Augusto Cesar Cardoso Miglioli

Augusto Cesar Cardoso Miglioli

Número da OAB: OAB/SP 215312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006086-76.2025.8.26.0562 (processo principal 1009065-38.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Augusto Cesar Cardoso Miglioli - Augusto Capodicasa - Vistos. AUGUSTO CÉSAR CARDOSO MIGLIOLIiniciou cumprimento de sentença contraAUGUSTO CAPODICASA, objetivando a satisfação de seu direito recebimento de honorários advocatícios arbitrado em título judicial definitivo. O devedorofertou impugnação (fls. 18/23), alegando, em síntese, excesso de execução, e depositando o valor que entende como correto. O credor/impugnado concordou com as alegações do executado, requerendo o levantamento da quantia depositada (fls. 67/68). É o relatório. DECIDO. A impugnação ofertada merece acolhimento. O próprio credor concordou com o cálculo ofertado pelo executado, o qual atende perfeitamente às decisões judiciais. Pelo exposto,ACOLHO A IMPUGNAÇÃOofertada e, em virtude do pagamento efetuado,JULGO EXTINTAa execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor/exequente com as custas e despesas processuais desta impugnação, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor indevidamente reclamado (art. 85, §§ 1° e 2°, do CPC), ou seja, a diferença entre o valor apresentado na petição inicial (fls. 02) e o devido pelo executado (fls. 22). Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor do valor depositado nos autos, conforme formulário de 68. P. e I. - ADV: DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP), AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014619-41.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Marcelo Costa Monteiro e outros - Vistos. Indefiro o requerido pois a diligência compete à parte. Com efeito, a instrução regular do pedido judicial é ônus do requerente, mostrando-se descabida a movimentação da máquina judiciária em providências de exclusiva responsabilidade da parte, pois a prestação jurisdicional é atividade do Estado a ser distribuída com parcimônia. Tenho, em tal passo, que todo e qualquer deferimento de solicitações judiciais para informações não acobertadas por sigilo (como no caso) há de ser condicionado ao insucesso das diligências pessoais, devidamente comprovado nos autos. Ademais, o dever de cooperação entre os sujeitos do processo, enfatizado na nova sistemática processual, há de ser observado na distribuição dos ônus pela efetividade, não podendo a parte esperar do Juízo, passivamente, providências que lhe possam ser atribuídas. Nos termos do artigo 798, II, c, do CPC, cabe ao exequente indicar bens do executado para fins de penhora. Assim, compete à parte interessada efetivar diligência pretendida. O autor pode se valer de pedidos de certidões nos cartórios distribuidores ou pesquisar no sítio eletrônico desta Corte, buscando informações sobre processos em que a recorrida figura como credora, a fim de concretizar eventual penhora no rosto dos autos, se lhe for viável. Ora, não se pode admitir a movimentação da máquina judiciária para que esta tome providências que são de incumbência da parte. Ressalte-se não ser possível a expedição genérica e indistinta de ofícios. Neste sentido : Requisição de informações Execução de título executivo extrajudicial Pesquisa de investimento em consórcio. Descabe pedido genérico de pesquisa de cota de consórcio em nome do executado principalmente se fracassada anterior tentativa de localização de bens pelo sistema BanceJud. Recurso não provido (Agravo de Instrumento 2274238-11.2019.8.26.0000; Relator: Desembargador Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 02/09/2020). Agravo de instrumento. Execução. Pedido genérico de expedição de ofício para averiguação da existência de recebíveis. Inexistência de qualquer indício de que o devedor possua crédito a ser recebido. Medida, "in casu", ineficaz. R. decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento 2051115-94.2021.8.26.0000; Relator: Desembargador Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava - 1ª Vara Civel; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Expedição de ofício às instituições bancárias, para identificar a existência de valores depositados em contas judiciais vinculadas a processos em que a empresa executada figura como credora, a fim de viabilizar eventuais medidas constritivas. Diligência que cabe a parte efetivar. Inteligência do art. 798, inciso II, do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2188599-25.2019.8.26.0000 Na espécie, não se justifica a expedição de ofícios diretamente a vários destinatários, a respeito das quais não há, sequer, informações acerca da existência de relação com os executados. Bem por isso, impõe-se o indeferimento da expedição de ofícios. No caso, inexistindo qualquer indício da impossibilidade de obtenção das informações por diligência pessoal, tenho que há de ser indeferido o ato postulado, no sentido dos julgados mencionados. A tarefa é da parte, nunca do Juízo. Aguarde-se em arquivo, ausentes bens penhoráveis. A reiteração de pedidos similares, neste ou em outros processos similares será sancionada com multa, com base nos artigos 77, incisos II e IV, combinado com seu parágrafo segundo, 80 e 81 do CPC, advertido desde logo. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000335-91.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - R.F.B. - S.N.A.C.S. e outro - Vistos. Ciência acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada aos autos. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Determino a retidada de pauta da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 16 de julho de 2025. Após o decurso do prazo suprarreferido, redesigne-se nova data para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005272-64.2025.8.26.0562 (processo principal 1008798-27.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Liminar - Deborah Mateus da Silva - CLARO S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 118. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), JOÃO THOMAZ P . GONDIN (OAB 62192/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008062-21.2025.8.26.0562 (processo principal 1009597-65.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lorenzzo Phelipe Mateus de Lucca - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, a intimação dar-se-á por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2041670-13.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Pedro de Lucca Filho - Embargdo: Tharik de Abreu Alves e outro - Magistrado(a) Coelho Mendes - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, ALEGANDO OBSCURIDADE NA ANÁLISE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRARIAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, RECEBENDO MENOS DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. DOCUMENTO DE FLS. 48 ALEGADO COMO EXTRATO BANCÁRIO É, NA VERDADE, CARTA DE CONCESSÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO INSS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE PARA COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO ABORDOU DE FORMA CLARA O PEDIDO FORMULADO, DESTACANDO QUE O EMBARGANTE NÃO APRESENTOU TODOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS SOLICITADOS, APENAS O DO BANCO DO BRASIL REFERENTE A FEVEREIRO/2025. 4. A MOTIVAÇÃO DO JULGADO É AUTÔNOMA E SUFICIENTE, INEXISTINDO CONTRADIÇÃO INTERNA OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A MODIFICAR O JULGADO, MAS APENAS A SANAR VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADMISSÍVEIS PARA EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. 2. A SIMPLES INCONFORMIDADE COM A DECISÃO NÃO CARACTERIZA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, AI Nº 507591, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, J. 26.06.2012.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 2183320-53.2022.8.26.0000, REL. JAMES SIANO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06.10.2022.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 1069424-16.2017.8.26.0100, REL. J.L. MÔNACO DA SILVA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03.10.2022.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0875485-04.1999.8.26.0100, REL. MOREIRA VIEGAS, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.09.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) - Peterson Pereira de Jesus (OAB: 410415/SP) - Eduardo Bochnia Amparo (OAB: 410680/SP) - Allan Silva Rodrigues (OAB: 461908/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1028188-17.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Del Cielo Administração de Bens - Apelado: Pratex Construtora e Comércio Ltda - Apelado: Timone Empreendimentos Imobiliarios Ltda, na pessoa de seu representante legal, Sr. Álvaro Trindade Junior - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) - Antonio Luiz Baptista Filho (OAB: 204025/SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1028188-17.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Del Cielo Administração de Bens - Apelado: Pratex Construtora e Comércio Ltda - Apelado: Timone Empreendimentos Imobiliarios Ltda, na pessoa de seu representante legal, Sr. Álvaro Trindade Junior - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) - Antonio Luiz Baptista Filho (OAB: 204025/SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048118-58.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciano José Garcia - Joao Batista Garcia Filho - Luiz Felipe Garcia - - Norma Fernanda Pontes Borin Garcia - - Maria Rachel Garcia - Maria Aparecida Lustoza Ferreira - Vistos. Fls. 623/624: defiro a expedição de ofício ao Banco Itaú Unibanco S/A. solicitando os extratos e movimentações financeiras em nome do de cujus, dos doze meses que antecederam o óbito (10/10/2022 - fls. 8). Fica o advogado da herdeira M. R. G. responsável pela impressão e envio do ofício que será expedido, comprovando-se nos autos. Fls. 627/630: manifeste-se o inventariante. Intime-se. - ADV: JULIA CORREA RAMOS (OAB 215312/MG), DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP), SUZANA BORIN GARCIA (OAB 424154/SP), ARTHUR MAGALHÃES BISCOTTO (OAB 216991/MG), ARTHUR MAGALHÃES BISCOTTO (OAB 216991/MG), NORMA FERNANDA PONTES BORIN GARCIA (OAB 82160/SP), JULIA CORREA RAMOS (OAB 215312/MG), SUZANA BORIN GARCIA (OAB 424154/SP), SUZANA BORIN GARCIA (OAB 424154/SP), NORMA FERNANDA PONTES BORIN GARCIA (OAB 82160/SP), NORMA FERNANDA PONTES BORIN GARCIA (OAB 82160/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001204-71.2025.8.26.0562 (processo principal 0010503-53.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Augusto Cesar Cardoso Miglioli - R.LEMOS SANTANA ME (MOBILIER SUR MESURE) - - Ahmad Mohamad Jarouche - Vistos. Proceda-se a exclusão de Ahmad Mohamad Jarouche (CPF 362.978.078-41) do polo passivo da demanda. Defiro a pesquisa de bens dos executados, através do sistema Infojud (somente última declaração. Com as respostas, dê-se vistas ao exequente. Int. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP), AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), EVERALDO DE MELO COLOMBI JUNIOR (OAB 197698/SP)
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