Karina Fernanda De Paula
Karina Fernanda De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 214344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Fernanda De Paula possui 72 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
KARINA FERNANDA DE PAULA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO FISCAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014691-66.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Renovação de Matrícula - Inadimplência - Luigi Calixtro Giarola - Centro de Ensino São Jose Ltda - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, providencie o exequente a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Devendo comprovar o recolhimento das custas finais, no importe de 2% (mínimo de R$.185,10) sobre o débito perseguido. O exequente deverá cadastrar a referida petição como cumprimento de sentença, para que se gere o incidente processual de inicio da fase de execução. Todas as futuras petições deverão ser endereçadas ao incidente processual da fase executiva. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), ADRIANA MONTEIRO DA SILVA (OAB 15155/DF), REGINA DUARTE VICENTE (OAB 228459/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005829-89.1992.8.26.0309 (309.01.1992.005829) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vinicola Amalia S/A - Vistos. Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente a fls. retro, pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista dos autos a exequente a requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035470-87.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Degustas Comercio de Refeicoes Ltda - Condomínio Edifício The Premium Flat - - Premium Administração Hoteleira Ltda. - Vistos. Fls. 348/352: ciência aos interessados. Por ora aguarde-se o trânsito em julgado da sentença (fls. 333/334). Intime-se. - ADV: REGINA DUARTE VICENTE (OAB 228459/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012504-51.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens Bezerra Gomes - Montemed Br Consultoria - - Montemed II LTDA. - - Itaú Unibanco S.A. - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito com relação ao corréu ITAÚ UNIBANCO S.A, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, porque a ré não ostenta legitimidade processual para figurar no polo passivo da demanda, condenando o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas por este réu, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RUBENS BEZERRA GOMES em face de MONTMED BR CONSULTORIA E ASSES e MONT MED II LTDA, revogando-se a tutela antecipada concedida às fls. 30/32, e extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência do requerente, condeno-o ao pagamento de custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios de cada ré que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, com abertura de prazoparacontrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica desde já consignado que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, a parte credora deverá providenciar, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte contrária seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, instruindo o pedido com as cópias dos documentos referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, bem como as custas iniciais da distribuição do incidente, nos termos da modificação da lei 11.608/2003 pela lei 17.785/2023 (Comunicado Conjunto 951/2023), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, fica desde já deferido o levantamento em favor da requerida MONT MED II LTDA da quantia depositada em juízo às fls. 42/43, sem que implique em integral quitação da dívida. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), JOSÉ WAGNER BARRUECO SENRA FILHO (OAB 220656/SP), VANESSA MARIA FREIRE PINTO (OAB 6350/RN)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0033234-85.2007.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDCAR REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KARINA FERNANDA DE PAULA - SP214344 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: REGINA DUARTE VICENTE - SP228459 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005652-74.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.M.M. - A.G.M. e outro - Z.F.S.A. - - A.P. - - A.P.P.E. - Vistos. Fls. 731: Apresente o demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), JOSE BUENO DE CAMARGO FILHO (OAB 315321/SP), TIAGO ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/SP), TIAGO ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), RENATO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 149909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004948-12.2025.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Condomínio Residencial Amazonas Spe Ltda. - Taluane Cristina Laurindo Pinto - - Alexandre Gomes da Mota - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, o qual passa a ter força de título executivo judicial para todos os fins de direito. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Caso conste previsão específica, os honorários ficam estipulados na forma acordada. Do contrário, silente o acordo quanto ao ponto, presume-se que cada parte arcará com as custas que houver desembolsado até aqui e com os honorários de seu respectivo patrono. Considerando que as partes chegaram a um acordo antes da prolação de sentença, com base no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ficam as custas processuais remanescentes dispensadas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP)