Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht
Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht
Número da OAB:
OAB/SP 217515
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
248
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJPR, TJSP, TJDFT, TJMG, TJMS, TJES, TJGO, TJBA, TJRJ
Nome:
MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187204-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rmex Construtora e Incorporadora S/A - Agravante: Multipropriedade Encontro das Águas Serviços Empresariais Ltda - Agravante: Seven Gestão Empresarial Ltda - Agravante: Thermas Multi Serviços Econtro das Águas Ltda. - Agravado: Gilmar Vicente Ferreira - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 1127 que deferiu em parte a desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão de Thermas Multiserviços Encontro das Águas Ltda, de Multipropriedade Encontro das Águas, e de Seven Gestão Empresarial Ltda, no polo passivo da execução principal. Há pedido de gratuidade em sede recursal. É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo com base no § 1º do artigo 101 do Código de Processo Civil e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. Consoante dispõe o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos afirmada exclusivamente por pessoa natural. Ainda assim, tal presunção é relativa, podendo ser elidida pela parte contrária ou até mesmo pelas circunstâncias dos autos, sempre que o juiz estiver diante de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC). No que se refere à pessoa jurídica, inexiste presunção legal que favoreça a concessão da benesse pleiteada, sendo imperioso haver comprovação das necessidades alegadas. Tal entendimento, inclusive, foi pacificado com a edição da Súmula nº 481 pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Noutros termos, a simples declaração de ser a pessoa jurídica desvinculada de finalidade lucrativa não a isenta de recolher os dispêndios judiciais. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1296073/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, assim se posicionou sobre o tema: As pessoas jurídicas sem fins lucrativos - entidades filantrópicas e beneficentes - também devem comprovar a insuficiência econômica para gozar do benefício da assistência judiciária gratuita, o que não ocorreu no presente caso. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado, concedo um prazo de 5 dias para que as agravantes apresentem nos autos, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia integral de suas 3 últimas declarações de imposto de renda (IRPJ) ou comprovante de isenção; (b) cópia integral de balanços e balancetes recentes; (c) extratos bancários dos últimos três meses. Alternativamente, recolham, no mesmo prazo, o preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB: 217515/SP) - Rafaela Cristina Mathias (OAB: 344093/SP) - Mario Augusto Mathias Junior (OAB: 309957/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014680-13.2025.8.26.0002 (processo principal 1071027-83.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jeanderson Mueller Machado - Brasilpark Estacionamentos Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), JOSÉ VICTOR DIAS DA SILVA SANSALONE (OAB 394388/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000537-14.2025.8.16.0029 A r. sentença proferida pela Ilustre Juíza Leiga (evento 25) comporta alteração pontual, especificamente no tocante aos danos materiais e ao valor dos danos morais, o que, no entanto, não interfere em sua homologação. Explico. Quanto aos danos materiais, na r. sentença foi determinado o pagamento, à autora, de R$ 1.000,00. No entanto, não restou minimamente comprovado o valor dos bens supostamente furtados. A despeito da relação de consumo, é certo que incumbia à demandante fazer prova mínima do seu prejuízo, como, por exemplo, com a juntada de documentos que demonstrassem minimamente os bens existentes dentro do veículo e o respectivo valor. Além de não ter sido comprovada a existência dos supostos bens subtraídos no valor de R$ 1.000,00, o artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 estabelece que “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido”. Assim, seja pela ausência de comprovação, seja por se tratar de valor genérico/ilíquido, deve ser afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. No que diz respeito aos danos morais, na r. sentença foi arbitrado o valor de R$ 500,00 para a autora em razão do furto/dano em seu veículo, estacionado no pátio da ré. No entanto, da leitura dos fatos descritos na inicial, dos documentos anexados e das circunstâncias do caso, verifica-se que o valor comporta ligeira majoração. Inicialmente, há que se consignar que a fixação deve considerar a natureza do litígio posta em questão, bem como a intensidade e a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa, a posição social e a capacidade econômica das partes. Constata-se, ainda, que a indenização deve possuir um caráter preventivo e compensatório, visando coibir o agente a não reincidir no ato lesivo praticado, sem que signifique o enriquecimento indevido do ofendido em detrimento do ofensor. Embora o valor da reparação do dano moral fique ao prudente arbítrio do juiz, deve o quantum ser capaz de compensar adequadamente o constrangimento sofrido, sem, todavia, importar em instrumento de fácil enriquecimento, atendendo-se, ainda, às condições socioeconômicas dos litigantes e a maior ou menor gravidade da lesão. No caso em comento, verifica-se que houve furto de pertences no veículo da demanda, o qual aparentemente também foi danificado (banco traseiro). Assim, considerando as circunstâncias do caso, entendo razoável e suficiente a quantia postulada pela demandante (R$ 1.000,00). Em sentido semelhante: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE BENS DO INTERIOR DO VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO FORNECIDO PELA RÉ. AUTOR QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. DEVER DE VIGILÂNCIA E DE CUSTÓDIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 130 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. FATO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.” (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0045265-16.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 23.06.2020) Portanto, feita a ressalva acima – de modo a afastar a condenação por danos materiais e majorar o valor da condenação por danos morais para o montante de R$ 1.000,00 – a sentença não comporta outras modificações e comporta homologação. Diante do exposto, homologo por sentença a r. decisão proferida pela Ilustre Juíza Leiga (evento 25), com a modificação apenas no tocante aos danos materiais (que devem ser afastados) e ao valor dos danos morais (que devem ser fixados em R$ 1.000,00), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 40 da Lei n.° 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colombo, 27 de junho de 2025. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007655-48.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Brasil Estacionamentos e Serviços Ltda. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184982-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Otavio Alfieri Albrecht - Agravado: Reinaldo de Oliveira - Agravado: Renova Invest Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. (renova) - Vistos. Presentes os requisitos legais, notadamente ante a existência de risco ao resultado útil do Recurso, defiro o pedido de efeito suspensivo, mas apenas em relação às medidas deferidas na decisão agravada, ao menos até o julgamento deste Recurso (v. artigos 300 e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Comunique-se ao r. Juízo de origem o teor desta decisão. Após, intime-se a parte agravada para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB: 217515/SP) - Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Samantha Martoni Pires Gabriel (OAB: 286761/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184982-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Otavio Alfieri Albrecht - Agravado: Reinaldo de Oliveira - Agravado: Renova Invest Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. (renova) - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB: 217515/SP) - Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Samantha Martoni Pires Gabriel (OAB: 286761/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184982-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Otavio Alfieri Albrecht - Agravado: Reinaldo de Oliveira - Agravado: Renova Invest Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. (renova) - Vistos. Presentes os requisitos legais, notadamente ante a existência de risco ao resultado útil do Recurso, defiro o pedido de efeito suspensivo, mas apenas em relação às medidas deferidas na decisão agravada, ao menos até o julgamento deste Recurso (v. artigos 300 e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Comunique-se ao r. Juízo de origem o teor desta decisão. Após, intime-se a parte agravada para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB: 217515/SP) - Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Samantha Martoni Pires Gabriel (OAB: 286761/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184982-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Otavio Alfieri Albrecht - Agravado: Reinaldo de Oliveira - Agravado: Renova Invest Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. (renova) - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB: 217515/SP) - Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Samantha Martoni Pires Gabriel (OAB: 286761/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 06:40:38): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Ficam as partes intimadas do arquivamento dos presentes autos (custas suspensas por 05 anos)
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