Aparecida Maria Amaral Candido
Aparecida Maria Amaral Candido
Número da OAB:
OAB/SP 218077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aparecida Maria Amaral Candido possui 61 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT8, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT8, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000023-85.1980.8.26.0053 (053.80.000023-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Tomaz Gimenes Navarro - - José Mendes - - Anilda Farani Verdi - - Zélia Lainetti - - Albertino Fonseca - - Fausto Rodrigues - - Onésio Palmyro de Castro e outros - Vitapelli Ltda. - - Italbronze Ltda. e outro - RMVM Consultoria Empresarial LTDA -cedente: Antonio Lopes Marin) - - Emifor Indústria de Alimentos S.A-ced, sucessores de Carlos Furlani Neto e outros - Daisy Miranda Rosa Rodrigues da Costa (Herdeira de Wanderley Rodrigues da Costa) - - Heliana Maria Fernandes Espelho de Souza - - Giselda Pereira da Silva Rodrigues - - Leonardo Silva Rodrigues - - Renée Silva Rodrigues - - Leandro Silva Rodrigues e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - - VENDIN BRASIL LTDA - - Italbronze Ltda.(cedente: Pedro Francisco Gasparini) - - E.F da Cunha Bitar Ltda - - para fins de intimação e outros - VISTOS. Certidão de regularidade às fls. 5143/5148. Dispensa-se elaboração de nova CR pela serventia. I - Habilitação de herdeiros Albertino Fonseca (conforme CR, com observação abaixo) Alvaro da Costa Sene (conforme CR) Carlos Furlani Neto (conforme CR) Ernestina José Ramires (conforme CR) Fausto Rodrigues (conforme CR) Flavio DOliveira Barretto (conforme CR, com observação abaixo) Guy Celestino da Costa (conforme CR) João Padilha Rebollo (conforme CR) Leony Bassi Spejo (conforme CR, com observação abaixo) Luzia Ferreira Calhado (conforme CR) Nicolau Rodrigues Espelho (homologação à fl. 6707) Paulo da Silveira Moraes (conforme CR) Waldemar Martins Aydar (conforme CR) Wanderley Rodrigues da Costa (homologação às fls. 5401/5402) Wilson Bastos de Aguiar (conforme CR) Zeferina Pinotti Sartori (conforme CR) Notícia de falecimento/irregular Athayr da Silva Rosa 1. Embora os sucessores de Albertino Fonseca e Flavio DOliveira Barreto já constem como habilitados, ofício da DEPRE às fls. 5396/5400 informou que um herdeiro de cada já havia falecido, sendo necessária nova distribuição de quinhões. Decisão às fls. 5401/5404, item 3, apreciou petição que demonstrava a redistribuição, no entanto, determinou a vinda de informações adicionais, as quais constam às fls. 5468/5469. Essa última petição não foi apreciada, no entanto, este juízo não é competente para homologação de quinhões e atualmente exige apresentação de formal ou escritura pública de inventário e partilha para levantamento dos valores. O Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Assim, concedo prazo de 30 (trinta) dias para os sucessores de Albertino Fonseca e Flavio DOliveira Barreto apresentarem formal ou escritura de inventário de partilha. Tratando-se de crédito de natureza alimentar - em que não há incidência de ITCMD -, dispensa-se realização de sobrepartilha caso os valores do precatório não tenham constado do inventário, desde que esclarecidos os quinhões de cada herdeiro. Caso já tenham sido juntados nestes autos deverão ser indicadas as folhas. 1.1. Já em relação a Leony Bassi Spejo há notícia de herdeiro interdito (filho Carlos Eduardo Campos Spejo, conforme fl. 3794). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. II - Cessão de crédito Antonio Lopes Marin cedeu crédito para RMVM Consultoria Empresarial Ltda (irregular) Sucessores de Alvaro da Costa Sene cederam 80% do crédito para Savon Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda (homologação nesta decisão) Recessão para ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda (homologação nesta decisão) Recessão para B.S. Factoring Fomento Comercial Ltda (homologação nesta decisão) Carlos Camargo Lourenço Filho cedeu crédito para Italbronze Ltda (convalidada pela EC nº 62/09) Sucessores de Carlos Furlani Neto cederam 80% do crédito para Da Barra Alimentos S/A (Big Brand Brasil S/A) (irregular) Recessão para Emifor Indústria de Alimentos S/A (irregular) Recessão para GRC Assessoria Tributária