Reginaldo Pedro Barboza
Reginaldo Pedro Barboza
Número da OAB:
OAB/SP 214906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Pedro Barboza possui 101 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome:
REGINALDO PEDRO BARBOZA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (67)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000976-56.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: WASHINGTON DOS REIS RECLAMADO: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3029c6c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão das manifestações das partes (Ids 45a0ff9 e 4726bfe). MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Ivan Antonio Pellegrini Maia Junior Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Primeiramente, cumpre esclarecer que a proposta de bloqueio de 15% do faturamento foi ofertada pela própria executada como pedido alternativo em sua manifestação de Id 874e898. Aceita a proposta pelos exequentes (Id 45a0ff9), a reclamada propõe a redução do percentual do faturamento para 4,1%. (Id 4726bfe). Considerando a alteração substancial da proposta por ela mesma lançada há cerca de dez dias , defiro à executada o prazo improrrogável de 48 horas para prestar os devidos esclarecimentos, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, nos termos dos 793-B, IV, da CLT. Outrossim, determino, desde já, a expedição de ofício ao Município de Casa Branca para penhora de créditos que a executada F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 28.592.598/0001-74 possua, ou venha a possuir, em razão de contratos firmados com o MUNICÍPIO DE CASA BRANCA/SP, no importe mensal de R$ 24.622,93 , correspondente a 15% do faturamento mensal ofertado pela própria ré, e que deverá ser depositado mensalmente em conta judicial vinculada a este processo, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Com amparo nos princípios da efetividade na prestação jurisdicional, celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão assinada digitalmente FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhada ao MUNICÍPIO DE CASA BRANCA/SP através de seu procurar habilitado nos autos, bem como através de correspondência para o e-mail [email protected]. Frise-se que a penhora mensal de faturamento ora determinada deve ser cumprida pelo MUNICÍPIO DE CASA BRANCA/SP em complemento à ordem anterior de bloqueio da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja manutenção será oportunamente analisada por este juízo, quando do seu efetivo depósito a disposição deste juízo e processo, e após os esclarecimentos a serem prestados pela executada. No mais, considerando que a manifestação do exequente intitulada como "Tutela Cautelar Incidental" (Id 45a0ff9), embora sinalizada como pedido de tutela antecipada, não apresenta os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como verifica-se a ausência de requerimento específico de concessão de tutela, nada a deferir neste particular. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 15 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000976-56.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: WASHINGTON DOS REIS RECLAMADO: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3029c6c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão das manifestações das partes (Ids 45a0ff9 e 4726bfe). MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Ivan Antonio Pellegrini Maia Junior Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Primeiramente, cumpre esclarecer que a proposta de bloqueio de 15% do faturamento foi ofertada pela própria executada como pedido alternativo em sua manifestação de Id 874e898. Aceita a proposta pelos exequentes (Id 45a0ff9), a reclamada propõe a redução do percentual do faturamento para 4,1%. (Id 4726bfe). Considerando a alteração substancial da proposta por ela mesma lançada há cerca de dez dias , defiro à executada o prazo improrrogável de 48 horas para prestar os devidos esclarecimentos, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, nos termos dos 793-B, IV, da CLT. Outrossim, determino, desde já, a expedição de ofício ao Município de Casa Branca para penhora de créditos que a executada F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 28.592.598/0001-74 possua, ou venha a possuir, em razão de contratos firmados com o MUNICÍPIO DE CASA BRANCA/SP, no importe mensal de R$ 24.622,93 , correspondente a 15% do faturamento mensal ofertado pela própria ré, e que deverá ser depositado mensalmente em conta judicial vinculada a este processo, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Com amparo nos princípios da efetividade na prestação jurisdicional, celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão assinada digitalmente FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhada ao MUNICÍPIO DE CASA BRANCA/SP através de seu procurar habilitado nos autos, bem como através de correspondência para o e-mail [email protected]. Frise-se que a penhora mensal de faturamento ora determinada deve ser cumprida pelo MUNICÍPIO DE CASA BRANCA/SP em complemento à ordem anterior de bloqueio da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja manutenção será oportunamente analisada por este juízo, quando do seu efetivo depósito a disposição deste juízo e processo, e após os esclarecimentos a serem prestados pela executada. No mais, considerando que a manifestação do exequente intitulada como "Tutela Cautelar Incidental" (Id 45a0ff9), embora sinalizada como pedido de tutela antecipada, não apresenta os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como verifica-se a ausência de requerimento específico de concessão de tutela, nada a deferir neste particular. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 15 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CASA BRANCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001551-95.2022.5.02.0373 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES FERREIRA RECLAMADO: CONCEITO ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b3772 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr Matheus de Lima Sampaio, para prolação de despacho. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Tatiane Kikuchi Barroso Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Atendendo ao solicitado em ID d585c89 e em complemento ao determinado em ID caa20d7, determino a penhora de quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do executado DARCI DOS SANTOS, CPF 108.682.438-50, até o limite da execução, devendo-se observar a penhora máxima de 50% sobre os proventos líquidos, na hipótese de existência de outra penhoras já determinadas. Para tanto, atualize-se o débito exequendo, com a juntada de demonstrativo de cálculos aos autos. Providencie a Secretaria da Vara. Assim, tem o presente despacho a FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente à PPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, por comunicação eletrônica, a fim de que a quantia constante no informativo seja retida dos proventos devidos à referida executada e depositada judicialmente, à disposição desta 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, mês a mês, até a integralização da execução. Consigne-se prazo de 20 (vinte) dias para a resposta, no e-mail institucional do Juízo: [email protected] Os valores penhorados deverão ser depositados em conta judicial, do Banco do Brasil, disponível na página do Tribunal: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/, vinculando os depósitos aos presentes autos. O presente OFÍCIO segue assinado digitalmente, que poderá ser consultado pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao . Providencie a Secretara da Vara a comunicação eletrônica para: benefí[email protected]), certificando-se nos autos, anexando-se cópia da presente e do demonstrativo de cálculo atualizado. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 15 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCEITO ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - ME - DARCI DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001551-95.2022.5.02.0373 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES FERREIRA RECLAMADO: CONCEITO ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b3772 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr Matheus de Lima Sampaio, para prolação de despacho. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Tatiane Kikuchi Barroso Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Atendendo ao solicitado em ID d585c89 e em complemento ao determinado em ID caa20d7, determino a penhora de quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do executado DARCI DOS SANTOS, CPF 108.682.438-50, até o limite da execução, devendo-se observar a penhora máxima de 50% sobre os proventos líquidos, na hipótese de existência de outra penhoras já determinadas. Para tanto, atualize-se o débito exequendo, com a juntada de demonstrativo de cálculos aos autos. Providencie a Secretaria da Vara. Assim, tem o presente despacho a FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente à PPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, por comunicação eletrônica, a fim de que a quantia constante no informativo seja retida dos proventos devidos à referida executada e depositada judicialmente, à disposição desta 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, mês a mês, até a integralização da execução. Consigne-se prazo de 20 (vinte) dias para a resposta, no e-mail institucional do Juízo: [email protected] Os valores penhorados deverão ser depositados em conta judicial, do Banco do Brasil, disponível na página do Tribunal: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/, vinculando os depósitos aos presentes autos. O presente OFÍCIO segue assinado digitalmente, que poderá ser consultado pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao . Providencie a Secretara da Vara a comunicação eletrônica para: benefí[email protected]), certificando-se nos autos, anexando-se cópia da presente e do demonstrativo de cálculo atualizado. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 15 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALVES FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001105-24.