Geraldo Marcos Furlan Frade De Sousa

Geraldo Marcos Furlan Frade De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 217966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geraldo Marcos Furlan Frade De Sousa possui 519 comunicações processuais, em 263 processos únicos, com 182 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TRT9, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 263
Total de Intimações: 519
Tribunais: TRT3, TRT9, TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT1, TRT2
Nome: GERALDO MARCOS FURLAN FRADE DE SOUSA

📅 Atividade Recente

182
Últimos 7 dias
365
Últimos 30 dias
519
Últimos 90 dias
519
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (218) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (182) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (40) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 519 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000787-18.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: CLAYTON DOS SANTOS RECLAMADO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8432d6b proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Santo André       CONCLUSÃO   Processo nº 1000787-18.2025.5.02.0434       Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA, conforme determinação exarada em ata de audiência (fls. 985). Nada mais. Santo André, 08/07/2025.     Maira Garcia Benedetti Auxiliar de Juiz Substituto         DA PRESCRIÇÃO BIENAL.   A 1a reclamada invoca a prejudicial de prescrição bienal.   Verifica-se que o reclamante foi desligado em 24/11/2022 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da Súmula 41 do TRT da 2ª Região) e ajuizou a presente demanda somente em 30/04/2025.   Não obstante, constata-se que houve a distribuição de ação anterior (processo nº 11001687-15.2024.5.02.0473), sendo que o prazo prescricional foi interrompido apenas com relação aos pedidos idênticos, a teor da Súmula 268 do TST, in verbis:   “PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos”.   Verifico que no feito anterior o demandante não postulou a responsabilização solidária da 2a reclamada (apenas subsidiária). Portanto, não houve a interrupção da prescrição no que diz respeito ao referido pedido, formulados apenas na presente demanda.   Destarte, acolho a prejudicial de mérito no tocante ao pedido de responsabilização solidária da 2a reclamada, vez que restou consumada a prescrição extintiva do direito de ação neste particular.   Por corolário, julgo extinto o pedido de responsabilização solidária da 2a reclamada (item “h” do rol de pedidos), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.   DO PROSSEGUIMENTO.   Tendo em vista a alegação de doença ocupacional, em prosseguimento ao feito, nomeio o expert Paulo Marçal para a realização da perícia para apuração de existência de patologias profissionais, que terá o prazo de sessenta dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento do reclamante. O perito deverá informar aos patronos das partes a data da perícia, bem como a necessidade de traje próprio para avaliação e registro fotográfico. Quesitos e assistentes técnicos em 10 dias.    Sugiro honorários prévios no importe de R$ 800,00.     QUESITOS DO JUÍZO (favor responder expressamente, sem reportar-se ao laudo): 1. Qual(is) é (são) a(as) patologia(s) alegada(s) pelo(a) reclamante em preambular? Ela(s) foi(ram) constatada(s) no momento da perícia? Em sendo afirmativa a resposta, pergunta-se: a) Em que consiste(m) tal(is) patologia(s), qual(is) sua(s) possível(eis) etiologia(s) e qual a história clínica do reclamante? b) Quais os elementos técnicos que permitiram o diagnóstico da(s) patologia(s)? 2. Há no prontuário médico do reclamante, junto à reclamada, relatos de queixa das doenças apontadas na inicial? 3. Caso a doença tenha sido diagnosticada como preexistente, de cunho degenerativo ou inerente a grupo etário, queira o perito detalhar como chegou a essa conclusão, afastando a doença de caráter ocupacional. 4. Quais as atividades exercidas pelo reclamante? 5. Referida doença e/ou sequela interfere nas atividades laborais descritas no laudo e constatadas na vistoria do local de trabalho? 6. A doença e/ou sequela é incapacitante para o trabalho em geral ou para o desempenho da função exercida na reclamada? Em caso afirmativo, em qual percentual? 7. Há nexo de concausalidade (agravamento da moléstia) entre a doença e/ou sequela, e a função desempenhada? 8. A incapacidade é definitiva ou temporária? Sendo temporária, qual o tipo e o prazo do tratamento? 9. Havendo comprometimento patrimonial, decorrente de moléstia ocupacional/acidente, qual o percentual à luz da Tabela SUSEP?     No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada.   Intimem-se.   Nada mais.   Santo André, 08/07/2025     GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta (documento assinado eletronicamente) SANTO ANDRE/SP, 11 de julho de 2025. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S/A - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000787-18.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: CLAYTON DOS SANTOS RECLAMADO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8432d6b proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Santo André       CONCLUSÃO   Processo nº 1000787-18.2025.5.02.0434       Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA, conforme determinação exarada em ata de audiência (fls. 985). Nada mais. Santo André, 08/07/2025.     Maira Garcia Benedetti Auxiliar de Juiz Substituto         DA PRESCRIÇÃO BIENAL.   A 1a reclamada invoca a prejudicial de prescrição bienal.   Verifica-se que o reclamante foi desligado em 24/11/2022 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da Súmula 41 do TRT da 2ª Região) e ajuizou a presente demanda somente em 30/04/2025.   Não obstante, constata-se que houve a distribuição de ação anterior (processo nº 11001687-15.2024.5.02.0473), sendo que o prazo prescricional foi interrompido apenas com relação aos pedidos idênticos, a teor da Súmula 268 do TST, in verbis:   “PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos”.   Verifico que no feito anterior o demandante não postulou a responsabilização solidária da 2a reclamada (apenas subsidiária). Portanto, não houve a interrupção da prescrição no que diz respeito ao referido pedido, formulados apenas na presente demanda.   Destarte, acolho a prejudicial de mérito no tocante ao pedido de responsabilização solidária da 2a reclamada, vez que restou consumada a prescrição extintiva do direito de ação neste particular.   