Julio Cesar Ferraz Nascimento
Julio Cesar Ferraz Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 217873
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0014211-82.2013.8.16.0028 Processo: 0014211-82.2013.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.028,10 Autor(s): JOELSON SOUZA PRADO Réu(s): BANCO BV S.A. 1)-Primeiramente, intime-se a parte adversa para manifestação acerca do petitório de seq. retro, no prazo de 5 (cinco) dias. 2)-Após, voltem conclusos para análise das questões pendentes. 3)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002272-80.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lúcia Miasso de Souza - ANTE O EXPOSTO, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Anote-se no sistema SAJ, para fins estatísticos, o código de suspensão nº 75059, conforme orientação do NUGEPNAC. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0038049-72.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.804,37 Exequente(s): SUZANA MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1 – Em atenção ao requerimento 212, prossiga-se nos termos do item 15 da decisão de mov. 130, caso ainda não cumprida. 2 – No mais, tendo em vista que a parte no supracitado movimento alega vulnerabilidade econômica e incapacidade de arcar com os honorários periciais, intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita, juntando documentos que demonstrem a impossibilidade de pagar as custas processuais iniciais, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC), quais sejam: a) a última declaração de imposto de renda da parte autora ou, caso não declare, cópia da tela do site da Receita Federal que indique que sua declaração não consta na base de dados; b) os 3 (três) últimos holerites ou comprovantes de receitas; c) os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; d) os comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias assumidas nos últimos 3 (três) meses pela família. Frisa-se que, caso haja a concessão do benefício, na hipótese de posterior análise e verificação de má-fé da parte, poderá haver sua condenação em até o décuplo do valor das custas que deixou de recolher a título de multa, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, bem como sua inscrição em dívida ativa (art. 100, parágrafo único, do CPC). 3 – Com os documentos, voltem conclusos para decisão. 4 – Decorrido o prazo in albis, cumpra-se nos termos da decisão de mov. 130. 5 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006411-22.2018.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Conjugal - M.P.R. - - E.R. - - C.R. - - M.R. - - L.C.R. - - J.R.R. - - S.R. - - L.R. - - A.R. - - G.F.G.S.R. - L.F.S. - - C.S. e outros - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003235-88.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1002494-48.2025.8.26.0322) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - V.L.S.A. - A.C.F.I. - Com razão a parte embargante. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Da mesma forma, o diferimento das custas é condicionado à comprovação da momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento. Por se tratar de medida excepcional, a concessão de isenção total e irrestrita o pagamento das custas judiciais e despesas processuais deve ser condicionada à demonstração de situação de completa miserabilidade, cabendo, aos demais casos intermediários, a concessão em relação a apenas alguns atos ou redução percentual. No caso, analisando os elementos juntados, tem-se que, muito embora não tenha sido demonstrada renda ou acervo patrimonial significativos momentâneos, sua situação não pode ser equiparada à da completa miserabilidade, já que possui fontes próprias de recurso, não havendo notícia de sua inclusão em nenhum programa governamental de combate à pobreza. Por isso, sopesando sua capacidade contributiva atual, mas de modo a não obstar o acesso à Justiça, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, cabendo à parte arcar com a taxa judiciária e as despesas processuais com o fator redutor de 50%, , excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, cujos honorários serão oportunamente arbitrados em caso de designação de sessão de conciliação no CEJUSC, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes. Anote-se. Observados os limites acima expostos, no prazo de 15 dias, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Intimem-se - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003235-88.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1002494-48.2025.8.26.0322) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - V.L.S.A. - A.C.F.I. - Com razão a parte embargante. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Da mesma forma, o diferimento das custas é condicionado à comprovação da momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento. Por se tratar de medida excepcional, a concessão de isenção total e irrestrita o pagamento das custas judiciais e despesas processuais deve ser condicionada à demonstração de situação de completa miserabilidade, cabendo, aos demais casos intermediários, a concessão em relação a apenas alguns atos ou redução percentual. No caso, analisando os elementos juntados, tem-se que, muito embora não tenha sido demonstrada renda ou acervo patrimonial significativos momentâneos, sua situação não pode ser equiparada à da completa miserabilidade, já que possui fontes próprias de recurso, não havendo notícia de sua inclusão em nenhum programa governamental de combate à pobreza. Por isso, sopesando sua capacidade contributiva atual, mas de modo a não obstar o acesso à Justiça, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, cabendo à parte arcar com a taxa judiciária e as despesas processuais com o fator redutor de 50%, , excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, cujos honorários serão oportunamente arbitrados em caso de designação de sessão de conciliação no CEJUSC, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes. Anote-se. Observados os limites acima expostos, no prazo de 15 dias, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Intimem-se - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002271-95.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lúcia Miasso de Souza - Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no(s) Aviso(s) de Recebimento juntado - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002860-87.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jair Ramos - Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Inclua-se a tarja indicativa. Para a concessão da tutela antecipada, mister se faz haja a presença de elementos (leia-se, provas mínimas) acerca da probabilidade do direito invocado pela parte (art. 300 do CPC). Sobre o assunto, o escólio de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni juris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução. Ainda, nas palavras de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de 'prova inequívoca' capaz de convencer o juiz a respeito da 'verossimilhança da alegação', expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória.". No caso em tela, a priori, analisando os documentos apresentados, necessário se faz o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerido, para melhor análise dos fatos narrados na inicial. Posto isso, INDEFIRO a tutela antecipada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Cite-se a parte requerida ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis iniciando-se após o 5º dia útil seguinte à confirmação da citação pelo portal eletrônico (art. 231, IX, do CPC e Resolução n. 455/2022, art. 20, § 3º-B). Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Não sendo possível a citação via Portal Eletrônico, expeça-se carta com aviso de recebimento, iniciando-se o prazo para contestação conforme art. 231, I, do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1021960-12.2025.8.13.0024/MG AUTOR : PE DESCALCO ESCOLA DE DANCA E EVENTOS LTDA RÉU : WILLIAM TAVARES GRADIM RÉU : KIMERA ENGENHARIA LTDA Local: Belo Horizonte Data: 25/06/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029469-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1040482-32.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antônio Oliveira Batista - Sanay B/sinco Augusta Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Tainan Felipe Sarto de Souza - Vistos. Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 10 dias para que a parte exequente se manifeste sobre as alegações e pedido(s) apresentados pela parte contrária (fls. 283/285). Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIEINE FERRAZ NASCIMENTO (OAB 289549/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
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