Vitor Hugo Zaidem Maluf
Vitor Hugo Zaidem Maluf
Número da OAB:
OAB/SP 217811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Hugo Zaidem Maluf possui 213 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPB, TJMG, TJMA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TJPB, TJMG, TJMA, TJDFT, TJMS, TJRJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJCE, TJMT, TJPE, TJRN
Nome:
VITOR HUGO ZAIDEM MALUF
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000020-39.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo de Andrade Marcodes - Vbp Imobiliairia Ltda - - Sr Incorporadora Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à parte adversa, fixados em 10% do valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), PEDRO LUIZ PAIVA CAMILLO (OAB 485252/SP), PEDRO LUIZ PAIVA CAMILLO (OAB 485252/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1502317-53.2023.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Rosa de Viterbo - Apte/Apdo: Ezequiel Rodrigues - Apelante/A.M.P: Anadeje Severina de Andrade Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Vitor Hugo Zaidem Maluf para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Fernando José Gregório (OAB: 219819/SP) (Defensor Dativo) - Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB: 217811/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803802-16.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEONEA NEVES CORREA DE SOUZA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1. A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2. CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3. Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4. Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/08/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5. Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência. Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene. Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95. Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6. As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ. Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7. A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo. Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa. ITAPERUNA, 30 de junho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000485-65.2024.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Análise de Crédito - Viviane da Silva Lourenço - C6 Bank S. A. e outro - Ante a não localização do(a) requerido(a) no endereço fornecido, conforme certidão de Oficial de Justiça a fls. 262, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, indicando endereço atual do(a) requerido(a) ou a forma que pretende o prosseguimento deste feito. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000015-29.2025.8.26.0549 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Rosa de Viterbo na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000562-45.2022.8.26.0549 (processo principal 1000187-27.2022.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Clarice Aparecida Caetano - APOLLO CONSULTORIA EM REABILITAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA - Certidão retro: ciente da inércia da parte exequente, a despeito de sua intimação. Considerando que não houve nos autos qualquer notícia de inadimplemento; que a parte autora foi intimada e advertida de que a execução seria extinta pela presunção da satisfação da obrigação em caso de silêncio; e que ainda assim permaneceu inerte, reputa-se cumprida, pela parte executada, a obrigação de pagar objeto deste feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial, que tem por parte credora Clarice Aparecida Caetano e por devedora APOLLO CONSULTORIA EM REABILITAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Caso exista alguma penhora, declaro-a levantada, independente de lavratura de termo. Havendo indisponibilidade ou restrição pendente nestes autos, expeça-se o necessário para levantamento e/ou cancelamento; certificando-se. Caso exista algum objeto ou documento arquivado em secretaria vinculado a este processo, entregue-se a quem de direito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais. P. I. C. - ADV: KAÍQUE SOUSA FERREIRA (OAB 441597/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000562-45.2022.8.26.0549 (processo principal 1000187-27.2022.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Clarice Aparecida Caetano - APOLLO CONSULTORIA EM REABILITAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA - Certidão retro: ciente da inércia da parte exequente, a despeito de sua intimação. Considerando que não houve nos autos qualquer notícia de inadimplemento; que a parte autora foi intimada e advertida de que a execução seria extinta pela presunção da satisfação da obrigação em caso de silêncio; e que ainda assim permaneceu inerte, reputa-se cumprida, pela parte executada, a obrigação de pagar objeto deste feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial, que tem por parte credora Clarice Aparecida Caetano e por devedora APOLLO CONSULTORIA EM REABILITAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Caso exista alguma penhora, declaro-a levantada, independente de lavratura de termo. Havendo indisponibilidade ou restrição pendente nestes autos, expeça-se o necessário para levantamento e/ou cancelamento; certificando-se. Caso exista algum objeto ou documento arquivado em secretaria vinculado a este processo, entregue-se a quem de direito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais. P. I. C. - ADV: KAÍQUE SOUSA FERREIRA (OAB 441597/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)