Por corolário, julgo extinto o pedido de responsabilização solidária da 2a reclamada (item “h” do rol de pedidos), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.   DO PROSSEGUIMENTO.   Tendo em vista a alegação de doença ocupacional, em prosseguimento ao feito, nomeio o expert Paulo Marçal para a realização da perícia para apuração de existência de patologias profissionais, que terá o prazo de sessenta dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento do reclamante. O perito deverá informar aos patronos das partes a data da perícia, bem como a necessidade de traje próprio para avaliação e registro fotográfico. Quesitos e assistentes técnicos em 10 dias.    Sugiro honorários prévios no importe de R$ 800,00.     QUESITOS DO JUÍZO (favor responder expressamente, sem reportar-se ao laudo): 1. Qual(is) é (são) a(as) patologia(s) alegada(s) pelo(a) reclamante em preambular? Ela(s) foi(ram) constatada(s) no momento da perícia? Em sendo afirmativa a resposta, pergunta-se: a) Em que consiste(m) tal(is) patologia(s), qual(is) sua(s) possível(eis) etiologia(s) e qual a história clínica do reclamante? b) Quais os elementos técnicos que permitiram o diagnóstico da(s) patologia(s)? 2. Há no prontuário médico do reclamante, junto à reclamada, relatos de queixa das doenças apontadas na inicial? 3. Caso a doença tenha sido diagnosticada como preexistente, de cunho degenerativo ou inerente a grupo etário, queira o perito detalhar como chegou a essa conclusão, afastando a doença de caráter ocupacional. 4. Quais as atividades exercidas pelo reclamante? 5. Referida doença e/ou sequela interfere nas atividades laborais descritas no laudo e constatadas na vistoria do local de trabalho? 6. A doença e/ou sequela é incapacitante para o trabalho em geral ou para o desempenho da função exercida na reclamada? Em caso afirmativo, em qual percentual? 7. Há nexo de concausalidade (agravamento da moléstia) entre a doença e/ou sequela, e a função desempenhada? 8. A incapacidade é definitiva ou temporária? Sendo temporária, qual o tipo e o prazo do tratamento? 9. Havendo comprometimento patrimonial, decorrente de moléstia ocupacional/acidente, qual o percentual à luz da Tabela SUSEP?     No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada.   Intimem-se.   Nada mais.   Santo André, 08/07/2025     GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta (documento assinado eletronicamente) SANTO ANDRE/SP, 11 de julho de 2025. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001670-21.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSE OSVALDO DARCY DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: POLIMETRI INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c543007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. Dispositivo:   Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de MAUÁ julga IMPROCEDENTE a pretensão de JOSÉ OSVALDO DARCY DE OLIVEIRA NETO em face de POLIMETRI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, nos termos da fundamentação. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários em favor do advogado da reclamada e a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Honorários periciais, no importe de R$ 806,00 pela perícia técnica, a cargo da União, nos termos do Ato GP/CR 2/2021 desse E. TRT e Resolução nº 66/2010 do CSJT, por ser o reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, devendo a Secretaria da Vara proceder a requisição de pagamento de honorários periciais. Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 35.486,06, no importe de R$ 709,72, dispensado o recolhimento, em razão do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OSVALDO DARCY DE OLIVEIRA NETO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001670-21.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSE OSVALDO DARCY DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: POLIMETRI INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c543007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. Dispositivo:   Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de MAUÁ julga IMPROCEDENTE a pretensão de JOSÉ OSVALDO DARCY DE OLIVEIRA NETO em face de POLIMETRI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, nos termos da fundamentação. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários em favor do advogado da reclamada e a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Honorários periciais, no importe de R$ 806,00 pela perícia técnica, a cargo da União, nos termos do Ato GP/CR 2/2021 desse E. TRT e Resolução nº 66/2010 do CSJT, por ser o reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, devendo a Secretaria da Vara proceder a requisição de pagamento de honorários periciais. Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 35.486,06, no importe de R$ 709,72, dispensado o recolhimento, em razão do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLIMETRI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000322-11.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: EDUARDO RODRIGUES CAVALCANTE RECLAMADO: ALAMO ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88c4c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REBECA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO DESPACHO   Vistos ID  e61497b: Recurso Ordinário apresentado pelo Réu. Tempestivo, apresenta preparo adequado e subscrito por advogado com procuração nos autos. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, ao E.TRT com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAMO ENGENHARIA S/A
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000322-11.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: EDUARDO RODRIGUES CAVALCANTE RECLAMADO: ALAMO ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88c4c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REBECA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO DESPACHO   Vistos ID  e61497b: Recurso Ordinário apresentado pelo Réu. Tempestivo, apresenta preparo adequado e subscrito por advogado com procuração nos autos. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, ao E.TRT com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RODRIGUES CAVALCANTE
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000116-20.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: NATIEL NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: POLIREX COMERCIO DE RESINAS PLASTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9abb579 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATIEL NASCIMENTO DOS SANTOS
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