sob a rubrica "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" , junto ao benefício previdenciário do autor NB 627062717-0 ; b) CONDENAR o réu a RESTITUIR ao autor, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, de forma dobrada, com correção monetária e juros de mora a contar dos descontos indevidos; c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$3.000,00 a título de danos morais em favor do autor, corrigidos monetariamente a contar da fixação em sentença e com juros de mora a contar do primeiro desconto indevido. Até 29/08/2024 a correção monetária correrá pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora à taxa de 1% ao mês. De 30/08/2024 em diante, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicada a variação do IPCA e os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC). Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo oportunamente requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000375-43.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.T. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Anote-se. 2) Providencie a Serventia a correção do endereço da autora, no cadastro dos autos, conforme fls. 89. 3) A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM). 4) Cite-se a parte ré, fazendo constar do mandado/carta: (i) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (ii) os requisitos da contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), em conformidade com os arts. 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC - sob pena de preclusão; (iii) havendo pedido de concessão de gratuidade de justiça pela parte ré, deverá comprovar de imediato a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, juntando documentos comprobatórias a respeito da situação patrimonial global (imposto de renda, comprovante de rendimentos, relatório de contas e relacionamentos (CCS) emitido pelo BCB e extrato bancário e todas as contas ativas constantes no relatório, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC - sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça independentemente de nova intimação; e (iv) havendo impugnação à eventual gratuidade de justiça concedida à parte autora, deverá juntar provas que atestem a inexistência da situação necessitada ou que afastem a presunção de veracidade do pedido formulado por pessoa natural. 5) Servirá a presente decisão como carta ou mandado para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0807225-33.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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