Julio Cesar Ferraz Nascimento

Julio Cesar Ferraz Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 217873

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJMG, TJGO, TJSP, TJPR
Nome: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003235-88.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1002494-48.2025.8.26.0322) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - V.L.S.A. - A.C.F.I. - Com razão a parte embargante. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Da mesma forma, o diferimento das custas é condicionado à comprovação da momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento. Por se tratar de medida excepcional, a concessão de isenção total e irrestrita o pagamento das custas judiciais e despesas processuais deve ser condicionada à demonstração de situação de completa miserabilidade, cabendo, aos demais casos intermediários, a concessão em relação a apenas alguns atos ou redução percentual. No caso, analisando os elementos juntados, tem-se que, muito embora não tenha sido demonstrada renda ou acervo patrimonial significativos momentâneos, sua situação não pode ser equiparada à da completa miserabilidade, já que possui fontes próprias de recurso, não havendo notícia de sua inclusão em nenhum programa governamental de combate à pobreza. Por isso, sopesando sua capacidade contributiva atual, mas de modo a não obstar o acesso à Justiça, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, cabendo à parte arcar com a taxa judiciária e as despesas processuais com o fator redutor de 50%, , excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, cujos honorários serão oportunamente arbitrados em caso de designação de sessão de conciliação no CEJUSC, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes. Anote-se. Observados os limites acima expostos, no prazo de 15 dias, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Intimem-se - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003235-88.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1002494-48.2025.8.26.0322) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - V.L.S.A. - A.C.F.I. - Com razão a parte embargante. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Da mesma forma, o diferimento das custas é condicionado à comprovação da momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento. Por se tratar de medida excepcional, a concessão de isenção total e irrestrita o pagamento das custas judiciais e despesas processuais deve ser condicionada à demonstração de situação de completa miserabilidade, cabendo, aos demais casos intermediários, a concessão em relação a apenas alguns atos ou redução percentual. No caso, analisando os elementos juntados, tem-se que, muito embora não tenha sido demonstrada renda ou acervo patrimonial significativos momentâneos, sua situação não pode ser equiparada à da completa miserabilidade, já que possui fontes próprias de recurso, não havendo notícia de sua inclusão em nenhum programa governamental de combate à pobreza. Por isso, sopesando sua capacidade contributiva atual, mas de modo a não obstar o acesso à Justiça, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, cabendo à parte arcar com a taxa judiciária e as despesas processuais com o fator redutor de 50%, , excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, cujos honorários serão oportunamente arbitrados em caso de designação de sessão de conciliação no CEJUSC, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes. Anote-se. Observados os limites acima expostos, no prazo de 15 dias, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Intimem-se - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002271-95.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lúcia Miasso de Souza - Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no(s) Aviso(s) de Recebimento juntado - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002860-87.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jair Ramos - Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Inclua-se a tarja indicativa. Para a concessão da tutela antecipada, mister se faz haja a presença de elementos (leia-se, provas mínimas) acerca da probabilidade do direito invocado pela parte (art. 300 do CPC). Sobre o assunto, o escólio de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni juris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução. Ainda, nas palavras de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de 'prova inequívoca' capaz de convencer o juiz a respeito da 'verossimilhança da alegação', expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória.". No caso em tela, a priori, analisando os documentos apresentados, necessário se faz o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerido, para melhor análise dos fatos narrados na inicial. Posto isso, INDEFIRO a tutela antecipada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Cite-se a parte requerida ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis iniciando-se após o 5º dia útil seguinte à confirmação da citação pelo portal eletrônico (art. 231, IX, do CPC e Resolução n. 455/2022, art. 20, § 3º-B). Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Não sendo possível a citação via Portal Eletrônico, expeça-se carta com aviso de recebimento, iniciando-se o prazo para contestação conforme art. 231, I, do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021960-12.2025.8.13.0024/MG AUTOR : PE DESCALCO ESCOLA DE DANCA E EVENTOS LTDA RÉU : WILLIAM TAVARES GRADIM RÉU : KIMERA ENGENHARIA LTDA Local: Belo Horizonte Data: 25/06/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029469-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1040482-32.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antônio Oliveira Batista - Sanay B/sinco Augusta Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Tainan Felipe Sarto de Souza - Vistos. Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 10 dias para que a parte exequente se manifeste sobre as alegações e pedido(s) apresentados pela parte contrária (fls. 283/285). Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIEINE FERRAZ NASCIMENTO (OAB 289549/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 304) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002911-98.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lúcia Miasso de Souza - Banco Bradesco S/A - Ciência à(o) Requerente da petição e documentos juntados aos autos. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5039860-41.2022.4.03.6301 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: NADIA SANDRA RIBEIRO DE SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES - SP379925-A, ULMAN CLEBER FREIBERGS - SP489895-A RECORRIDO: CLEUZA ALVES DE MORAES, UNIÃO FEDERAL, DAFNY ALVES CAMARGO DE MORAES, STEFANY FERRAZ CAMARGO DE MORAES, THALITA FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA CAMARGO DE MORAES Advogado do(a) RECORRIDO: VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA - SP356581-A Advogado do(a) RECORRIDO: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO - SP217873-A Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA ANGELICA DA CRUZ - SP485679-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136842-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1024232-40.2024.8.26.0577) - Tutela Antecipada Antecedente - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - S.T. - - J.J.R.F. - - F.C.M. - E.T.N. - Vistos. Fls. 363/382: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição apresentada pela ré. Fls. 383/384: Manifeste-se o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição apresentada pelo autor. Após, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), JULIEINE FERRAZ NASCIMENTO (OAB 289549/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP)
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