Rivaldo Emmerich

Rivaldo Emmerich

Número da OAB: OAB/SP 216096

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: RIVALDO EMMERICH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002142-58.2025.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Janaina de Mello Campos - - Thais Cintia de Mello - Vistos. Emende as autoras a inicial. Quanto à gratuidade processual pleiteada, condiciono o deferimento à efetiva comprovação da necessidade. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: I) comprovantes de renda mensal referente aos últimos três meses; e II) cópia dos extratos bancários de todas as contas de suas titularidades, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses. Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, as partes deverão obter junto ao sistema REGISTRATO do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; e III) Declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do mesmo. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003642-13.2020.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: CUSTODIO OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: RIVALDO EMMERICH - SP216096 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da interposição de recurso de apelação pelo INSS, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, à vista do disposto no art. 1.010, parágrafo 1º, do CPC. Depois de cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se e cumpram-se. OSASCO, data inserida pelo sistema PJe.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009866-65.2021.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ROGERIO COSME TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: RIVALDO EMMERICH - SP216096 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Intime-se a CEAB-DJ nos termos do despacho ID 363124902, para cumprimento da decisão ID 281535813, no prazo de 30 (trinta dias), com a emissão das guias para pagamento das contribuições devidas nas competências de 18.11.1999 a 31.10.2001 e 01.03.2002 a 31.03.2003. Sem embargo, fica o autor intimado a realizar o acompanhamento processual para pronto pagamento da GPS, assim que juntada aos autos, independentemente de nova intimação, de modo a justificar o interesse no prosseguimento do feito. Int. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504940-23.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Aralplas Ltda - Vistos. Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso. NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO. Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento. Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva. Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça. Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente. Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado. Intime-se. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 1160) OUTRAS DECISÕES (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037520-51.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0003634-62.2004.8.26.0002) (processo principal 0003634-62.2004.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Marcelo do Carmo das Neves - - Gisélia Macedo Santos Neves - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços ou diligência por oficial de justiça, deve a parte peticionar nesse sentido. 2) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001591-75.2025.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A. - Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente. Anote-se. Antes de tudo, consigno que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou substancialmente o alcance do antigo instituto da Interdição, estatuindo em seus artigos 84 e 85 que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e que a curatela, medida extraordinária, afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Os documentos apresentados com a inicial dão conta de que a parte passiva está acometida por doença de Alzheimer e, de acordo com o laudo médico de fl. 23, "além do comprometimento cognitivo, observam-se dificuldades importantes para gerenciamento de atividades do cotidiano, como controle de finanças, uso de transporte, entendimento e contratos e tomada de decisões autônomas. Durante a avaliação neurológica, constatou-se comprometimento da capacidade de discernimento e do juízo crítico, o que coloca a paciente em situação de vulnerabilidade frente a atos da vida civil. Em virtude da progressão da Doença de Alzheimer e do atual grau de comprometimento cognitivo, não é recomendável que a paciente realize, de forma independente, atos civis que exijam discernimento, como assinar contratos, administrar bens ou representar-se legalmente". Comprovado o parentesco da requerente com a requerida (fls. 13/14 - filha e mãe, respectivamente). Assim, atendidos os termos dos artigos 747, 749 e 750 do Código de Processo Civil. Diante disso e da natureza da enfermidade, presente estão os requisitos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, de modo que DEFIRO a CURATELA PROVISÓRIA. Prestado pela Curadora o compromisso, prometeu, conforme manifestação nos autos, exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Valerá a presente decisão, devidamente assinada pela curadora com firma reconhecida por autenticidade, como TERMO DE COMPROMISSO PROVISÓRIO e terá validade de 01 (um) ano, a contar da presente data. A fim de entregar maior celeridade ao feito, inverto o rito previsto no Código de Processo Civil para, no lugar de designar audiência para entrevista com a curatelanda, determinar a realização avaliação pericial, medida esta que trará elementos técnicos aos autos, os quais eventualmente podem dispensar a realização do ato solene da audiência e entregar maior efetividade ao processo. Oficie-se ao IMESC requisitando que agende dia, hora e local para a realização da perícia, remetendo-se o processo para o referido setor, por meio eletrônico.. A perícia terá como finalidade avaliar a capacidade da curatelanda para praticar atos da vida civil e o laudo pericial deverá indicar, especificadamente, se a curatelanda tem capacidade para gerir atos patrimoniais e negociais. Com a data da perícia nos autos, CITE-SE e INTIME-SE a requerida (i) para os termos da presente ação, (ii) para o prazo para resposta, (ii) para apresentação de quesitos e (iv) para comparecimento ao ato pericial. Por ato ordinatório, intime-se a parte autora acerca da data. A curatelanda deverá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial para apresentar resposta. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0409766-97.1993.8.26.0053 (053.93.409766-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Celia Rodrigues dos Santos - - Dora Falcon Ragonha - - Elizabeth Rodrigues de Almeida - - Sandra Regina da Silva - - Ivone Cirino de Oliveira - - Maria Dulce Malfara - - Luciana Gomes - - Aparecida Mattia Parisi Genoveze - - Katia Aparecida Laureano - - Indústria de Plásticos Indeplast LTDA. (Cedente: Ivanira dos Santos) - - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. (Cedente: Maria de Oliveira Candido) - - Cantina Ritorno Ltda. (Cedente: Maria de Oliveira Candido) - - Farmácia de Manipulação Sinete Ltda. (Cedente: Dora Falcon Ragonha) - - Instrumentos Elétricos Engro Ltda. (Cedente: Clarice Mendes Barduco) - - Sueli Marta Lopes Caceres e OO (herdeiros de Elza Marli Garcia Lopes) - - Matrizaria e Estamparia Morilli Ltda - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. (cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda (cddente Clarice Mendes Barducco) - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda (Cedente Red Invenstiments & Consulting Eireli) - - Vieira Gouveia Advogados - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (cedente Thereza Anaga Leite) e outros - Mauro Roberto Colombari (Herdeiro de Jorcelina Braidott Colombari) - - Maura de Lourdes Colombari (Herdeiro de Jorcelina Braidott Colombari) - - Jorcelino Ricardo Colombari (Herdeiro de Jorcelina Braidott Colombari) e outros - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (Cessionária) (Credor Originário: Thereza Anaga Leite) - - EDMILSON IARAI CIOCCHI e outros - Andrea Aguiar Almeida - - Caroline Aguiar Almeida - - Maria Luiza Ragonha Borgo - - Júlia Maria Ragonha Cerri - - Luiz Fernando Ragonha - - MARCUS FRANCISCO RAGONHA e outros - Log Express Serviços Eirelli - Abdulia Santana de Barros - - Adelson Avelino Neves - - Allan Marcel Cassemiro de Barros - - Arlete Santana de Barros - - José Ailto de Barros e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - (cessionária) Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - (cedente) Carmen Lúcia Arcaro Almeida - - Figueira Industria e Comércio S/A (cedente Luzia Aparecida Moreno Garcia) - - Citrocardilli Comércio Importação e Exportação Ltda - - Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos Ltda. - - UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA - - Para fins de intimação (excluir depois) - - Para fins de publicação - - Instrumentos Eletricos Engro ltda - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda. - - Farmácia de Manipulação Sinete Ltda - - Alumbra Produtos Eletronicos Ltda - - ITABA - INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA - - Para fins de intimação - - L.G.A LOG Serviços EIRELLI - - Ivan Mario Lafiandra - - STM Industrial Ltda - - Citro Cardilli Comércio Importação e Exportação Ltda e outro - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 3439/47. Depósito integral de 30/03/2020 EP 4424/2001 fl. 3557. Valores retidos fls. 4834/35. I Fls. 4746/47: Antes de se apreciar o pleito de levantamento de valores, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos decisão ou ofício do Juízo solicitante da penhora em desfavor de Nova Brasil (autos nº 026727-55.2021.8.26.0100) informando a satisfação da obrigação ou o cancelamento da penhora. II Fls. 4748/49: Ciente do cumprimento da determinação de fls. 4732/36 (tópico VI), com comprovante de depósito às fls. 4751/52. Intime-se PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA para ciência da devolução do depósito, conforme requerido às fls. 4712/13. III Fls. 4755/56: À z. Serventia: Anote-se os novos patronos (procuração de fls. 4757). IV Fls. 4766: Ciência às partes do encerramento da recuperação judicial e da determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Araçatuba (autos nº 1001985-03.2014.8.26.0032). V Fls. 4771/73 e 4774/76: À z. Serventia: Cadastre-se o peticionante como parte interessada. Intime-se o peticionante para ciência da transferência de valor à disposição do Juízo solicitante da penhora (certidão de fls. 4834/35). VI Fls. 4780/82: habilitação dos sucessores de MARINA SANTANA DE BARROS. Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARINA SANTANA DE BARROS. À z. Serventia: Cadastre-se o patrono para recebimento de intimações (procuração de fls. 4783). Para habilitação direta dos sucessores será necessário juntar ou indicar às fls. onde se encontram os seguintes documentos:certidão de óbito do de cujus; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite; cópia do formal de partilha/escritura pública de inventário em que conste a relação de herdeiros e os respectivos quinhões.Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. VI Fls. 4805/06 (e 2108/2151): 1. Anote-se os novos patronos (procuração de fls. 4807). 1.1. Ciente da procuração outorgadas pelos cedentes a Noblle Administradora de Bens e Créditos LTDA (fls. 4825/27). 2. Trata-se de pedido de homologação de cessão de créditos celebrada entre Norival Millan Jacob e Alexandre Costa Millan (cedentes) e S.T.M INDUSTRIAL LTDA. (cessionária), consoante Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 2144/2146, datada de 16/11/2011, protocolada nos autos em 23/11/2011 (EP 4.424/01). Compulsando a Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada (fls. 2144/2146), verifico que há menção ao fato de que os cedentes seriam titulares de 10% do valor principal bruto (o que equivaleria a 8,7% do valor principal do precatório nº 82/02) referente a honorários sucumbenciais da presente demanda. 2.1. Intime-se a cessionária para, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) informar em fls dos autos ou acostar ao feito comprovação da titularidade do crédito da cedente (inclusive informando se houve expedição de precatório em separado para adimplemento dos créditos de honorários de sucumbência); (ii) esclarecer se cessão é de 10% do valor principal do precatório (transferindo a titularidade de 100% dos créditos dos cedentes) ou de 8,7% do valor principal do precatório (remanescendo com os cedentes 1,3% de seus créditos); (iii) em cooperação com o Juízo e para fins de celeridade processual, fazer um resumo da postulação (com indicação das fls dos autos digitais que se encontram eventuais documentos contratos, procurações, estatutos sociais) e esclarecer se houve algum fato jurídico relevante desde a cessão (como, a título exemplificativo, óbito de cedente, dentre outros), mormente considerando o grande lapso temporal decorrido desde o protocolo do pedido de cessão (fl. 2108). 2.2. Após a manifestação decorrente do item supra, intimem-se os patronos/cedentes Norival Millan Jacob e Alexandre Costa Millan para manifestação conclusiva no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos. VIII Fls. 4840: Anote-se conforme procuração de fls. 4841. IX Fls. 4845: Levantamento de valores retidos relativos a honorários advocatícios de créditos cedidos. 1. DEFIRO o levantamento de 30% dos valores retidos às fls. 4834/35, referente ao depósito de fls. 3557 (depósito de 30/03/2020), em nome das credoras Antônia Correa Gomes e Maria Claudete P. Monteiro, em favor ALEXANDRE COSTA MILLAN, CPF 135.349.168-40, OAB/SP 139.765, a título de honorários contratuais (vide Certidão de regularidade fls. 3439/47 e decisões de fls. 4505 -item 4.1- e 4506 item X). Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.1. Fls. 4845: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 1.2. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Intimem-se. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA (OAB 232233/SP), LUIS ROBERTO PARDO (OAB 230098/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), 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  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014390-62.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aralplas Ltda - Providencie-se o recolhimento da VERBA DE DILIGENCIAS para expedição do(s) mandado(s), sob pena de extinção/arquivamento. Prazo 05 dias. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007800-40.2020.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Regina de Jesus Gomes Oliveira - Douglas Lizardo de Oliveira e outros - Ensino Supletivo Aliado Ltda - Pp. 771/772: Manifeste-se a inventariante, informando também quanto se a prestação de contas também se referiu ao crédito indicado pelo terceiro habilitado (pp. 723/724). Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP)
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