Vanessa Balejo Pupo

Vanessa Balejo Pupo

Número da OAB: OAB/SP 215087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Balejo Pupo possui 291 comunicações processuais, em 209 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 209
Total de Intimações: 291
Tribunais: TJMG, TRT3, TJSP, TJPE, TRF3
Nome: VANESSA BALEJO PUPO

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
291
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) RECURSO INOMINADO CíVEL (52) AGRAVO DE INSTRUMENTO (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000363-08.2009.4.03.6319 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: MARIA LUZIA DE ASSIS CUNHA Advogados do(a) RECORRENTE: HELY FELIPPE - SP13772-A, MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236-A, RODRIGO BASTOS FELIPPE - SP150590-A, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834-A, TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID n. 323281861: Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para localização dos herdeiros, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002274-49.2025.8.26.0037 (processo principal 0024740-33.2008.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Bancários - Joel dos Santos Mello - - Ney dos Santos Mello - Banco Bradesco S/A - Vistos. Assiste razão ao banco executado em sua impugnação. O cálculo inicial ofertado no cumprimento de sentença apenas atualizava os valores lançados na inicial. Ocorre que os mesmos atualizavam o valor da diferença pela tabela prática desde o expurgo, diferentemente do que foi determinado pela r. sentença, que determinou a incidência dos índices de poupança até a distribuição da ação e somente então a incidência da tabela prática. Instada a se manifestar sobre a impugnação, a parte autora apresentou novas planilhas retificadas, com valor superior ao anteriormente apurado. Embora a nova planilha apresentada pela exequente faça a apuração em dois momentos, apurando a atualização da diferença pelos índices da poupança até a distribuição, e posteriormente pela tabela prática, verifica-se pelos índices de atualização da poupança apresentados nos novos cálculos que os mesmos já abrangem os juros remuneratórios de 0,5% determinados em sentença. Assim, o valor corrigido apurado já deveria ser considerado como acrescido de correção pela poupança com juros remuneratórios, razão pela qual indevida a apuração subsequente de juros remuneratórios sobre o subtotal, o que implicou em contabilização em duplicidade dos juros remuneratórios , sendo esse o motivo da discrepância entre os cálculos de ambas as partes. Corretos, pois, os cálculos ofertados pelo banco executado. Isto posto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela parte executada e, em consequência do depósito integral a maior do valor devido, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado: - expeça-se MLE em favor da parte exequente da quantia equivalente a R$ 18.905,26 e acréscimos legais, relativa ao depósito de fls. 22; - expeça-se MLE do remanescente do valor depositado às fls. 22 em favor do executado. Ambas as partes devem apresentar os respectivos formulários MLE devidamente preenchidos. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos digitais. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP), MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001511-17.2005.4.03.6312 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: LOURDES ANGELINA MIGLIATO RODRIGUES Advogado do(a) RECORRENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A, SONIA COIMBRA - SP85931-A OUTROS PARTICIPANTES: DECISÃO Tendo em vista a notícia do óbito da parte autora, devem os sucessores providenciar habilitação nos termos dos arts. 687 e 688 do Código de Processo Civil. A habilitação requer a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de óbito da parte autora; b) provas da condição de cônjuge ou herdeiro necessário (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento etc.), conforme o caso; c) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores. Diante do exposto, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que sejam providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais. Proceda-se à tentativa de intimação dos possíveis sucessores, observando-se a seguinte sequência, desde que infrutífera a diligência precedente: 1) por carta registrada enviada ao endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; 2) por carta registrada enviada ao endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil; 3) por mandado, no endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; e 4) por mandado, no endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil. Esgotadas as diligências, tornem os autos conclusos. Int. JUIZ(A) FEDERAL
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001511-17.2005.4.03.6312 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: LOURDES ANGELINA MIGLIATO RODRIGUES Advogado do(a) RECORRENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A, SONIA COIMBRA - SP85931-A OUTROS PARTICIPANTES: DECISÃO Tendo em vista a notícia do óbito da parte autora, devem os sucessores providenciar habilitação nos termos dos arts. 687 e 688 do Código de Processo Civil. A habilitação requer a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de óbito da parte autora; b) provas da condição de cônjuge ou herdeiro necessário (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento etc.), conforme o caso; c) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores. Diante do exposto, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que sejam providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais. Proceda-se à tentativa de intimação dos possíveis sucessores, observando-se a seguinte sequência, desde que infrutífera a diligência precedente: 1) por carta registrada enviada ao endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; 2) por carta registrada enviada ao endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil; 3) por mandado, no endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; e 4) por mandado, no endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil. Esgotadas as diligências, tornem os autos conclusos. Int. JUIZ(A) FEDERAL
