Luiz Felipe Marinho Monteiro

Luiz Felipe Marinho Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 214843

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJSP, TRF3, TJSC
Nome: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009585-33.2016.8.26.0223 (processo principal 1002825-22.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.R.B. - W.A.O.F. - Vistos. Fls. 974. Por ora, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, seu endereço atualizado para futuras intimações. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: IVAN VIEIRA AMORIM (OAB 112599/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011972-74.2023.8.26.0223 (processo principal 1017832-73.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mauro Ciullo - Condominio Edificio Valle Salvetti - Vistos. Fls.20: diante da comprovação do trânsito em julgado, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. - ADV: JOANA D'ARC VICTORINO COLONHESE (OAB 416064/SP), MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23349/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011565-34.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1013878-82.2023.8.26.0223) (processo principal 1013878-82.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Europa Cond Edif - - Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Crb Incorporação e Construção Ltda. - Vistos. 1 - Recebo a impugnação, se tempestiva. INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido, diante da ausência dos requisitos legais autorizadores do artigo 525, §6º do Código de Processo Civil, notadamente o risco de dano de difícil ou incerta reparação e a oferta de garantia do Juízo. Anote-se. 2 - Diga o credor/impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação apresentada. 3 - Tendo em vista que ausente a impugnação do cálculo ou tese de excesso de execução na impugnação, tratando-se de impugnação de questões apenas de direito, após a manifestação do requerente ou decorrido o prazo do item "2", tornem conclusos para decisão da impugnação pendente. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011565-34.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1013878-82.2023.8.26.0223) (processo principal 1013878-82.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Europa Cond Edif - - Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Crb Incorporação e Construção Ltda. - Vistos. 1 - Recebo a impugnação, se tempestiva. INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido, diante da ausência dos requisitos legais autorizadores do artigo 525, §6º do Código de Processo Civil, notadamente o risco de dano de difícil ou incerta reparação e a oferta de garantia do Juízo. Anote-se. 2 - Diga o credor/impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação apresentada. 3 - Tendo em vista que ausente a impugnação do cálculo ou tese de excesso de execução na impugnação, tratando-se de impugnação de questões apenas de direito, após a manifestação do requerente ou decorrido o prazo do item "2", tornem conclusos para decisão da impugnação pendente. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007586-13.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Pamoramique Spe Ltda - Vistos. 1 - Superada a dificultosa fase da pandemia e noticiado ao Juízo o retorno e atuação do CEJUSC, aliada ao dever processual do magistrado (artigo 139, inciso V do CPC) e dos patronos de incentivo à conciliação, reputo necessário o restabelecimento do rito vigente (artigo 334 do CPC) e obrigatório do Estatuto Processual Civil de designação de AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO. A audiência somente não se realiza se o objeto da lide não admitir autocomposição (artigo 334, §4º, inciso II, do CPC) e quando AS DUAS PARTES manifestarem expressamente nos autos o desinteresse (artigo 334, §4º, inciso I do CPC). Esta última hipótese somente estará configurada com a expressa manifestação de todas as partes requeridas nos autos e com a devida homologação judicial (vide itens 9 e 10 que seguem), caso em que o Cartório deverá providenciar a imediata conclusão para liberação da pauta, se o caso. Anoto, por necessário, tendo em vista às recentes recomendações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (PORTARIA NUPEMEC Nº 001/2023), determino que as partes efetuem o pagamento da remuneração devida aos conciliadores diretamente na audiência de conciliação ao conciliador, conforme tabela abaixo sem prejuízo de ocasionais determinações de valores diversos realizadas pelo MM Juiz Corregedor do CEJUSC (artigo 8º da referida Resolução), dividida em frações iguais à partes (1/2 para a parte autora, dividida de forma igual pelo número de autores em solidariedade, E 1/2 para a parte requerida, dividida de forma igual pelo número de requeridos em solidariedade), no término da audiência, sob pena de litigância de má fé e imediata expedição de certidão em favor do conciliador para cobrança, que deverá se o caso ser expedida diretamente pelo setor CEJUSC. Anoto que será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (artigo 11 da referida Resolução). Após, devem as partes comprovar nos autos o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em caso de gratuidade concedida previamente ao ato à parte, sua parcela será isenta de recolhimento (artigo 14 da referida Resolução) "É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação". Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 59.423,00R$71,31 R$ 59.423,01 a 118.846,00 R$95,08 R$ 118.846,01 a 297.115,00 R$142,61 R$ 297.115,01 a 594.231,00 R$261,46 R$ 594.231,01 a 1.188.461,00 R$392,19 R$ 1.188.461,01 a 2.376.923,00 R$522,93 R$ 2.376.923,01 a 11.884.615,00 R$653,66 Acima de R$ 11.884.615,01R$831,92 2 - Ausente, aparentemente, a hipótese de improcedência liminar (artigo 322 do CPC/15), e em razão do expresso pedido do autor, nos termos do artigo 334 do CPC/15, designo audiência de conciliação para o dia 26 de agosto de 2025, às 13:30 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com link a ser disponibilizado nos autos diretamente pelo setor CEJUSC. As partes e seus procuradores deverão providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams para que o ato possa ser realizado, nos termos da Resolução CNJ 314/2020, do Comunicado CGJ/SP 284/2020 e do Provimento CSM 2.557/2020. A sessão será conduzida por conciliador/mediador cuja seleção é de responsabilidade do Setor CEJUSC. A certidão com o link para acesso ao ato será disponibilizada pelo setor CEJUSC até o dia anterior da audiência. 3 Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da audiência. A ausência da contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras dos artigos 4º e 6º do CPC/15, anoto, desde já, que fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/15. Os documentos deverão ser apresentados no formato PDF e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponível no sistema informatizado. 4 O comparecimento à audiência É OBRIGATÓRIO à parte autora e à parte requerida (artigo 334, §8º do CPC/15), pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 5 As partes DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADAS DE ADVOGADO (artigo 334, §9º do CPC/15). 6 A parte requerida deverá indicar na sua peça defensiva o e-mail para intimação (artigo 246, §1º do CPC/15). 7 - Neste Juízo, as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 8 Expeça-se o necessário, com brevidade, para o fim de garantir o cumprimento dos prazos do caput do artigo 334 do CPC/15 e evitar redesignações de audiências. 9 Anoto, para as finalidades do 10 do CPC/15 e cientificando expressamente ambas as partes, que a simples apresentação de desinteresse na realização da audiência pela parte ré (artigo 334, §5º, parte final do CPC/15) sem a adequada homologação judicial não dispensará o comparecimento das partes e das sanções pecuniárias acima expostas. 10 A designação de audiência de conciliação em continuação (artigo 334, §2º do CPC/15) dependerá de expressa manifestação do magistrado nos autos, em razão dos deveres do artigo 139, incisos II e III, parte final do CPC/15, assim como o eventual pedido de suspensão do rito procedimental (artigo 313, inciso II do CPC/15). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000137-55.2024.8.26.0223 (processo principal 1002462-64.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO E EDIFICIO RUAKANÂ - Vistos. 1 - Intime-se da penhora realizada, por carta. 2 - Defiro o parcelamento dos honorários, ficando deferido o pagamento em 03 (três) parcelas iguais, devendo o autor efetuar o pagamento da 1ª parcela em 05 (cinco) dias, sendo que a quantia restante para depósito nos meses subsequentes. Feito o depósito INTEGRAL , comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Ausente o pagamento de uma parcela deve o Cartório encaminhar os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Efetive a equipe o controle mensal do pagamento. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (primeiro em cinco dias e demais mensalmente) Intime-se. - ADV: MAURO CESAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB 207432/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003779-80.2017.8.26.0223 (apensado ao processo 1004497-94.2016.8.26.0223) (processo principal 1004497-94.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Vivenda dos Passaros - BANCO BRADESCO S/A e outro - Fls. 305/306: Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. - ADV: ERIKA NAZARETH DURÃO (OAB 251727/SP), FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007082-07.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Matheus Sarkissian - Fl. 36. Considerando a opção da parte autora, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, nos termos do Comunicado CG n. 2358/2021, para retificação da classe processual do presente feito, devendo constar no sistema informatizado e-saj que o mesmo tramitará pelo "procedimento de ação de despejo" (e não de ação ordinária). Ademais, de acordo com o atual entendimento deste juízo e considerando a especialidade também presente no rito das ações de despejo, deixo de designar audiência inicial de conciliação e mediação. Caso, todavia, ambas as partes a requeiram no curso da lide, será ela designada nesta vara, oportunamente. Outrossim, citem-se e dê-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores. A parte locatária poderá evitar a rescisão da locação caso, no prazo previsto no art. 62, inciso II, da lei nº 8245/91 - 15 (quinze) dias, a contar da citação - efetue o pagamento judicial do débito especificado na exordial, devidamente atualizado e acrescido dos demais aluguéis e encargos vencidos após a distribuição da ação, com multa, juros legais, custas processuais e verba honorária, desde já fixada em 10% sobre o débito atualizado. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003011-76.2025.8.26.0223 (processo principal 1008649-10.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Residencial Morada dos Pássaros - Condomínio Rouxinol - Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000590-50.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1003301-45.2023.8.26.0223) (processo principal 1003301-45.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edifício Vivenda dos Pássaros - Vistos. Fls. 129/130: Certifique-se a serventia quanto aos valores atualmente disponíveis nos autos, inclusive quanto à sua origem, eventual vinculação ou bloqueio. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
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