Alexandre Luiz Rodrigues Fonseca
Alexandre Luiz Rodrigues Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 218530
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJES, TJBA, TJRJ
Nome:
ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5016264-29.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANENG SANEAMENTO E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: SCIENTECH AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO AZEVEDO FREIRE - ES25686, DEBORAH AZEVEDO FREIRE - ES31637, FELIPE NASCIMENTO BERNABE - ES14776 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA - SP218530, JOAO VICTOR MACIEL GONCALVES - SP465057, MARCOS ROBERTO SILVA - SP203341 INTIMAÇÃO FICA(M) INTIMADO(S) – POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) – PARA : 1º – Ciência do(s) alvará(s) e/ou transferência(S) eletrônica juntada(s) aos autos. 2º - Intimados do(s) ato(s) judicial(ais) ID(s): 68179973. SERRA-ES, 27 de junho de 2025. FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020971-84.2009.8.26.0068 (068.01.2009.020971) - Procedimento Sumário - Obrigações - E A de Souza Ind. e Comércio de Ligas Metálicas e outro - A. Kalman Metalúrgica Kalindus Ltda - Vistos. Fls. 1243/1244 - Defiro a intimação da executada A. Kalman Metalúrgica Kalindus Ltda, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 16.214,96, no prazo de 15 dias, conforme cálculo juntado. No mais, defiro a pesquisa de declaração de bens no sistema Infojud em nome da executada A. KALMAN METALÚRGICA KALINDUS LTDA, CNPJ 60.859.063/0001-20, do último exercício apresentado. Intime-se. - ADV: SUELI ARRUDA MARQUES WEIGAND BERNA (OAB 38397/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP), MARCOS ROBERTO SILVA (OAB 203341/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505861-92.2014.8.26.0068 (apensado ao processo 1505855-85.2014.8.26.0068) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - A Kalman Metalurgica Kalindus Lt - Vistos. Tendo em vista que a penhora em dinheiro precede todas as demais (artigo 835, I do CPC), defiro o pedido do Exequente e determino, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, até o limite da dívida executada, consoante extrato que segue. Tratando-se de pessoa jurídica determino desde logo a pesquisa pelo CNPJ base, porquanto as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Fica autorizada a repetição programada nos casos de grandes devedores. Tornem conclusos em 5 dias para verificação de eventual bloqueio. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078599-34.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Angv Administracao e Participacoes Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 129/137 apresentada pela requerida, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011827-22.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.E.G. - L.F.G. - - M.B.O.G. - - M.F.O.G. - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO: A genitora das menores M.B. e M.F. manifestou-se a fls. 984/991, impugnando o laudo de estudo psicossocial constante a fls. 971/977, aduzindo que as gêmeas deveriam ter sido escutadas separadamente e ainda, alegando omissões no respectivo laudo. Pois bem. Em que pese a genitora das menores tenha impugnado o laudo psicossocial de fls. 971/977, apontando omissões e sustentando que as filhas deveriam ter sido ouvidas separadamente, ressalte-se que cabe ao Setor Técnico, no exercício de sua autonomia funcional e com respaldo em critérios científicos e metodológicos, avaliar a forma adequada de condução da escuta de crianças e adolescentes, observando os parâmetros normativos e éticos que regem a atuação de psicólogos e assistentes sociais no Poder Judiciário. Importa destacar que o estudo psicossocial não se destina à confirmação das vontades ou interesses das partes, mas sim à verificação técnica e imparcial da forma mais adequada de organização da vida dos menores, com vistas à preservação da saúde emocional, da estabilidade e do pleno desenvolvimento infantil, à luz do princípio do melhor interesse da criança. Ainda, o juiz é o verdadeiro destinatário da prova (art. 370 do CPC), cabendo-lhe aferir sua utilidade, suficiência e adequação para a formação do convencimento judicial. Nesse contexto, o laudo produzido pelo Setor Técnico apresenta-se claro, coerente e suficientemente fundamentado, inexistindo vício, nulidade ou qualquer mácula capaz de comprometer sua validade, exigir a renovação da perícia ou a complementação por novos esclarecimentos. Por todo o exposto, considero válido e suficiente o laudo técnico produzido, indeferindo, por ora, o pedido de realização de nova perícia e de esclarecimentos adicionais por parte do Setor Técnico, bem como, rejeito a impugnação apresentada a fls. 984/991. Ainda, a fls. 1013/1016, a requerente F. S. O. alegou que, por diversas oportunidades (fls. 747, 934 e 959), foi requerido que fosse intimada a assistente técnica, Dra. Christiane Valentini, neuropsicóloga clínica, com endereço na Avenida Conselheiro Nébias nº 699, conjunto 13, Boqueirão, Santos/SP, a fim de acompanhar a realização do estudo psicossocial. Ocorre que o referido pedido somente foi apreciado e indeferido após a conclusão do estudo técnico, conforme decisão de fls. 963/965, fundamentada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as quais vedam a participação de assistente técnico nas entrevistas com as partes e menores. A requerente sustenta que, em situações como a dos autos, seria praxe o Juízo ou o Escrivão alertarem a patrona quanto à necessidade de observância das referidas normas já por ocasião da primeira manifestação, o que, segundo alega, não ocorreu, ocasionando prejuízo à ampla defesa, tendo em vista que, em sua ótica, a atuação da assistente técnica seria de singular utilidade para o esclarecimento da verdade real. Pois bem. A princípio, cumpre salientar que as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça são de observância obrigatória por todos os operadores do direito que atuam no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Eventual inobservância de tais normas pode, inclusive, ensejar responsabilizações disciplinares. Assim, não se pode imputar ao Juízo ou a qualquer servidor da unidade judiciária o dever de alertar a parte ou seu patrono quanto ao conteúdo normativo que rege a atuação profissional no processo, sobretudo quando se trata de norma de conhecimento técnico e aplicação corriqueira na prática forense. Cabe ao advogado, como profissional habilitado e dotado de capacidade postulatória, conhecer e aplicar corretamente as normas processuais e administrativas que regulam o regular exercício da advocacia, inclusive aquelas expedidas pela Corregedoria Geral da Justiça. Pretender transferir ao Poder Judiciário a responsabilidade por uma suposta omissão da defesa na observância das regras procedimentais não encontra respaldo jurídico e representa indevida inversão dos ônus inerentes ao exercício profissional técnico e diligente. Portanto, afasta-se qualquer alegação de prejuízo por ausência de advertência judicial, inexistente no ordenamento como obrigação, especialmente em se tratando de norma expressa e pública, cuja observância é pressuposto mínimo para a prática de atos eficazes no curso da demanda. ALIENAÇÃO PARENTAL: No que tange ao pedido de aplicação de advertência por condutas supostamente caracterizadoras de alienação parental, formulado pelo genitor a fls. 995/1006, esclarece-se que a matéria alusiva à alienação parental não constitui objeto direto da presente demanda, que versa essencialmente sobre guarda e alimentos. Embora o art. 2º da Lei nº 12.318/2010 estabeleça as hipóteses de configuração de atos de alienação parental, a apuração, o contraditório e eventual imposição das medidas cabíveis exigem instauração de procedimento próprio, com ampla instrução e, principalmente, a citação formal da parte acusada para exercer plenamente sua defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Com efeito, nos termos do art. 4º da referida Lei, cabe ao juízo competente, no bojo de ação própria de alienação parental ou incidentalmente, quando cabível, determinar as medidas adequadas. No entanto, neste feito, tal discussão não foi instaurada processualmente nem observados os requisitos mínimos para sua tramitação, de modo que eventual pleito nesse sentido deverá ser veiculado por meio de ação autônoma ou incidente processual próprio, nos moldes do art. 6º, caput, da Lei nº 12.318/2010. Ante o exposto, deixo de conhecer o pedido de advertência por suposta alienação parental, devendo o genitor, caso entenda cabível, ajuizar medida própria para apuração específica dos fatos alegados. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: O genitor das menores, em manifestação de fls. 995/1006, requereu a condenação da parte autora por litigância de má-fé, com fundamento nos incisos I e II do art. 80 do Código de Processo Civil, aduzindo que a discrepância entre os fatos narrados na inicial e a realidade demonstrada nos autos configuraria alteração consciente da verdade dos fatos, o que, segundo sustenta, justificaria a aplicação da penalidade prevista no art. 81 do mesmo diploma legal. Pois bem. A litigância de má-fé é instituto de natureza excepcional, que demanda prova inequívoca de dolo processual, consubstanciado em condutas deliberadamente voltadas à distorção dos fatos, à utilização do processo para fins ilegítimos ou à obstrução da prestação jurisdicional, conforme tipificado no art. 80 do CPC. No entanto, não se pode confundir o exercício do direito de ação ou de defesa com a simples manifestação de versões conflitantes dos fatos, mormente em demandas de família, onde, por natureza, as percepções das partes tendem a ser intensamente subjetivas e emocionalmente infladas. Com efeito, verifica-se nos autos não propriamente o uso desvirtuado do processo por parte da genitora, mas sim a presença de profunda beligerância entre os genitores, cujos relatos partem de perspectivas pessoais distintas e, muitas vezes, inconciliáveis quanto à dinâmica familiar e aos interesses das menores. Tal circunstância, conquanto gere embates intensos nos autos, não autoriza, por si só, o reconhecimento de má-fé processual, sob pena de se coibir o exercício legítimo do direito de petição e de ampla defesa. Ressalte-se que a manutenção do foco na punição recíproca, em detrimento da construção de soluções consensuais ou minimamente respeitosas, apenas contribui para o agravamento do conflito parental e, por conseguinte, prejudica diretamente o interesse das menores, que deve ser o vetor primordial da presente demanda. Ante o exposto, indefiro o pedido de condenação da parte autora F. S. O. por litigância de má-fé, por ausência dos requisitos legais para sua caracterização. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL: Por ocasião da manifestação de fls. 1013/1016, a genitora das menores formulou pedido de produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal das menores impúberes. Pois bem. Em que pese o requerimento formulado, o objeto da controvérsia, que versa sobre eventual alteração do regime de guarda, da modalidade compartilhada para a unilateral, revela-se compatível, por sua própria natureza, com a produção de prova técnica, já devidamente realizada nos autos, conforme laudo psicossocial de fls. 971/977 e resposta aos quesitos de fl. 980. A matéria posta em juízo demanda análise técnica especializada, centrada no melhor interesse das menores. O laudo elaborado pelo Setor Técnico mostrou-se suficientemente esclarecedor, isento de vícios ou omissões, e adequado à formação do convencimento judicial. Dessa forma, não se justifica a produção da prova testemunhal, por ser desnecessária, impertinente e inadequada à apuração da matéria de fundo, razão pela qual indefiro o pedido de oitiva de testemunhas. No que se refere ao depoimento pessoal das menores, ressalte-se que tal medida, além de excepcional, deve observar o princípio da proteção integral do menor. No presente caso, trata-se de processo com trâmite prolongado e evidente conflito entre os genitores, de modo que a submissão das menores à ambiência forense, configurar-se-ia medida desnecessária, desgastante e emocionalmente prejudicial, podendo acarretar sofrimento desnecessário e comprometimento de seu bem-estar. Por todo o exposto, indefiro os pedidos de produção de prova oral e de depoimento pessoal das menores. OFÍCIO: Por ocasião da contestação com reconvenção, as correqueridas M.B. e M.F. aduziram pedido contraposto para majoração dos alimentos, utilizando como causa de pedir que o montante atualmente pago não alcança sequer 10% dos rendimentos líquidos do genitor, além de alegarem que este não vem cumprindo integralmente o acordo vigente, aduzindo que após a realização do acordo, o reconvindo adquiriu imóvel de elevado valor financeiro, e que ostenta vida de alto padrão (fls. 335/338). Dessa forma, considerando que a alegada alteração da capacidade financeira do requerente constitui ponto controvertido nos autos, e tendo em vista o pedido expresso formulado pela parte requerida, que pleiteia a majoração dos alimentos, por ocasião da indicação de provas (fls. 664/667), reiterado a fls. 1013/1016, determino a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para que informe e encaminhe aos autos os últimos 3 holerites do autor T.G.E., Delegado de Polícia, no intuito de viabilizar a adequada instrução probatória. Após, tornem conclusos os autos para encerramento da instrução, se em termos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REINALDO HURTADO (OAB 125466/SP), REINALDO HURTADO (OAB 125466/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP), MARIA LUCIA VAZ (OAB 78742/SP), MARIA LUCIA VAZ (OAB 78742/SP), MARILIA SCHURKIM (OAB 284698/SP), MARILIA SCHURKIM (OAB 284698/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes em provas, justificadamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157102-80.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Garça - Agravante: Rcg Tecnologia Eletromecanica Ltda - Agravado: O Juizo - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Cia Industrial H. Carlos Schneider - Interessado: Importadora de Rolamentos Radial Ltda. - Interessado: Companhia Metalúrgica Prada - Interessado: Ica Ligas de Aluminio Ltda - Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Trumpf Finance ( Schweiz) Ag - Interessado: Exatronic Indústria e Comércio Eireli - Interessado: A Aerojet Brasileira de Fiberglass Limitada - Interessado: Elektro Redes S/A - Interessado: Condvolt Industria de Condutores Eletricos Ltda - Interessado: Pro Power - Importação e Exportação Ltda-epp - Interessado: Sumyongh Plastics Ind e Com Ltda EPP - Interessado: Life Serviços de Comunicação Multimidia Ltda. - Interessado: Fortymil Indústria de Plásticos Ltda - Interessado: Elekeiroz S.a. - Interessado: Ppe Fios Esmaltados S.a. - Interessado: Antonio Fontagnelo Me - Interessado: Mundison Comercial Eletronica Ltda. - Interessado: Thornton Eletronica Eireli - Interessado: Benvenho & Cia Ltda - Interessado: Andrea Alonso Martinez - Interessado: Soufer Industrial Ltda - Interessado: Atual Cargas Transportes Ltda - Interessado: Soft Metais Ltda - Interessado: Cika Eletronica do Brasil Ltda. - Interessado: Dragão Injetora de Plásticos Ltda - Epp - Interessado: MM Baradel Indústria e Comércio Ltda Me - Interessado: Mpt Com de Eletro Eletronicos - Interessado: Tessin Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Montécnica Eletro Mecânica Ltda EPP - Interessado: E2k do Brasil Ltda - Interessado: Karimex Componentes Eletrônicos Ltda - Interessado: Cromax Eletrônica Ltda - Interessado: Relm Chatral Telecomunicações Ltda - Interessado: Trab. Renan Dornelas - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Açovisa Indústria e Comércio de Aços Especiais Ltda - Interessada: Trab. Fabiana Aparecida dos Santos - Interessado: Trab. Irene Aparecida Ribeiro - Interessada: Trab. Gislaine Maria Barbosa Ramalho - Interessada: Trab. Sueli Cardoso Moreira - Interessada: Trab. Tainara Caroline Pimentel Aparecido - Interessada: Trab. Natália Guimarães Dutra - Interessada: Trab.taís Cristina da Costa - Interessado: Trab. Cedric Henrique dos Reis Oliveira - Interessado: Trab. Aureliano Lopes dos Reis Neto - Interessado: Trab. Paulo Henrique da Silva Melo - Interessado: Trab. Matheus Francisco Cruz Júnior - Interessado: Trab. Rosilda Rodrigues de Souza - Interessado: Trab. Fábio Henrique Moysés da Silva - Interessada: Trab. Camila Damasceno de Souza - Interessada: Trab. Gizelly Joveli da Silva - Interessado: Nova Piramidal Thermoplastics Ltda - Interessado: Montecnica Eletro Mecanica Ltda - Interessado: Metal - Fio Industria e Comercio de Materiais Eletricos e Isolantes Ltda - Interessado: Gerdau Aços Longos S/A - Interessado: Aom Administração Juridica e Empresarial Limitada Me (Administradora Judicial) - Interessado: Expresso Jundiaí Logística e Transporte Ltda - Interessado: Plásticos Premium Pack Indústria e Comércio de Embalagens Flexíveis Ltda - Interessado: Geartech BR Importadora Eireli - Interessado: Fabrica de Artefatos de Latex Estrela - Epristinta Ltda - Interessado: Malta Rio Industrial Ltda - Interessado: Transporte Mann Eireli - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Sherwin Williams do Brasil Industria e Comercio Ltda. - Interessado: Dileta Industria e Comercio de `produtos Quimicos Ltda - Interessado: Jiangyin Suokang Electricity - Interessado: Thornton Eletronica Ltda - Interessado: Mkb Eletrônica Ltda. - Interessado: Akzo