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005087-55.2009.4.03.6319 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE DE FREITAS - SP175498-A, JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317-A RECORRIDO: ERMINIA DE OLIVEIRA NOBREGA Advogados do(a) RECORRIDO: HELY FELIPPE - SP13772-A, MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236-A, RODRIGO BASTOS FELIPPE - SP150590-A, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087-A OUTROS PARTICIPANTES: DECISÃO Tendo em vista a notícia do óbito da parte autora, devem os sucessores providenciar habilitação nos termos dos arts. 687 e 688 do Código de Processo Civil. A habilitação requer a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de óbito da parte autora; b) provas da condição de cônjuge ou herdeiro necessário (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento etc.), conforme o caso; c) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores. Diante do exposto, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que sejam providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais. Proceda-se à tentativa de intimação dos possíveis sucessores, observando-se a seguinte sequência, desde que infrutífera a diligência precedente: 1) por carta registrada enviada ao endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; 2) por carta registrada enviada ao endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil; 3) por mandado, no endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; e 4) por mandado, no endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil. Esgotadas as diligências, tornem os autos conclusos. Int. JUIZ(A) FEDERAL
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005235-66.2009.4.03.6319 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317-A, LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A RECORRIDO: ALTAIR CAVARSAN BONIOTTI, ELIDIO BONIOTTI JUNIOR, JOSE EDUARDO BONIOTTI, MARIA CRISTINA MONTEBUGNOLI BONIOTTI Advogados do(a) RECORRIDO: HELY FELIPPE - SP13772-A, MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236-A, RODRIGO BASTOS FELIPPE - SP150590-A, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087-A OUTROS PARTICIPANTES: DECISÃO Tendo em vista a notícia do óbito da parte autora, devem os sucessores providenciar habilitação nos termos dos arts. 687 e 688 do Código de Processo Civil. A habilitação requer a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de óbito da parte autora; b) provas da condição de cônjuge ou herdeiro necessário (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento etc.), conforme o caso; c) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores. Diante do exposto, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que sejam providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais. Proceda-se à tentativa de intimação dos possíveis sucessores, observando-se a seguinte sequência, desde que infrutífera a diligência precedente: 1) por carta registrada enviada ao endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; 2) por carta registrada enviada ao endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil; 3) por mandado, no endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; e 4) por mandado, no endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil. Esgotadas as diligências, tornem os autos conclusos. Int. JUIZ(A) FEDERAL
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001204-66.2010.4.03.6319 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: EDNA JACON MARGATO, DIRCE GUSMA JACON, ELSA MARIA JACON MAIA, AMAURI CARLIS JACON, WAGNER GUSMAN JACON, CLEBER GUSMAN JACON, WELDER GUSMA JACON Advogados do(a) RECORRENTE: HELY FELIPPE - SP13772-A, MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI - SP241236-A, RODRIGO BASTOS FELIPPE - SP150590-A, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317-A, MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A OUTROS PARTICIPANTES: DECISÃO Tendo em vista a notícia do óbito dos autores Dirce, Wagner e Edna, devem seus sucessores providenciar habilitação nos termos dos arts. 687 e 688 do Código de Processo Civil. A habilitação requer a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de óbito da parte autora; b) provas da condição de cônjuge ou herdeiro necessário (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento etc.), conforme o caso; c) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores. Diante do exposto, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que sejam providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais. Proceda-se à tentativa de intimação dos possíveis sucessores, observando-se a seguinte sequência, desde que infrutífera a diligência precedente: 1) por carta registrada enviada ao endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; 2) por carta registrada enviada ao endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil; 3) por mandado, no endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; e 4) por mandado, no endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil. Esgotadas as diligências, tornem os autos conclusos. Int. JUIZ(A) FEDERAL
Anterior Página 14 de 30 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou