Alex Fernando Rafael

Alex Fernando Rafael

Número da OAB: OAB/SP 214901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Fernando Rafael possui 62 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TRT14 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJRJ, TJPR, TRT14, TRF3, TJSP
Nome: ALEX FERNANDO RAFAEL

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) EXECUçãO DA PENA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017406-24.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Vistos. Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações. Remova-se a tarja da Defensoria Pública. Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 394301/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501413-85.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RENATO LEOPOLDINO DOS SANTOS - Processo nº 1545/2024. Vistos. Fls. 249: Indefiro o pedido do advogado peticionante, porquanto já arbitrados e expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios, conforme fls. 145/146 e 148. Com relação ao crime descrito no artigo 163, do Código Penal, aplicando-se a Lei nº 11.340/2006, em que figura como investigado Renato Leopoldino dos Santos e vítima Patrícia Rodrigues Trindade: Certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado da r. sentença extintiva da punibilidade prolatada às fls. 277/278. Após, arquivem-se os autos, mediante anotações e comunicações de praxe. Com relação ao crime descrito no artigo 129, § 13, do Código Penal, aplicando-se a Lei nº 11.340/2006, em que figura como acusado Renato Leopoldino dos Santos e vítima Patrícia Rodrigues Trindade: Transitado em julgado a r. sentença de fls. 191/203 (Julgo procedente a presente ação penal que a Justiça Pública move contra Renato Leopoldino dos Santos, qualificado às fls. 64/65, como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, observadas as disposições previstas na Lei n.º 11.340/2006, para condená-lo à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos, nos termos do artigo 77 do CP. Inviável ao caso a substituição da pena privativa de liberdade ante a violência, com fundamento no artigo 44, inciso I, do Código Penal e artigo 17 da Lei n.º 11.340/2006, bem como, em razão do teor da Súmula n. 588 do C. STJ. Porém, cabível a suspensão condicional da pena, por dois anos, nos moldes do artigo 77, do Código Penal) (fls. 218). Expeça-se a competente guia de recolhimento, com cópias necessárias, encaminhando-a ao Juízo competente, procedendo-se às devidas anotações. Oficie-se ao T.R.E. local a fim de comunicar a suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Após, arquivem-se os autos, mediante anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500135-53.2023.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.S.A. - - J.L.M.G. - Vistos. Ante o parecer Ministerial opinando pela restituição do objeto, bem como a existência de perícia do aparelho celular e o trânsito em julgado da presente ação penal, AUTORIZO a restituição do celular apreendido nos autos (01 aparelho celular, Modelo A1901, iPhone X, cor branca, lacrado com o lacre 6147545, SPTC/SP, IMEI etiqueta 354865092286044, com chip), relacionado à pessoa de L.S.A., com as anotações e cautelas de praxe. Deverá a Autoridade Policial notificar o interessado para retirada do objeto, no prazo de 30 dias. Caso decorrido o prazo sem a retirada, com fundamento no art. 123, do CPP, determino a venda em leilão, depositando-se o saldo para conta judicial à disposição do Juiz Corregedor da Polícia Judiciária (art. 517, §§ 2º e 4º, da NSCGJ). Se infrutífero ao menos dois leilões ou sendo o bem imprestável ou sem valor econômico, autorizo, desde já, a destruição ou doação a instituição de cunho social, artístico ou educacional (art. 517, § 5º, da NSCGJ). Oficie-se à Delegacia de Polícia para restituição mediante termo, consignando que deverá ser remetido a este Juízo cópia do termo. Caso o bem seja leiloado, destruído ou doado, a Delegacia de Polícia deverá comunicar o juízo, encaminhando documento pertinente. Com a juntada do referido termo/documento e cumpridas as determinações do r. Despacho de fl. 696, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP), MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB 118116/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006548-05.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Matheus Davi Santos Nascimento - Banco Btg Pactual S.a. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta, intimando-se as partes. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.C.I. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 519089/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 214901/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017406-24.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Vistos. O presente PEC, recebido por redistribuição de outra comarca, encontra-se regularizado. Vista às partes acerca do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para eventual retificação ou prestar informação. Comunique-se à Direção do(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, onde se encontra recolhido o executado JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, CPF: 331.574.178-60, MT: 609516-0, RG: 45.202.178-SP, RJI: 192861314-71, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário. Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração. Cabe ressaltar que os senhores advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.br). Por fim, os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). Int. Santos, 18 de junho de 2025. - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500495-18.2023.8.26.0081 - Inquérito Policial - Fato Atípico - DIEGO LUIZ FERREIRA BORELLI - - JOAO VITOR MAREGA - - SERGIO UCHELLI DA ROCHA e outro - Inquérito Policial nº 382/2023. Vistos. Havendo a concordância do Ministério Publico, retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para realização das diligências complementares. Prazo para conclusão: 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 10, §3º, do Código de Processo Penal. - ADV: THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), SILVANA FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA (OAB 263247/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500135-53.2023.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.S.A. - - J.L.M.G. - Vistos. Noto a extinção da pena de multa com relação ao sentenciado Luciano e a extração da certidão de sentença para execução da pena de multa com relação ao sentenciado Jorge. O Ministério Público informou o protocolo da execução da pena de multa, sob o número 1500178-19.2025.8.26.0673 (fl. 692). Assim, providencie a serventia a inserção no histórico de partes dos presentes autos o evento 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no campo complemento: o número do processo de execução; e oportunamente, lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação (caso a fase de conhecimento estiver finalizada para todos os réus). Observo que a competência para extinção da pena de multa incumbirá ao juízo do processo da execução da multa (art.479-A, §2º, parte final, NSCGJ). Comunicada a extinção da pena de multa, o juízo de conhecimento deverá lançar nos autos da condenação a movimentação 261615 - Arquivado definitivamente (art.479-A, §3º, NSCGJ). Sem prejuízo, certifique a existência de objeto apreendido nos autos ainda sem deliberação e tornem os autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB 118116/SP)
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