Ltda (irregular) João Sérgio Guimarães de Luna Freire (patrono originário) cedeu honorários de sucumbência para Savon Indústria Comércio, Importação e Exportação Ltda (homologação às fls. 5402/5403) Recessão para ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda (homologação às fls. 5402/5403) Recessão para B.S. Factoring Fomento Comercial Ltda (homologação às fls. 5402/5403) Durvalino Venturin cedeu 70% do crédito para Vendin Brasil Ltda (convalidada pela EC nº 62/09 e homologação nesta decisão) Recessão para E. F. Da Cunha Bitar Lima - ME (homologação nesta decisão) Geraldo Sebastião Machado cedeu crédito para Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A (convalidada pela EC nº 62/09) José Mendes cedeu crédito para Tintas JD Ltda (convalidada pela EC nº 62/09) Sucessora Elvira cedeu seu quinhão (50%) do crédito de Leomy Bassi Spejo para Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A (convalidada pela EC nº 62/09) Onesio Palmyro de Castro cedeu 70% do crédito para Vitapelli Ltda (convalidada pela EC nº 62/09 e homologação nesta decisão) Tomaz Gimenes Navarro cedeu 70% do crédito para Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda (convalidada pela EC nº 62/09 e homologação nesta decisão) Recessão para Rogério Mauro DAvola (homologação nesta decisão) Recessão para Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda (homologação nesta decisão) Zélia Lainetti cedeu 70% do crédito para Metalúrgica Fremar Ltda (homologação nesta decisão) 1. Inicialmente anoto que as cessões foram de 70% ou 80% dos créditos dos autores listados acima e que, com exceção da cessão dos honorários de sucumbência (anote-se a homologação à fl. 5403), nenhuma cessão havia sido homologada até esta data. Este juízo homologou desde já as cessões conforme os percentuais indicados, eis que a cessão de honorários contratuais outrora indeferida indicou o percentual de 20% (fl. 4136). 1.1. Ainda nesse sentido, para levantamento do percentual remanescente de 10%, por cautela os credores Onesio Palmyro de Castro, Tomaz Gimenes Navarro e Zélia Lainetti deverão apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação atualizada - seja em favor de Rogério Mauro D'Avola, seja em favor do patrono originário -, tendo em vista o que constou no item 1.1 da CR à fl. 5143. Prazo: 20 (vinte) dias. 2. Fls. 5520, 6757 e 6762/6764: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito de Tomaz Gimenes Navarro (CPF: 156.734.728-20) em favor da cessionária Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda (CNPJ: 56.558.703/0001-94), conforme instrumento particular de cessão acostado às fls. 3568/3570, datado de 22/07/2008. HOMOLOGO a recessão integral em favor do cessionário Rogério Mauro DAvola (CPF: 050.679.168-85), conforme Contrato de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 4725/4727, datado de 03/02/2015. HOMOLOGO a recessão integral em favor da cessionária Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda (CNPJ: 49.081.128/0001-16), conforme Escritura Pública de Dação em Pagamento acostada às fls. 5050/5053, datada de 30/09/2016. Houve incorporação pela empresa AMP Indústria e Comércio de Peças Automotivas (CNPJ: 07.752.881/0001-46), conforme fls. 6766/6786. Providencie-se o cadastro no SAJ de Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi, OAB/SP nº 223.287 e Adriano de Oliveira Martins, OAB/SP nº 221.127, porém, intime-se para esclarecer os substabelecimentos realizados nestes autos ou apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3. Fls. 5527 e 6633/6635: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito de Onesio Palmyro de Castro (CPF: 151.116.958-34) em favor da cessionária Vitapelli Ltda (CNPJ: 003.582.844/0001-86), conforme Escritura Pública de Cessão acostada às fls. 3613/3624, datada de 04/03/2009. Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração acostada às fls. 3611 (Alfredo Vasques da Graça Junior, OAB/SP 126.072, e outros), com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. No mais, ciente dos esclarecimentos prestados, demonstrando ausência de óbices para levantamento do crédito. 4. Fls. 6558/6559: Manifeste-se o administrador judicial da Massa Falida do Grupo Coroa no prazo de 10 (dez) dias. 5. Fls. 6628/6629: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito de Zélia Lainetti (CPF: 041.462.398-34), em favor da cessionária Metalúrgica Fremar Ltda (CNPJ: 61.278.529/0001-66), conforme Contrato de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 4461/4463, datado de 29/06/2010. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Intime-se para apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação atualizada no prazo de 10 (dez) dias, eis que este juízo não localizou instrumento de mandato conferindo poderes a Rogério Mauro DAvola. 6. Fls. 6637/6645: Primeiramente cadastre-se no SAJ Adnan Abdel Kader Salem, OAB/SP 180.675 como representante das empresas Da Barra Alimentos SA e Savon Indústria e Comércio (Massa Falida do Grupo Coroa). No interesse da massa falida já consta homologada a cessão dos honorários de sucumbência pelo patrono originário (fls. 5402/03). Passo a análise da cessão do crédito de Álvaro da Costa Sene: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito de Álvaro da Costa Sene (por seus sucessores habilitados) em favor da cessionária Savon Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda (CNPJ: 04.184.711/0004-67), conforme Escritura Pública de Cessão acostada às fls. 5216/5221, datada de 17/12/2009. HOMOLOGO a recessão integral em favor da cessionária ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda (CNPJ: 44.164.606/0001-38), conforme Escritura Pública de Cessão acostada às fls. 5243/5247, datada de 22/12/2014. HOMOLOGO a recessão integral em favor da cessionária B.S. Factoring Fomento Comercial Ltda (CNPJ: 74.678.673/0001-31), conforme instrumento particular de cessão acostado às fls. 5249/5255, datada de 18/10/2016. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Portanto, encaminhem-se 80% do crédito de Álvaro da Costa Sene e 100% dos honorários de sucumbência ao Juízo Falimentar, Processo 1004934-08.2015.8.26.0309, 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Comunique-se. A presente decisão servirá como ofício. 6.1. Em relação ao crédito de Carlos Furlani Neto - cedido primeiramente para Big Brand Brasil S/A -, anoto que ainda não houve homologação das cessões. Reporto-me ao item 4 supra. 7. Fls. 6737/6741: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito de Durvalino Venturin (CPF: 042.507.028-04), em favor da cessionária Vendin Brasil Ltda, atual denominação BG Vendin Ltda (CNPJ: 05.126.906/0001-70), conforme Escritura Pública de Cessão acostada às fls. 3840/3845, datada de 17/12/2009. HOMOLOGO a recessão integral em favor da cessionária E. F. Da Cunha Bitar Lima - ME (CNPJ: 15.912.824/0001-05), conforme instrumento particular acostado às fls. 5281/5285, datado de 01/09/2018. Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração acostada às fls. 5279 (Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP 188.544), com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Embora a cessionária tenha agora mencionado a cessão de 80%, com reserva de 20% em favor do patrono originário, para homologação deve prevalecer o percentual indicado no instrumento de cessão às fls. 5281/5285 (cessão de 70%). 8. As cessionárias cujas cessões foram convalidadas pela EC nº 62/2009 também devem indicar as folhas dos autos em que consta toda documentação necessária para homologação. Prazo: 10 (dez) dias. III - Constrição de crédito Penhora no rosto dos autos em relação ao crédito do Espólio de Athayr da Silva Rosa, no valor de R$ 11.390,34. Processo 0001487-02.2003.8.26.0648, Vara Única da Comarca de Urupês-SP (fls. 5411/5413). Oficie-se ao Juízo da Penhora informando que Athayr da Silva Rosa foi beneficiado com depósito integral nestes autos em 30/03/2022, no entanto, aqui não consta habilitação de seu espólio ou de seus sucessores. Assim, o credor de vossos autos deverá indicar os autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário; ressalto, ainda, a legitimidade concorrente dele para requerer abertura de inventário ou realização de sobrepartilha. Anoto que em 30/03/2022 foram depositados R$ 876.886,32 para Athayr (incluindo-se sucumbência, contribuições previdenciária e hospitalar). Prazo de 60 (sessenta) dias para vinda das informações, incluindo-se valor atualizado da dívida. A presente decisão servirá como ofício. IV - Depósito prioridade 1 - Fls. 6612/6613: DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM e COM SALDO em favor de Antonio de Toledo Santos e outros [ (depósito(s) de 30/04/2019 - EP(7006650-26.2005.8.26.0500) - fls. 5414/5463). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Ainda, deverá informar se eventualmente é credora de um dos beneficiários, indicando desde já numeração dos autos para, se o caso, suspender o levantamento. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): Antonio de Toledo Santos, Roberto Eid, Alencar Liberali, Zenaide Domingues Wicher, Terezinha Maria B. Loretto, Dirce Margarido CPF(s): 149.740.028-72 e outros ADVOGADO(S)/OAB(s) João Sérgio Guimarães de Luna Freire, OAB/SP 170.511 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação conforme CR 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. V - Depósito integral 1 - Fls. 6615/6616, 6712 e 6729/6730: DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Alencar Liberali e outros [ (depósito(s) de 30/03/2022 - EP(7006650-26.2005.8.26.0500) - fls. 6723). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Ainda, deverá informar se eventualmente é credora de um dos beneficiários, indicando desde já numeração dos autos para, se o caso, suspender o levantamento. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possi300270 bilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4- Fls. 6636, 6731/32, 6742. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de Albertino Fonseca (partilha), Flavio DOliveira Barretto (partilha), Leony Bassi Spejo (interdito e cessão), Athayr da Silva Rosa (penhora), Antonio Lopes Marin (cessão), Carlos Camargo Lourenço Filho (cessão), Carlos Furlani Neto (cessão), Geraldo Sebastião Machado (cessão), José Mendes (cessão), bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). 100% dos respectivos créditos: CREDOR(ES): Alencar Liberali e outros CPF(s): 074.157.298-20 e outros ADVOGADO(S)/OAB(s) João Sérgio Guimarães de Luna Freire, OAB/SP 170.511 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação conforme CR 80% do crédito: CREDOR(ES): Anilda Farani Verdi CPF(s): 036.233.008-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Felipe Frossard Romano, OAB/SP 234.087, Thais Mayumi Kurita, OAB/SP 193.091 e outros PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação conforme fls. 4785 Intime-se o patrono originário para apresentar contrato de honorários em relação a Anilda Farani Verdi, que constituiu novos patronos. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, a autora levantará o percentual remanescente de 20%. 80% do crédito de Nicolau Rodrigues Espelho: CREDOR(ES): Heliana Maria Fernandes Espelho de Souza e outros (Sucessores relacionados à fl. 6672) CPF(s): 032.211.798-47 e outros ADVOGADO(S)/OAB(s) Marcos Tadeu de Souza, OAB/SP 89.710 e outros PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação conforme fls. 6673/6677 Anoto que os herdeiros de Nicolau já concordaram com a reserva de honorários contratuais em favor do patrono originário, no percentual de 30% (fl. 6672). No entanto, em razão do que foi destacado no item II, 1 supra, realizou-se reserva de 20%. 20% dos créditos de Álvaro da Costa Sene, Carlos Furlani Neto, Durvalino Venturin, Onesio Palmyro de Castro, Nicolau Rodrigues Espelho, Tomaz Gimenes Navarro e Zélia Lainetti em favor do patrono originário, a título de honorários contratuais: CREDOR(ES): João Sérgio Guimarães de Luna Freire, OAB/SP 170.511 70% do crédito de Onesio Palmyro de Castro: CREDOR(ES): Vitapelli Ltda CNPJ: 003.582.844/0001-86 ADVOGADO(S)/OAB(s) Alfredo Vasques da Graça Junior, OAB/SP 126.072 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação conforme fls. 3611 70% do crédito de Durvalino Venturin: CREDOR(ES): E. F. Da Cunha Bitar Lima - ME CNPJ: 15.912.824/0001-05 ADVOGADO(S)/OAB(s) Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP 188.544 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação conforme fls. 5279 10% do crédito de Durvalino Venturin: CREDOR(ES): Durvalino Venturin CPF(s): 042.507.028-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) João Sérgio Guimarães de Luna Freire, OAB/SP 170.511 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação conforme CR Observo que no item II, 6 desta decisão constou determinação no tocante aos valores de Álvaro da Costa Sene (80%) e de honorários de sucumbência. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES ESPELHO DE SOUZA (OAB 346462/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), FELIPE FROSSARD ROMANO (OAB 234087/SP), CHRISTIANA CAETANO GUIMARAES BENFICA (OAB 64603/MG), JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA (OAB 22582/SC), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), MARCELO JOSE DE CARVALHO (OAB 228383/SP), ANGELO FRANCISCO BARRIONUEVO AMBRIZZI (OAB 223287/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), CAMILA RODRIGUES ESPELHO DE SOUZA (OAB 346462/SP), CAMILA RODRIGUES ESPELHO DE SOUZA (OAB 346462/SP), CAMILA RODRIGUES ESPELHO DE SOUZA (OAB 346462/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), CAMILA RODRIGUES ESPELHO DE SOUZA (OAB 346462/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000149-19.2016.8.26.0648 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Berenice Benedita Alves de Morais - Vitor Hugo Gonzaga da Silva - - Espólio de Jesus José Pedro Silva e outros - Vistos. Fls. 915/915: Por ora, concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação sobre o laudo. Com a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), LUIS FERNANDO CHAVES (OAB 360336/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000636-47.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Espólio de Solange Aparecida Jacomini - Lorena Sociedade Incorporadora Spe Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos vertidos nesta Ação para: 1. declarar rescindido o contrato, por culpa do promitente comprador; 2. determinar à parte requerida que restitua à parte autora 80% do valor das prestações recebidas, relativamente ao contrato de compromisso de compra e venda do bem imóvel objeto da lide, devidamente acrescido de juros e correção monetária, como acima disposto. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Providencie a zelosa Serventia a correção do polo ativo. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), CAMILA RODRIGUES ESPELHO DE SOUZA (OAB 346462/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004347-68.2023.8.26.0132 (processo principal 1001888-81.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associacao Assistencial Promocional e Educacional Ressurreicao Aper - Marcia Aparecida Pássaro Silveira - Vistos. Fls. 122: Nos termos de fls. 42/44, defiro nova tentativa de busca de ativos. Executada: Marcia Aparecida Pássaro Silveira Valor atualizado: R$ 48.645,22 Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), JUAREZ MAGALHÃES DE SOUZA (OAB 300368/SP), ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004347-68.2023.8.26.0132 (processo principal 1001888-81.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associacao Assistencial Promocional e Educacional Ressurreicao Aper - Marcia Aparecida Pássaro Silveira - Vistos. Cumpra-se a decisão sigilosa anterior. Int. - ADV: JUAREZ MAGALHÃES DE SOUZA (OAB 300368/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004347-68.2023.8.26.0132 (processo principal 1001888-81.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associacao Assistencial Promocional e Educacional Ressurreicao Aper - Marcia Aparecida Pássaro Silveira - Fica a parte exequente intimada do resultado da pesquisa realizada (págs. 140/143). No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP), JUAREZ MAGALHÃES DE SOUZA (OAB 300368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000530-25.2025.8.26.0132 (processo principal 0015213-29.2009.8.26.0132) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cumprimento Provisório de Sentença - Localívia Veículos Sc Ltda - Vistos. Proceda a z. serventia à expedição de nova folha de rosto para cumprimento do mandado no endereço indicado para citação da correquerida Marta. Providencie ainda a z. serventia a pesquisa de endereço da correquerida Rita através do sistema SISBAJUD. Int. - ADV: EMERSON IVAMAR DA SILVA (OAB 268755/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
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