Fabiano Barreira Panattoni
Fabiano Barreira Panattoni
Número da OAB:
OAB/SP 216528
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
FABIANO BARREIRA PANATTONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002923-53.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.G.N. - - F.M.N. - Vistos. Fls. 64/68: Defiro a gratuidade de justiça ao requerente. Anote-se. Intime-se. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067143-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.B.G.M.F. - - G.T.G. - S.A.S.S.S. - Vistos. Providencie, a z. Serventia, a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial e a expedição de MLE em favor do autor, com urgência. Intime-se. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110071-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Octavio Caseto Benetti - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Às contrarrazões, em 15 dias, nos termos do artigo 1.010 parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007458-15.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Bueno Ferreira - - Wilton Oliveira Ferreira - 1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Tratando-se de parte criança ou adolescente, mas que não está em situação de risco (já por isto não se aplicando a regra do artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente), a insuficiência de recursos deve ser apreciada não apenas em função de eventuais rendimentos próprios (v.g. frutos de bens recebidos por liberalidade), mas especialmente nos de seus genitores ou guardiões. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte ré a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites; (ii) possível anotação do nome em rol de maus pagadores; (iii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; (iv) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias e; (v) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. 2. O autor deverá também trazer orçamento indicando valor mensal dos tratamentos pleiteados e, se o caso, adequar o valor da causa. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031908-87.2024.8.26.0114 (processo principal 1058805-72.2023.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Silvia Helena Marin Zafalão - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 92/93: diga a Unimed. Intime-se. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001453-08.2019.8.26.0144 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchal - Apelante: M. F. de A. - Apelante: S. de C. F. de A. - Apelado: U. A. C. de T. M. - Apelado: U. C. C. de T. M. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Fabiano Barreira Panattoni (OAB: 216528/SP) - Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) - Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124039-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Paula Buratto Araujo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 292: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito, conforme formulário. Fls. 275/291: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Int. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002810-94.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gustavo Bastos Garcia - Vistos. Encerrada a instrução, concedo prazo comum de dez 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. Após regularizados, com a apresentação de todos os memoriais ou escoado o prazo em questão, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017993-08.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Henrique Diniz - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, o autor deverá juntar os demais documentos solicitados na decisão de fls. 40/43, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int.. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186452-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: José Benício Girotto Martins Ferreira (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Gilvania Trevisan Girotto (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão (fls. 152 do processo principal) que determinou a intimação da requerida "para providenciar todo o necessário para cumprimento da tutela de urgência, de fls. 36/37, inclusive autorizando o custeio de honorários médicos, sob pena de incidência da multa já cominada". Sustenta a agravante que: a) cumpriu a liminar, autorizando o procedimento; b) é incabível o custeio de honorários médicos de profissionais não integrantes da rede credenciada, especialmente porque consta com profissionais credenciados aptos ao procedimento; c) a parte pretende o custeio de honorários médicos não integrantes da rede credenciada, o que não se mostra possível; d) a decisão é apta a acarretar desequilíbrio contratual; e) deve prevalecer o pacta sunt servanda; f) houve efetivação de bloqueio de valores para custeio de honorários médicos particulares. Tendo em vista a extensão do julgamento do Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo a tese de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", tendo constado do voto vencedor que a possibilidade anulação do processo caracterizaria a mencionada urgência, pois o processo não deveria estar sujeito a contramarchas, conheço do recurso. Indefiro o efeito suspensivo. A argumentação recursal não apresenta verossimilhança, especialmente ante a documentação trazida pelo autor, segundo a qual o médico assistente é integrante da rede assistencial. Ainda que se possa alegar que o profissional não é credenciado para realização do procedimento, nenhuma informação nesse sentido foi prestada ao consumidor quando da contratação. O credenciamento do profissional e a cobertura de consultas médicas geraram no autor legítima expectativa quanto à cobertura da cirurgia, inclusive honorários médicos. Desse modo, a recusa de cobertura dos honorários, ao impedir a realização do procedimento, viola o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, não podendo, portanto, ser admitida. Assim, em princípio, mostra-se cabível a cobertura dos honorários da equipe médica. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 125421/RJ) - Fabiano Barreira Panattoni (OAB: 216528/SP) - 4º andar
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