Nobel Ltda - Interessado: Real Caixas Industria e Comercio de Embalagagens Ltda Me - Interessada: Trabalhista - Carina Gomes Magoti - Interessado: Nixell - Com. de Componentes Elétricos e Eletrônicos Eireli -epp - Interessado: Soluções Em Aço Usiminas S/A - Interessado: Arrow Brasil S/A - Interessado: Companhia Ultragaz S.a. - Interessado: Soprano Fechaduras e Ferragens S.a - Interessado: Altwin Eletric Ltda - Interessada: Rosângela Garcia da Silva - Interessada: Cláudia Maria Freire - Interessado: Eletrotrafo Produtos Elétricos Ltda - Interessado: Amapá Ferro e Aço Ltda Epp - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessada: Trabalhista - Carina Gomes Magoti - Interessado: Trab. - Wesley Pereira de Araujo - Interessado: Trab. Ademar Fabris Junior - Interessada: Trab. Selma Maria de Lourdes Pedroso - Interessada: Trab. Silvana Aparecida Raimundo Silva - Interessada: Trab. Josiane Aparecida Torres - Interessado: Trab. Paulo Jorge de Oliveira - Interessado: Novacki Papel e Embalagens S/A - Interessado: Polirex Indústria e Comércio de Compostos Plásticos e Recuperados Ltda - Interessado: Cartonagem Salinas Ltda. - Interessado: Trab. Suely dos Santos Garcia - Interessado: Ourolux Comercial Ltda - Interessado: Center Maq Comercio de Maquinas e Papéis Ltda - Interessado: Nixell Comércio de Componentes Elétricos - Interessado: Isaac Cesar Marquini Bonzanini - Interessada: Trab. Vanessa do Carmo Reinol Felício - Interessado: Arpe Indústria Eletrônica Ltda. - Interessada: Trab. Joice da Silva Moreira - Interessado: Trab. Maria Luíza Escaquette - Interessado: Trab. Rafael dos Santos Barros - Interessado: Trab. Paulo Gomes - Interessado: Trab. Bruno Rafael de Souza Moraes - Interessado: Trab. Luiz Rafael da Cruz - Interessado: Trab. Vitor Tolentino da Silva - Interessado: Ronaldo Sanches Braccialli - Interessado: Trab. Veronica Carolina da Silva Miranda Correia - Interessada: Tatiane Mariconi Correa - Interessado: Trab. Sidney Aparecido de Souza - Interessado: Trab. Luiz Fernando de Souza - Interessada: Trab. Kely Cristina Forni Baraldi - Interessado: Rodrigo Luiz de Oliveira - Interessado: Trab. Cleriston Makoto Ogawa - Interessada: Trab. Carmem Lygia Calvo de Castro - Interessado: Trab. Gabriel Henrique Vergilio - Interessado: Trab. Jéferson Aparecido Costa - Interessado: Trab. Oscar Simão - Interessado: Trab. Aline Aparecida Batista Carlos, - Interessado: Trab. Antonia Lopes da Silva - Interessado: Trab. Evandro Cristiano Barbosa de Souza - Interessado: Trab. Luiz Américo Bezerra de Lima - Interessado: Trab. Paulo Cesar Branicio Junior - Interessado: Trab. Rivaldo Beserra da Silva - Interessado: Trab. Rosimar Motta da Costa - Interessado: Trab. Sueli Leite Araujo - Interessado: FL Brasil Holding, Logística e Transporte Ltda - Interessada: Trab. Talita Molina Mantovani - Interessado: Novare Brasil Distribuidora de Resinas - Interessado: Rômulo Gonzales - Interessado: Gerson Luiz Caparroz Júnior - Interessado: Vanessa Pierin Lopes e outros - Interessado: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Trab. Tiago Aparecido Furtado - Interessada: Ana Maria dos Reis Gasparello - Interessado: Trab. Celina Hitomi Minakawa - Interessado: Trab. Mirian Ester Sandrine Monteiro - Interessado: Trab. Carlos Alberto da Silva - Interessado: Nog - Capacitores Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Trab. Letícia Batista de Souza Dahruj - Interessado: Trab. Camila Aparecida Barbosa Maurício - Interessada: Trab. Sara Luciana de Souza Pires - Interessado: Trab. Isaac Cesar Marquini Bonzanini - Interessado: Favorita Transportes Ltda. - Interessado: Codibras Comercial e Distribuidora Brasil Ltda - Interessado: Eni Pereira Bosio Me - Interessado: Trab. Fábio Ribeiro Prata - Interessado: Trab. Ismael Vicente Prata - Interessado: Trab. Luis Alberto Cezario Eugenio - Interessado: Arcelino Antonio do Prado - Interessado: Trab. Helena de Queiroz - Interessado: Trab. Valcir Alves do Nascimento - Interessado: Trab. Erika Pedroza Silva Mendonça - Interessado: Tdk Electronics do Brasil Ltda - Interessado: Trab.: Rafael Carvalho Bucher - Interessado: Israel Gonçalves de Oliveira - Interessado: Mercado Gs de Garça Ltda-me ( Supermercado Galvão) - Interessado: Trab.: Dayse Regina Ramos Ribeiro - Interessado: R J da Silva Materiais Elétricos - Interessado: Trab.:Robson Barbosa Trindade - Interessado: Jvb Cardoso Administração de Bens Ltda - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Trab.: Isaac Pereira dos Santos - Interessado: Gp3 Locadora de Veículos Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Interessada: Trab.: Silvana Ferreira - Interessado: Trab.: João Eugênio Cardoso - Interessado: Trab.: Eduardo Barbosa da Silva - Interessado: I.f.c. Industria e Comercio de Condutores Elétricos Ltda. - Interessado: Trab.: Fábio Henrique Pereira Rosa - Interessado: Elektro Redes S/A - Interessado: Trab.:Marcelo José Martins - Interessado: Município de Garça - Interessado: Alumni Investimentos S/A - Interessado: Sociedade Residencial Vale do Canaã - Interessado: Morganite Brasil Ltda. - Interessado: Barroso Fontelles Sociedade de Advogados - Interessada: Vania Cristina Lacerda - Interessado: Heder César Barbosa Bernardo - Interessado: José Francisco da Silva - Interessado: Reynaldo Luiz de Almeida - Interessado: Rodrigo da Silva - Interessado: Matheus Augusto de Lucena Pereira - Interessado: Restore Advisory Intermediações Ltda - Interessado: Maxtatame Comércio Eirelli Epp - 1. Págs. 01/18: em observância ao disposto no artigo 1.021, §2º, do CPC, manifeste-se a parte agravada. 2. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Silvio Germano Betting Junior (OAB: 312163/SP) - Andre Luis Cateli Rosa (OAB: 232389/SP) - Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB: 84757/PR) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - Leonardo Osório Teles (OAB: 35807/SC) - Felipe Alexandre Vizinhani Alves (OAB: 235380/SP) - Marcos Valério dos Santos (OAB: 199052/SP) - Jose Francisco Cimino Manssur (OAB: 163612/SP) - Aloisio Costa Junior (OAB: 300935/SP) - Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ) - Alexandre Luiz Rodrigues Fonseca (OAB: 218530/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Maurice Marie J Van Den B Van Heemstede (OAB: 72272/SP) - Armin Lohbauer (OAB: 231548/SP) - Cristina Maria Sobrinho Baraldi (OAB: 318933/SP) - Patricia Gonçalves de Jesus Matias (OAB: 321160/SP) - Ana Maria dos Santos Toledo (OAB: 62576/SP) - Abadia Beatriz da Silva Figueiredo (OAB: 102400/SP) - Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) - Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) - Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB: 345730/SP) - Aline Vieira Zanesco (OAB: 267047/SP) - Roberto Meira Silva (OAB: 395987/SP) - Joao Guilherme de Oliveira (OAB: 243932/SP) - Mozart Cercal da Silva (OAB: 76204/PR) - Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) - Luis Henrique Soares da Silva (OAB: 156997/SP) - Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB: 126958/SP) - Marco Antonio Dantas (OAB: 163458/SP) - Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP) - Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB: 273374/SP) - Felipe Zorzan Alves (OAB: 182184/SP) - Francisco Antonio Ramos Melo (OAB: 154973/SP) - Vera Lucia Silva Costa Bahia (OAB: 123118/SP) - Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB: 127708/SP) - Cleber Vargas Barbieri (OAB: 252785/SP) - Pedro Rodrigo Khater Fontes (OAB: 26044/PR) - Patrícia Siqueira Valle (OAB: 113915/RJ) - Marco Antonio do Patrocinio Rodrigues (OAB: 146456/SP) - Cássio William dos Santos (OAB: 209606/SP) - Pablo Coelho Cunha e Silva (OAB: 24139/GO) - Paulo Marcos de Campos Batista (OAB: 23457/GO) - Daniela Torrente Sarri (OAB: 205191/SP) - Guilherme Araujo Guedes de Oliveira Cesar (OAB: 236048/SP) - Sheila Fernanda dos Santos (OAB: 243610/SP) - Lazaro Galvão de Oliveira Filho (OAB: 85630/SP) - Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP) - Paulo Francisco de Souza (OAB: 93680/SP) - Pedro Henrique Francisco de Souza (OAB: 413521/SP) - Valdir Colaço (OAB: 211885/SP) - Vilma Colaco de Angelo (OAB: 74384/SP) - Hugo Luís Magalhães (OAB: 173628/SP) - Flavio Venturelli Helu (OAB: 90186/SP) - Leticia Okura (OAB: 352772/SP) - Daniel da Silva Costa Junior (OAB: 99977/SP) - Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB: 160198/SP) - Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Raquel Elita Alves Preto (OAB: 108004/SP) - Thiago Ferreira de Araujo E Silva (OAB: 224803/SP) - José Benedito Ramos dos Santos (OAB: 121609/SP) - Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB: 196019/SP) - Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB: 190704/SP) - Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP) - Danilo Aragão Santos Advogados (OAB: 31219/SP) - Francis Ricardo Bassi de Melo - Italo Reno Dias de Oliveira (OAB: 266362/SP) - Silvio Junior Dalan (OAB: 124613/SP) - Andréia dos Santos Silva Ferreira (OAB: 347807/SP) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - André Desiderato Cavalcanti (OAB: 395827/SP) - Eduardo Silva Gatti (OAB: 234531/SP) - Pablo Dotto (OAB: 147434/SP) - Adriano de Oliveira Leal (OAB: 223631/SP) - Bruno Baldinoti (OAB: 389509/SP) - Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP) - Adriana Maldonado Dalmas Eulalio (OAB: 136791/SP) - Alexandre Parra de Siqueira (OAB: 285522/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Antonio Carlos Rodrigues (OAB: 137770/SP) - Andréa Lúcia Tota Rodrigues (OAB: 213610/SP) - Matheus Ereno Antoniol (OAB: 328485/SP) - Daniel Paulo Fontana Bragagnollo (OAB: 346154/SP) - Antonio Ciro Sandes de Oliveira (OAB: 387433/SP) - Edgar Stuelp Junior (OAB: 281615/SP) - Rodrigo Marguardt (OAB: 457364/SP) - João Antonio Calegario Vieira (OAB: 457355/SP) - Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP) - Edson Jose Caalbor Alves (OAB: 86705/SP) - Myrian Luz (OAB: 279762/SP) - Bruna da Silva Kusumoto (OAB: 316076/SP) - Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini (OAB: 202226/SP) - Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB: 182314/SP) - Fabio de Oliveira Machado (OAB: 253519/SP) - Thalita Maria Felisberto de Sá (OAB: 324230/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Mariane Branco Vilela Meirelles (OAB: 361792/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - André Luis Tardelli Magalhães Poli (OAB: 158454/SP) - Celia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP) - Daniela Nalio Sigliano (OAB: 184063/SP) - João Carlos Franzoi Basso (OAB: 266449/SP) - Fabio Dal Pont Branchi (OAB: 70262/RS) - Matilde Gluchak (OAB: 137145/SP) - Alex de Souza Ranieri (OAB: 391827/SP) - Marcio Luiz Blazius (OAB: 31478/PR) - Cerino Lorenzetti (OAB: 39974/PR) - Fabiana China Lorenzetti (OAB: 69752/PR) - Ana Cristina Viana Silva Maia (OAB: 109038/MG) - Adriana de Fátima Moreira de Almeida (OAB: 139831/MG) - Junio Silva de Araujo (OAB: 207408/MG) - Gilliard Soares Oliveira (OAB: 138420/MG) - Cristiane Delphino Bernardi Foliene (OAB: 294518/SP) - Carlos Roberto Gonçalves (OAB: 317717/SP) - Adenilso Domingos dos Santos (OAB: 204879/SP) - Claudia Regina Torres Mourão (OAB: 254505/SP) - Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB: 320449/SP) - Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) - Carlos Henrique Spessoto Persoli (OAB: 138630/SP) - Juliana de Carvalho Vianna (OAB: 333450/SP) - Wagner de Souza Lopes (OAB: 26712/CE) - Sheila Teofilo Ribeiro Lopes (OAB: 456911/SP) - Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB: 153289/SP) - Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB: 214672/SP) - Caroline Pereira da Silva (OAB: 328124/SP) - Andréa Ramos Garcia (OAB: 170713/SP) - Esmalto Nery Neto (OAB: 423016/SP) - Ana Paula Gimenez Moreira (OAB: 38032/PR) - Daiany dos Santos (OAB: 460841/SP) - Victor Gomes Ferrari (OAB: 392191/SP) - Rafael de Oliveira Mathias (OAB: 318265/SP) - Thiago Zioni Gomes (OAB: 213484/SP) - Gabriel Maurício Cortez Pivato (OAB: 406575/SP) - Romildo Rossato (OAB: 234555/SP) - Marcos Soares Marta (OAB: 390686/SP) - Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB: 390253/SP) - Márcio Lucas de Jesus Gomes (OAB: 390321/SP) - Victor José Cruz Correia (OAB: 401489/SP) - Luiz Aparecido Molari (OAB: 440858/SP) - Ronaldo Sanches Braccialli (OAB: 56173/SP) - Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB: 128631/SP) - Renata Agostinho Lopes (OAB: 375434/SP) - Ederson da Silva Raphael (OAB: 412369/SP) - Pedro Henrique Delfino Moreira dos Santos (OAB: 422813/SP) - Fabio Yoshiaki Koga (OAB: 291544/SP) - Paulo Fernandes Teixeira Cruz Alves (OAB: 308416/SP) - Andresa Bomfim Segura de Moraes (OAB: 171229/SP) - Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) - Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) - Ivair Antonio Claro (OAB: 166408/SP) - Camila de Cassia Facio Serrano (OAB: 329487/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Paulo Roberto Gomes Júnior (OAB: 379242/SP) - Sergio Dusek (OAB: 226898/RJ) - Alfredo Tadashi Miyazawa (OAB: 71832/SP) - Adriana Cristina Sigoli Pardo Fuzaro (OAB: 260069/SP) - Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB: 108585/SP) - Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB: 225664/SP) - Athanasios G Flessas (OAB: 10955/DF) - Antonio de Morais (OAB: 137659/SP) - Daniele Aparecida Fernandes de Abreu Suzuki (OAB: 259080/SP) - Paulo Roberto Marchetti (OAB: 171953/SP) - Antonio Porfirio dos Santos Filho (OAB: 131741/SP) - Gabriela Dias Teixeira Zucoloto (OAB: 463569/SP) - João Carlos Pereira (OAB: 200762/SP) - Everton Ishiki Benicasa (OAB: 277638/SP) - Diego Alberto Ambrozevicius (OAB: 362119/SP) - Thiago Monteiro dos Santos (OAB: 413555/SP) - Gustavo Gaya Chekerdemian (OAB: 172524/SP) - Ricardo de Souza Ramalho (OAB: 135964/SP) - Claudir Fontana (OAB: 118617/SP) - Fernanda Shimura Perticarari (OAB: 436802/SP) - Amauri Codonho (OAB: 74549/SP) - Frederico Augusto Codonho (OAB: 344459/SP) - Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - João Loyo de Meira Lins (OAB: 21415/PE) - Adriano Alves Lemos (OAB: 217095/SP) - Laura Carassatto Silva (OAB: 492258/SP) - Sueli Regina de Aragão Gradim (OAB: 270352/SP) - Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB: 245442/SP) - Renan Frediani Torres Peres (OAB: 296918/SP) - Gustavo dos Reis Leitão (OAB: 344763/SP) - Nathalia Lenzi Castro Toledo (OAB: 457612/SP) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB: 123642/SP) - Benedito Geraldo Barcello (OAB: 124367/SP) - Marcos Thadeu Piffer Filho (OAB: 381379/SP) - Marcia Christina Menegassi Galli (OAB: 296626/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078599-34.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Angv Administracao e Participacoes Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 113/116: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra sentença de fls. 108/110 alegando omissão. DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC, bem como vislumbro razão à parte embargante, de modo que a decisão combatida necessita de reparo. Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos para corrigir a decisão sentença embargada nos seguintes termos: Sobre a correção monetária, o pedido se mostra improcedente, haja vista que a impetrante não pode se prejudicar por algo que ela não deu causa demora no registro seja lá qual motivo for. No caso, a compra aconteceu em jun/2024 e, até o momento da distribuição dos autos (out/2024), não conseguiu fazer a transferência da propriedade imobiliária, uma vez que se cobra o imposto sobre o VVR. Ocorre que, por mais que a correção monetária seja ajustes financeiros com fito de se demonstrar o poder de compra atualizado da moeda corrente, não se pode negar o impacto que haverá no pagamento do tributo, haja vista que, com a demora, o benefício será do ente tributante. Com efeito, a mora no pagamento traz o preço do negócio base de cálculo do tributo ajustado para a presente data, majorando o valor e, por óbvio, majorando a base de cálculo do ITBI. Como o empecilho não foi causado pelo contribuinte (impetrante), mas pelo credor (impetrado), acolher a tese da Prefeitura traria benefício exclusivo a ela, que poderia ser tentada a continuar agindo contra a jurisprudência e os julgados da Corte Superior, permitindo que o passar do tempo promovesse a obrigatoriedade da correção monetária. Desta forma, a fixação do preço do negócio sem qualquer reajuste deve ser a forma justa de se decidir.. No mais, mantenho a sentença inalterada. Intime-se. - ADV: LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024993-19.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bvi Brasil Valvulas Industriais - Cosco Brasil S/A - Ciência à parte ré sobre o(s) documento(s) juntado(s) de fls 262/268. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP), MARIANA MIRANDA DEGREGORIO (OAB 288356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4004691-21.2013.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - UNIMED DE ARARAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - IMV SERVICE E BENEFICIAMENTO LTDA EPP - Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 206, §5º, I, do Código Civil. O reconhecimento da prescrição intercorrente não gera ônus sucumbenciais. Transitada em julgado, arquive-se. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), LUCCAS CAVALCANTI PADILHA (OAB 402173/SP), KAREN LUCIA MARINGOLI FLORIS MARIA (OAB 396760/SP), MARCOS ROBERTO SILVA (OAB 203341/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
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