Jose Jairo Martins De Souza
Jose Jairo Martins De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 217629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002472-33.2022.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Apelante: Edilson Aparecido Marcelino - Apelado: MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 622-637) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Cesar Longhi (OAB: 407879/SP) - Regina Celia Machado (OAB: 339769/SP) - Juliana Leme Ferrari (OAB: 289795/SP) (Procurador) - Cristina Posselt Curuci (OAB: 253228/SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Pereira de Barros Armada (OAB: 331495/SP) - Jose Jairo Martins de Souza (OAB: 217629/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002427-18.2000.8.26.0471 (471.01.2000.002427) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - P.M.P.F. e outro - J.S.S. - - L.M.R. - N.R.V. - O co-executado LEONARDO MARCHESONI ROGADO pugnou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão de ressarcimento ao erário, bem como que se considerem indevidas todas as constrições judiciais realizadas em desfavor do peticionário (fls. 2046/2047). Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em 31/10/2000, contra JONAS SOARES DE SOUZA, LEONARDO MARCHESONI ROGADO e JOSÉ SEBASTIÃO WITTER, pleiteando suas condenações pela prática de atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, bem como o ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 42.813,00. O feito foi sentenciado em 09/12/2002 (fls. 759/766), publicada em 09/12/2002 (fl. 767). Houve apelação julgada parcialmente procedente (fls. 889/897), transitando em julgado em 28/12/2006 (fl. 900). Inicio da execução em 05/03/2007 (fls. 904 e 906). A Lei n. 14.230/2021, que alterou a Lei n. 8.429/1992, em seu artigo 23, § 8º, previu a hipótese de prescrição intercorrente, in verbis: Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). (...). § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). §4º: O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: I: pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa; II: pela publicação da sentença condenatória; III: pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; IV: pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência; V: pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. §5º: Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo Primeiramente, deve ser consignado que o trânsito em julgado da ação principal, ocorreu em 28/12/2006 (fl. 900) e não em 01/12/2023, como mencionado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 2053/2054. O trânsito em julgado mencionado se refere, na verdade, ao agravo em Recurso Especial interposto pelo executado Leonardo Marchezoni Rogado, tirado contra o v acórdão proferido no agravo de instrumento sob n. 2267870-15.2021.8.26.0000 (fls. 1968/1970). Consoante ser verifica a r sentença proferida em 09/12/2002 (fls. 759/766), foi devidamente publicada em 09/12/2002 (fl. 767), quando teria início o prazo prescricional, previsto nos §§ 4º e 5º do artigo 23 da Lei nº 8.429/92. No entanto, no Tema nº 1199 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei Assim, considerando a edição da Lei nº 8.429, em 25/10/2021, tenho que, na hipótese dos autos, ainda não decorreu o prazo prescricional de quatro (04) anos, que ocorrerá, em tese, em outubro de 2025. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), LUIZ ANTONIO NUNES FILHO (OAB 249166/SP), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP), ELAINE FRAZAO (OAB 35186/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), ALEXANDROS BARROS XENOKTISTAKIS (OAB 182106/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), MALU OLEZIA GARCIA LEAL RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 295908/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002417-75.2017.8.26.0471 (processo principal 1000900-52.2016.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - Instituto de Saude e Meio Ambiente - Isama - Vistos. Fls. 298/299: Anote-se. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), VICTÓRIA MARQUES SAAD VAZ (OAB 508669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1000314-97.2025.8.26.0471; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; VICO MAÑAS (DECANO); Foro de Porto Feliz; 2ª Vara; Cautelar Inominada Infância e Juventude; 1000314-97.2025.8.26.0471; EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE; Apelante: I. F. de C.; Advogada: Kelly Martins do Amaral (OAB: 226596/SP); RepreLeg: J. F. de C.; Apelado: M. de P. F.; Advogado: Jose Jairo Martins de Souza (OAB: 217629/SP) (Procurador); Advogada: Juliana Leme Ferrari (OAB: 289795/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186225-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de Iperó - Agravado: Consórcio Intermunicipal Vizinhos de Castelo - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - Codasp - Interessado: Municipio de Tietê - Interessado: Município de Jumirim - Interessado: Município de Porto Feliz - Interessado: Município de Cerquilho - Interessado: Prefeitura Municipal de Boituva - Vistos etc. I Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação ordinária, na fase de cumprimento de sentença, insurgindo-se o Município de Iperó, ora agravante, contra a r. decisão de primeiro grau que homologou a estimativa de honorários de R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais). II De início, verifica-se da r. decisão recorrida que o juízo de origem, ao homologar a estimativa de honorários, determinou à parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais promover, em até 15 (quinze) dias, o depósito do montante respectivo (fls. 1128 dos autos de origem). Não obstante, a r. decisão que nomeou o perito contábil, expressamente carreou à exequente, no caso a CODASP (cf. fls. 424 e 559), a responsabilidade pelo depósito dos honorários (fls. 938/939). Assim, por ora, esclareça o agravante a pertinência da interposição do presente recurso, justificando. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: André Luiz dos Santos Neto (OAB: 344676/SP) - Claudio Fabiano Barbosa (OAB: 288696/SP) - Diogenes Madeu (OAB: 128467/SP) - Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB: 110589/SP) - Danillo Antonio de Camargo Nitrini (OAB: 254974/SP) - Juliana Leme Ferrari (OAB: 289795/SP) - Cristina Camara Posselt (OAB: 253228/SP) - Jose Jairo Martins de Souza (OAB: 217629/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002920-06.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - E.A.F.B. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Intime-se o réu para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões ao recurso de apelação. Intime-se. - ADV: JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1002877-69.2022.8.26.0471; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Porto Feliz; Vara: Setor de Execuções Fiscais; Ação: Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1002877-69.2022.8.26.0471; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Pentagono Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: Fabio Ribeiro Lima (OAB: 366336/SP); Apelado: Município de Porto Feliz; Advogado: Jose Jairo Martins de Souza (OAB: 217629/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2089464-30.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Porto Feliz - Embargte: José Maria da Costa - Embargdo: Pentagono Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 1.022, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO CARÁTER INFRINGENTE PREQUESTIONAMENTO NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Maria da Costa (OAB: 204519/SP) (Causa própria) - Luiz Antonio Nunes (OAB: 144104/SP) - Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Marco Antonio Vicente Coelho (OAB: 394452/SP) - Jose Jairo Martins de Souza (OAB: 217629/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000019-77.2025.8.26.0471 (processo principal 1000758-72.2021.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Sanções Administrativas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Valdson José da Silva Eireli - Deverá a parte executada regularizar a subscrição pela parte outorgante da procuração de fls. 35. - ADV: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), ANDRE LEMOS FANDINO (OAB 71699/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001652-94.2023.8.26.0471/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Ana Carolina Moraes Barros - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da credora. Certifique o pagamento nos autos de cumprimento de sentença. Intime-se . Providenciar o formulário para expedição de MLE - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
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