Cristiano Malheiro Do Nascimento
Cristiano Malheiro Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 218219
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP, TJBA
Nome:
CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005315-31.2021.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DE ABREU Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO - SP218219 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Dê-se vistas às partes sobre o parecer/cálculo/manifestação da contadoria judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Tratando-se de cálculo de liquidação, no caso do valor devido ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar, expressamente, se pretende renunciar à quantia que exceder o limite para fins de expedição de RPV, ficando desde já advertida que, no seu silêncio, será interpretado que pretende a expedição do Precatório no valor total devido. No mais, esclareço à parte autora que, em virtude de não haver comunicação entre o sistema de expedição de ofício requisitório e o sistema PJe, no momento da respectiva expedição não há indicação de prováveis processos preventos, o que tem levado ao cancelamento de diversas requisições pelo TRF da 3ª Região. Assim, no intuito de evitar uma maior demora no andamento processual, deverá a parte autora juntar aos autos cópias de eventuais ofícios requisitórios expedidos em outros processos judiciais em seu nome, na Justiça Federal ou Estadual, acompanhados dos cálculos da fase de execução, nos quais seja possível observar os períodos dos valores atrasados que compuseram o cálculo do valor do respectivo ofício requisitório, para fins de afastar eventual prevenção, no mesmo prazo acima. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. SãO CARLOS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 nAutos nº 5580030-55.2024.8.09.0051Requerente: TDM TRANSPORTES LTDARequerido: Claudio Alexandre Mayese PivessoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã OTrata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUTAL proposta por TDM TRANSPORTES LTDA em face de Claudio Alexandre Mayese Pivesso, partes devidamente qualificadas.Regularmente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado do mérito (mov. 40 e mov. 41).Não se desconhece que ao juiz é possível, de ofício, determinar a produção de provas além das pleiteadas pela parte (CPC, art. 370). Essa atividade, contudo, deve ser complementar à atividade probatória do autor e réu, respeitando o princípio dispositivo.O STJ já teve a oportunidade de decidir sobre o assunto na égide do CPC/73, quando estava em vigor o art.130, reproduzido pelo atual art.370. Veja-se:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E BAIXA DOS AUTOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ . ARTIGO 130 DO CPC DE 1973 (ARTIGO 370 DO NCPC). 1. O artigo 130 do CPC permite ao julgador, em qualquer fase do processo, ainda que em sede de julgamento da apelação no âmbito do Tribunal local, determinar a realização das provas necessárias à formação do seu convencimento. 2 . O que não se revela possível é o julgador suprir a deficiência probatória da parte, violando o princípio da imparcialidade, mas, por óbvio, diante de dúvida surgida com a prova colhida nos autos, compete-lhe aclarar os pontos obscuros, de modo a formar adequadamente sua convicção, devendo, contudo, ser assegurada a garantia do contraditório. 3. A análise da suficiência da documentação acostada aos autos esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez necessárias a interpretação da cláusula contratual estipuladora do risco coberto e a incursão no acervo fático probatório dos autos para suplantar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem. 4 . Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 753810 SP 2015/0184843-3, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 16/08/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2016) Na hipótese, as partes expressaram suas vontades em não produzirem qualquer prova além das já constantes nos autos, assim, não houve inércia, mas clara vontade manifestada, traduzindo-se em verdadeiro negócio jurídico processual unilateral (art.190 do CPC), diga-se de passagem, válido, por estar em jogo direitos plenamente disponíveis.Deve a lide, pois, ser solucionada pelas regras da distribuição do ônus da prova, sob pena, inclusive, de incorrer em pré-julgamento.Diante desta constatação, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.Com fulcro nos princípios da cooperação e da vedação de decisão-surpresa (art.10, CPC), cientifique-se as partes e, com a preclusão, venham os autos conclusos para sentença.Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. Laura Ribeiro de Oliveira-Juíza de Direito-(Decreto Judiciário nº 870/2025)Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000045-55.2024.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ludmila de Marco Zanelatto - Raphael Benine Porto - Recebo os embargos de fls. 105/109. Dou provimento para sanar a omissão sobre o pedido de bloqueio de ativos no sistema Sisbajud. Primeiramente, providencie a exequente nova memória de cálculo, nos termos delineados na sentença dos embargos, que já transitou em julgado (fls. 138/143), no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o pedido de constrição. Sem prejuízo, providencei a z. serventia o cadastro do advogado do executado (fls. 67/68), devidamente representado nos autos de execução. Por fim, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de fl. 110. Int.. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 469918/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA (OAB 496775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004488-80.2022.8.26.0566 (processo principal 1009084-03.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comércio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda. - Gilmar Oliveira Novaes - Vistos. Fls. 210: manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000140-22.2023.8.26.0160; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Descalvado; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000140-22.2023.8.26.0160; Assunto: Dissolução; Apelante: J. B. S.; Advogado: Gustavo Martins Pulici (OAB: 140582/SP); Apelada: N. M. V. S.; Advogado: Cristiano Malheiro do Nascimento (OAB: 218219/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000896-94.2024.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.C.J. - R.O.C.J. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, extinguindo o processo com resolução do mérito, para DECRETAR a) a partilha das benfeitorias realizadas no imóvel, devendo o autor reembolsar à ré R$10.357,30; b) a partilha do direito de aquisição do veículo durante o casamento (17/09/2016 a 21/06/2024), conforme liquidação a ser apurada com base em extrato atualizado emitido pelo agente financiador; c) a partilha da dívida de cartão de crédito, cabendo a cada parte R$559,60. Os reembolsos serão realizados em 60 dias, contados do trânsito em julgado, após o que incidirá atualização pela taxa legal (art. 406 do Código Civil). Diante da sucumbência recíproca e proporcional, condeno as partes ao ressarcimento de metade das custas e despesas processuais do adverso (art. 82, §2º c.c. art. 84 do CPC). Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizada (art. 85, §2º, do CPC), tudo na proporção de 50% pela parte ré e 50% pela parte autora, sendo vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC). As partes são beneficiárias da gratuidade. Relativamente aos eventuais beneficiários da Justiça Gratuita, o pagamento de tais verbas ficará suspenso, nos termos do artigo 98, §3º do NCPC. A suspensão não atinge eventual multa por litigância de má-fé (art. 98, §4º, do CPC). Aos patronos atuantes pelo Convênio DPE-OAB, fixo os honorários devidos no patamar máximo da tabela respectiva para esta fase, deferida a expedição da certidão. Após o trânsito em julgado, será expedida certidão complementar, se o caso. Em caso de interposição de recurso, ouça-se a outra parte e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias, inclusive sobre a correção das custas recolhidas. Após, arquivem-se. Eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), CARINA DA SILVA HONÓRIO (OAB 440316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500069-26.2025.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.A.S. - Em razão da inexistência de preliminares e que os fundamentos da defesa preliminar não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal que justificam a absolvição sumária do réu, necessária a instrução do processo. Com a edição do Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/07/2020, o qual, em seu art. 26, estimula a realização de audiências por videoconferência, e nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020, de 14/05/2020, impõe-se a necessidade de dar marcha ao processo, designando-se audiência por videoconferência, conforme já anteriormente regrado pelo Comunicado CG 284/2020. Em face da nova regra, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por videoconferência para o dia 29 de setembro de 2025, às 13h50min, dispensada a intimação das partes para que manifestem concordância, salvo dificuldade técnica devidamente alegada. Providencie o Escrevente de Sala o envio do link de acesso à sala virtual e respectivas informações nos e-mails de todos participantes, com cópia para os autos. Em havendo testemunhas residentes fora da Comarca, deverá ser reservada data na(s) sala(s) passiva(s) da(s) respectiva(s) Comarca(s). Providencie a Serventia a expedição dos respectivos: - mandado de intimação do réu solto para ser interrogado na sala passiva da comarca em que reside; - mandado de intimação das testemunhas de acusação e defesa (fls 54) para prestarem depoimentos de forma presencial, nas dependências do fórum local; Intimem-se, nos termos acima determinados. Intime-se o defensor pela imprensa oficial acerca do envio do e-mail-convite com o respectivo link de acesso à sala virtual. Será assegurado à defesa entrevista reservada com o réu na sala virtual. O réu e a testemunha de defesa poderão ser ouvidas do escritório do advogado constituído, devendo o ilustre defensor informar o Juízo com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência. Cobre-se eventuais laudos faltantes. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: DIEGO ARAUJO GRANJEIRO (OAB 396354/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000843-50.2023.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vieira & Souza Ltda - Erica Costa Rocha e outro - Vistos. Efetuadas as anotações e comunicações, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO BARCELOS SARMENTO (OAB 195875/SP), ROBERTO BARCELOS SARMENTO (OAB 195875/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001171-24.2016.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO - Cristiano Aparecido da Silva - Providencie o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada do formulário visando à expedição do mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado nos autos à fl. 99, em atendimento à determinação de fl. 124, parágrafo 5º de seguinte teor: "Expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$ 1.291,25, mais acréscimos legais, em favor do executado, devendo juntar nos autos o formulário correspondente." - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP), DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5935697-59.2019.4.03.9999 APELANTE: WALTER ROBERT DE PAULA Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO - SP218219-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial (id 326556040), interposto nestes autos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à parte interessada WALTER ROBERT DE PAULA para ciência da interposição do recurso excepcional e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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