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: JULIANA ALVES POMPEU RECLAMADO: FLAVIO PEREIRA FURTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c444145 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, ante o requerimento formulado pela executada, no ID 9fed519 . Mogi das Cruzes, data abaixo. Erica T. A. Moraes Tec. Jud. DECISÃO Vistos. Ante o requerimento formulado pela executada e a concordância expressa da reclamante, defiro o parcelamento previsto no artigo 916, do CPC, ainda que de forma excepcional. Acolho o demonstrativo de ID 42ce12d elaborado pela secretaria. Libere-se o valor do depósito dos 30% conforme determinado no ID3dddae1. As contribuições previdenciárias e custas processuais devem ser recolhidas pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta judicial vinculada ao presente feito. Fica autorizada a transferência dos importes a quem de direito. Atente-se a Secretaria da Vara. As seis parcelas restantes do saldo devedor devem ser depositadas na conta informada pelo patrono da exequente no ID cc68508, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, em datas subsequentes ao pagamento inicial. A inobservância acerca de qualquer das determinações pela executada impõe a aplicação do determinado no §5º do artigo 916, do CPC. Considerando que o parcelamento homologado tem a sua vigência até 04/01/2026, e deu-se em fase executória, determino o sobrestamento do feito até esta data. Providencie a Secretaria da Vara o registro junto ao sistema PJE. Após, aguarde-se o pagamento, também registrando as obrigações em tarefa apropriada. Por fim, decorridos os prazos, tornem conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. Intimem-se as partes. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS FURTADO - FLAVIO PEREIRA FURTADO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001105-24.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: JULIANA ALVES POMPEU RECLAMADO: FLAVIO PEREIRA FURTADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c444145 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, ante o requerimento formulado pela executada, no ID 9fed519 . Mogi das Cruzes, data abaixo. Erica T. A. Moraes Tec. Jud. DECISÃO Vistos. Ante o requerimento formulado pela executada e a concordância expressa da reclamante, defiro o parcelamento previsto no artigo 916, do CPC, ainda que de forma excepcional. Acolho o demonstrativo de ID 42ce12d elaborado pela secretaria. Libere-se o valor do depósito dos 30% conforme determinado no ID3dddae1. As contribuições previdenciárias e custas processuais devem ser recolhidas pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta judicial vinculada ao presente feito. Fica autorizada a transferência dos importes a quem de direito. Atente-se a Secretaria da Vara. As seis parcelas restantes do saldo devedor devem ser depositadas na conta informada pelo patrono da exequente no ID cc68508, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, em datas subsequentes ao pagamento inicial. A inobservância acerca de qualquer das determinações pela executada impõe a aplicação do determinado no §5º do artigo 916, do CPC. Considerando que o parcelamento homologado tem a sua vigência até 04/01/2026, e deu-se em fase executória, determino o sobrestamento do feito até esta data. Providencie a Secretaria da Vara o registro junto ao sistema PJE. Após, aguarde-se o pagamento, também registrando as obrigações em tarefa apropriada. Por fim, decorridos os prazos, tornem conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. Intimem-se as partes. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA ALVES POMPEU
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA ROT 1001098-35.2024.5.02.0372 RECORRENTE: FLAVIO PEREIRA FURTADO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDUARDO SCALISSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 016b800 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001098-35.2024.5.02.0372 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FLAVIO PEREIRA FURTADO DANIELA DE ANDRADE BERNARDO (SP172739) Recorrente: Advogado(s): 2. PATRICIA DOS SANTOS FURTADO DANIELA DE ANDRADE BERNARDO (SP172739) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO SCALISSE REGINALDO PEDRO BARBOZA (SP214906) RECURSO DE: FLAVIO PEREIRA FURTADO (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2025 - Id 7d83a77; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 088bf93). Regular a representação processual (Id 14f66d2). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 7e9be53 e 0d8cfd0; Custas pagas no RO: id 404a457 e 4bd6d36; Depósito recursal recolhido no RR, id 1c40f0f e 176f6ab. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / DOMÉSTICOS Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; Ag-RRAg-553-20.2019.5.12.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 07/12/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; RR-1001021-41.2021.5.02.0401, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/10/2023; RRAg-10668-44.2020.5.15.0080, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 02/10/2023. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /eek SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SCALISSE
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