Alex Fernando Rafael
Alex Fernando Rafael
Número da OAB:
OAB/SP 214901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Fernando Rafael possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TRT14
Nome:
ALEX FERNANDO RAFAEL
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
EXECUçãO DA PENA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500035-50.2023.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ADRIANO CESAR DE ALMEIDA - Vistos Trata-se de requerimento do Ministério Público para extinção da pena de multa imposta ao réu ADRIANO CÉSAR DE ALMEIDA no presente feito, em razão de indulto com fundamento no art. 12º do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024 (fl. 330). Em síntese, alega que estão presentes todos os requisitos exigidos pelo artigo 12º cc. artigo 17, ambos do Decreto nº 12.338/24 e não existe nenhum dos impedimentos legais previstos no artigo 1º do aludido Decreto. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em relação ao artigo 12 do Decreto nº 12.338/2024, estamos diante da hipótese de indulto às pessoas condenadas à pena de multa: "I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la, sendo que o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional corresponde à importância de R$ 20.000,00, sendo certo que a pena de multa aplicada ao sentenciado foi inferior ao referido montante. Ademais, não se verifica a proibição expressa ou implícita no próprio texto constitucional, como ocorre em relação aos crimes hediondos e assemelhados, para a concessão do indulto. No caso concreto, o réu é primário, condenado cumulativamente à pena de multa, com decisão com trânsito em julgado para o Ministério Público, não tendo ocorrido, ainda, o início do cumprimento de pena. Assim, de rigor a concessão da benesse. Insta salientar que a benesse não constitui óbice para o cumprimento da pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos, pagamento de custas e despesas processuais e eventualmente o dever de reparação à vítima, motivo pelo qual deverá ocorrer o regular prosseguimento da execução penal, tal como determinado no título executivo judicial constituído. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONCEDER INDULTO ao réu ADRIANO CÉSAR DE ALMEIDA, devidamente qualificado nestes autos, nos termos do artigo 12, incisos I e II, do Decreto n.º 12.338/2024, em consequência, para DECLARAR EXTINTA A PENA DE MULTA COMINADA, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Cancele-se a certidão de sentença expedida às fl. 327. Expeça-se ofício de comunicação ao IIRGD e TRE e ao Juízo da Execução Criminal relativo à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações devidas. Ciência ao M.P. - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000698-98.2004.8.26.0411 (411.01.2004.000698) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flag Distribuidora de Petroleo Ltda - Irmaos Kawata Ltda e outros - Vistos. Trata-se de conversão da presente ação, do formato físico para o processamento em modo digital, por determinação deste Juízo. Intimadas as partes, inexistiu oposição à digitalização e o processamento do feito no formato digital. É a síntese do necessário. A matéria em apreço, qual seja digitalização de autos físicos, deve seguir e atender aos preceitos do Comunicado CG nº 466/2020. Não houve qualquer oposição a determinação, portanto, não se vislumbrando óbice à digitalização, a partir deste momento deve ser aplicado ao presente feito o disposto nos itens 6 e 8, do Comunicado referenciado, que assim preconizam: "6) Na sequência, o magistrado decidirá: 6.1) pelo prosseguimento do feito no meio digital; 6.2) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no formato digital;". "8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;". Assim, considerando observados os requisitos legais e dada a inexistência de oposição, HOMOLOGO a conversão do processo em apreço, do processamento na modalidade física, passando a ser processado no formato digital. Proceda a serventia à certificação da digitalização, junto ao sistema SAJPG5 e também com anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-se o procedimento físico em cartório, separadamente, até regulamentação específica. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 325. Intime-se. Pacaembu, 02 de julho de 2025. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), NIRMEN CARLOS PINHEIRO FILHO (OAB 312889/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), JULIANO BUENO FERREIRA LEONEL (OAB 337624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000698-98.2004.8.26.0411 (411.01.2004.000698) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flag Distribuidora de Petroleo Ltda - Irmaos Kawata Ltda e outros - Vistos. Para análise do pedido de fls. 325, providencie a requerente/exequente a juntada do cálculo atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIANO BUENO FERREIRA LEONEL (OAB 337624/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), NIRMEN CARLOS PINHEIRO FILHO (OAB 312889/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009533-02.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO PAULO ALVES SOARES - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000401-56.2025.8.26.0411 (processo principal 1002079-94.2022.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Cheque - Landenir Brumati Posto - Luiz Alberto Mendes de Oliveira - Vistos. Diante do resultado das pesquisas retro, indique o(a) exequente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009533-02.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO PAULO ALVES SOARES - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora sobre certidão retro, devendo recolher as custas apontadas. MGPR 01/22074
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