Fernando Lourenço Montagnoli
Fernando Lourenço Montagnoli
Número da OAB:
OAB/SP 214725
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1032157-34.2022.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1032157-34.2022.8.26.0100; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Lilian Barros Bertolaccini; Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ); Apelado: Condominio Edificio Nazareth; Advogado: Fernando Lourenço Montagnoli (OAB: 214725/SP); Advogado: Eduardo Massanobu Nisioka (OAB: 192078/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017205-76.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Refuge - Vistos. Ausente manifestação da executada sobre o bloqueio realizado em sua conta bancária, transfira-se a quantia para este juízo e após, expeça-se M.L.E em favor do condomínio (fls. 200). Sem prejuízo, defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 114.895 do 10 º Cartório de Registro de Imóveis da capital (fls. 192/199), em nome da executada Adria Maria, conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do NCPC., ficando desde já nomeado a executada como depositária do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada por carta da penhora. Para tanto, providencie o credor o recolhimento da taxa postal. Após, realizada a intimação, tornem-me para averbação junto ao sistema ARISP., devendo o exequente fornecer os dados necessários para averbação (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013849-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Day Neves Bezerra Neto - - Ana Luiza Galias - - Cézar Eduardo Pigosso Luiz - - Hamilton Fernando dos Santos - - Homero E. T. Rocha Ferreira - - Fernando Correa - - Luciana Tamiozzo de Medeiros - - Rita de Cássia Correa - - Manuela Ferraracio Monteiro Correa - - Haroldo Alberto Fernandes Martins - Roseane Profeta dos Santos e outro - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Reconhecimento de Ata de Eleição de Conselho Consultivo c/c Tutela de Urgência. Nos pedidos iniciais requereram os autores: i) a concessão de tutela de urgência para declaração de validade da assembleia geral ordinária realizada em 12/12/2024, e o cancelamento da convocação de uma nova assembleia prevista para o dia 07/02/2025 - cuja pauta eram as mesmas deliberações da assembleia já realizada no dia 12/12/2024; ii) subsidiariamente, requereram a vedação dos prestadores de serviços com contrato vigente junto ao condomínio serem representantes legais de unidades condominiais, a revogação da exigência de reconhecimento de firma nas procurações dos representantes dos condôminos, a manutenção da eleição do conselho eleito em 12/12/2024, e a permissão para que a assembleia aprove as candidaturas dos interessados para eleição de síndico - apresentados no início das deliberações de votos; iii) no mérito, a procedência dos pedidos com a confirmação da tutela de urgência. Às fls. 396/397 foi deferida a tutela provisória para determinar que a requerida cancele a convocação de nova Assembleia Geral Ordinária, designada para o dia 07/02/2025, visto que, em juízo de cognição sumária, não se observou fato que justificasse a convocação de uma nova AGO, segundo as normas do condomínio. A parte requerida Roseane informou a necessidade de regularização cadastral do representante do condomínio junto ao Banco Itaú, ante a necessidade da realização de pagamentos de contas e salários (fls. 523/525). À fl. 531 foi deferida a prorrogação do mandado de representação da síndica, provisoriamente, até 01/07/2025, nos termos e limites da ata da AGO realizada em 12/12/2024, tendo em vista a necessidade de um representante legal para gerir e administrar o condomínio, e a falta de nova eleição de síndico. Houve oposição de embargos de declaração pela parte autora, ainda não analisado, pois há prazo em aberto para parte contrária se manifestar, bem como a informação de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para o dia 30/06/2025 - que só foi marcada após intimação das partes para que informassem as medidas tomadas, comprovando documentalmente, para a realização de nova assembleia para reeleição ou eleição de novo síndico, conforme deliberado em assembleia realizada em 12/12/2024. Cumpre salientar que a tutela provisória deferida (fls. 396/397) apenas cancelou a convocação de nova assembleia, designada para o dia 07/02/2025, em razão do seu edital ser composto por matérias que já haviam sido deliberadas na assembleia do dia 12/12/2024. Apesar da discussão da validade ou não da assembleia realizada no dia 12/12/2024 ser matéria de mérito, o condomínio precisa de um representante legal para sua gestão, que deverá ser eleito observando as normas do condomínio. Portanto, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 5 dias para que a parte requerida se manifeste sobre as alegações e pedido(s) apresentados pela parte contrária (fls. 555/562). Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023628-52.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morada dos Pássaros - Clarice Sacht - Vistos. 1 - Fls. 186/205: Trata-se de pedido de homologação de acordo. Narram as partes que a executada era casada e que falecido o cônjuge, Sr. Jurandir, sem abertura de inventário, deve ser incluído no polo passivo o Espólio de Jurandir, representado por seus herdeiros: 1) Jorge Alexandre Sach; 2) Jurandir Sacht Júnior e 3) Paula Fernanda Najara Sacht Felippe Cavallo. Requerem, ainda, o levantamento a favor do credor do valor depositado voluntariamente pela executada nos autos dos embargos à execução, processo nº 1002078-64.2025.8.26.0004. Pois bem. Nada impede a homologação do acordo e o levantamento dos valores pelo exequente. Anoto que os embargos foram rejeitados liminarmente, conforme sentença proferida às fls. 38/41, daqueles autos, com determinação de levantamento dos valores depositados pela própria embargante. Assim, determino à z.Serventia que transfira os valores depositados às fls. 28 dos autos dos embargos à execução nº 1002078-64.2025.8.26.0004(R$ 13.217,10), para estes autos. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores. Inclua-se no polo passivo da execução, o Espólio de Jurandir Sacht(fls. 200), representado por seus herdeiros acima indicados, qualificados às fls. 187. 2 - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 186/199, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 110/111(R$ 5.559,41), a favor do credor(MLE fls. 205). Transfira-se os valores depositados nos autos dos embargos à execução às fls. 28 (processo nº 1002078-64.2025.8.26.0004: R$ 13.217,10), para estes autos. Após, expeça-se mandado de levantamento a favor do credor(MLE fls. 204). Aguarde-se o cumprimento, com suspensão do processo em arquivo próprio do SAJ. Eventual descumprimento do acordo, ou a quitação deste, poderá ser comunicado(a) a qualquer momento pela parte interessada, mediante simples petição, com a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (exceto se a parte interessada for beneficiária da gratuidade de justiça), para normal prosseguimento do feito ou, conforme o caso, a declaração de satisfação da obrigação com a extinção deste processo. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AILTON ABEL DE SOUSA (OAB 478286/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023628-52.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morada dos Pássaros - Clarice Sacht - Vistos. 1 - Fls. 186/205: Trata-se de pedido de homologação de acordo. Narram as partes que a executada era casada e que falecido o cônjuge, Sr. Jurandir, sem abertura de inventário, deve ser incluído no polo passivo o Espólio de Jurandir, representado por seus herdeiros: 1) Jorge Alexandre Sach; 2) Jurandir Sacht Júnior e 3) Paula Fernanda Najara Sacht Felippe Cavallo. Requerem, ainda, o levantamento a favor do credor do valor depositado voluntariamente pela executada nos autos dos embargos à execução, processo nº 1002078-64.2025.8.26.0004. Pois bem. Nada impede a homologação do acordo e o levantamento dos valores pelo exequente. Anoto que os embargos foram rejeitados liminarmente, conforme sentença proferida às fls. 38/41, daqueles autos, com determinação de levantamento dos valores depositados pela própria embargante. Assim, determino à z.Serventia que transfira os valores depositados às fls. 28 dos autos dos embargos à execução nº 1002078-64.2025.8.26.0004(R$ 13.217,10), para estes autos. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores. Inclua-se no polo passivo da execução, o Espólio de Jurandir Sacht(fls. 200), representado por seus herdeiros acima indicados, qualificados às fls. 187. 2 - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 186/199, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 110/111(R$ 5.559,41), a favor do credor(MLE fls. 205). Transfira-se os valores depositados nos autos dos embargos à execução às fls. 28 (processo nº 1002078-64.2025.8.26.0004: R$ 13.217,10), para estes autos. Após, expeça-se mandado de levantamento a favor do credor(MLE fls. 204). Aguarde-se o cumprimento, com suspensão do processo em arquivo próprio do SAJ. Eventual descumprimento do acordo, ou a quitação deste, poderá ser comunicado(a) a qualquer momento pela parte interessada, mediante simples petição, com a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (exceto se a parte interessada for beneficiária da gratuidade de justiça), para normal prosseguimento do feito ou, conforme o caso, a declaração de satisfação da obrigação com a extinção deste processo. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AILTON ABEL DE SOUSA (OAB 478286/SP), TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036970-34.2023.8.26.0053 (processo principal 1002003-82.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Emanuelly Rodrigues Brito - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000531-58.2025.8.26.0019 (processo principal 1001045-67.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.M.A.L. - L.T.L. - Vistos. Diante do retro certificado, diga a parte Exequente o que pretende em termos do prosseguimento do feito Int. - ADV: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), ANDREIA LIMA SILVESTRINI (OAB 357798/SP), ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021560-66.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Refuge - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036970-34.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Emanuelly Rodrigues Brito - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019620-14.2007.8.26.0564 (564.01.2007.019620) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Pericles Eugenio Pimentel Gomes - Ford Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fl. 1029: diante daquilo certificado, providencie a executada os meios necessários à expedição do MLE, no prazo de 10 dias. Int. São Bernardo do Campo, 18 de junho de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)
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